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Notícias

Esclarecimento importante

  • 22 de janeiro de 2020

As modalidades técnicas abaixo relacionadas pertencem ao Sistema CFT/CRT e os profissionais com essas formações devem ser registrados em seus respectivos CRTs

Técnicos Industriais: cuidado com falsas informações que circulam nas redes sociais

Circula nas redes sociais a informação equivocada de uma suposta lista de modalidades técnicas que deixariam de pertencer ao Sistema CFT/CRT. No entanto, conforme divulgado pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) em forma de esclarecimento e com arcabouço legal da Resolução CFT nº 085/2019 e do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação, os profissionais com essas formações, abaixo relacionados, seguem com o exercício profissional regularmente assegurado junto aos seus respectivos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Qualquer dúvida ou informação adicional, favor entrar em contato com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) através do telefone (11) 3580-1000 ou pelo e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

Clique aqui para ter acesso ao CNCT, do MEC.

Relação de modalidades técnicas também pertencentes ao Sistema CFT/CRT:
Técnico em Açúcar e Álcool
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agroindústria
Técnico em Beneficiamento de Madeira
Técnico em Geodésia e Cartografia
Técnico em Geologia
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Meteorologia
Técnico em Mineração
Técnico em Paisagismo
Técnico em Recursos Minerais
Técnico em Topografia

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Qualquer dúvida ou informação adicional, favor entrar em contato com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) através do telefone (11) 3580-1000 ou pelo e-mail atendimento@crtsp.gov.br.

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