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Notícias

Escola Paulista de Agrimensura visita o CRT-SP

  • 13 de fevereiro de 2020

CRT-SP recebe a visita dos professores Francisco de Sales Vieira de Carvalho e Magdo Darezzo, representantes da Escola Paulista de Agrimensura

Professores da Escola Paulista de Agrimensura em visita à sede do CRT-SP em São Paulo

No dia 13 de fevereiro de 2020 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) recebeu a visita dos professores Francisco de Sales Vieira de Carvalho e Magdo Darezzo, representantes da Escola Paulista de Agrimensura.

Interessados no cadastro da instituição e dos cursos oferecidos, bem como na orientação aos alunos de georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos – modalidade “especialização” –, eles foram informados pela funcionária Roseli Maria Lima, integrante da gerência de exercício profissional, que a instituição será devidamente registrada assim que o sistema estiver disponibilizado. Em relação aos alunos provenientes de cursos técnicos convencionais, o CRT-SP está efetivando o registro mediante consulta ao Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação; e quanto ao curso de especialização mencionado, os estudantes devem anexar os documentos comprobatórios no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) para a emissão da certidão de atribuição para georreferenciamento.

Recebidos pelo presidente Gilberto Takao Sakamoto e a diretora administrativa Sandra Zamaboli Fontana, os professores avaliaram a reunião como extremamente proveitosa, tanto que ofereceram as dependências da escola para eventuais atividades do CRT-SP junto aos estudantes, incluindo as palestras orientativas elaboradas pela assessoria de relações institucionais.

Fundada em 1937 e sediada na Vila Maria, zona norte de São Paulo, a Escola Paulista de Agrimensura oferece curso técnico em agrimensura além georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos, especialidade que visa “proporcionar conhecimentos técnicos necessários à realização do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) – instituído pela Lei nº 10.267/2001 – aos profissionais que pretendam se credenciar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.

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