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Fiscalização pré-Carnaval no Sambódromo do Anhembi

  • 25 de fevereiro de 2025

CRT-SP fiscaliza montagem das estruturas e execução de serviços técnicos no Sambódromo do Anhembi, tradicional palco do desfile das escolas de samba de São Paulo

CRT-SP em ação de fiscalização dias antes do início do Carnaval, em São Paulo

Com a aproximação do Carnaval, maior festa popular do país, no dia 25 de fevereiro de 2025 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), como autarquia pública federal fiscalizadora do exercício profissional, esteve no Sambódromo do Anhembi, tradicional palco do desfile das escolas de samba paulistas, acompanhando as atividades técnicas envolvidas na montagem das estruturas e na execução dos serviços que envolvem profissionais e aparatos técnicos.

O objetivo desse tipo de ação em eventos de grande porte e com alta concentração de público é assegurar que todos os serviços sejam executados por profissionais habilitados, de acordo com a legislação vigente e seguindo as normas de segurança. “A fiscalização é fundamental, pois são atividades que demandam especialização e precisão; portanto, devem seguir rigorosamente as diretrizes técnicas e de segurança”, destaca o supervisor de fiscalização, Matheus de Paiva Calado, acompanhado do também supervisor, Ezequiel Batista da Silva Luz.

Orientação aos responsáveis quanto às atribuições leais dos técnicos, obrigatoriedade do registro e emissão do TRT

Entre os serviços e setores fiscalizados, destaque para a montagem de palcos e arquibancadas, instalação e operação de sistemas de iluminação, sonorização, climatização e geração de energia, instalação e manutenção de sanitários químicos, entre outros. “A verificação desses serviços é essencial para garantir a segurança e a qualidade do evento; e, consequentemente, para a proteção dos foliões e trabalhadores envolvidos”, acrescenta Matheus de Paiva Calado.

Os fiscais também orientaram os responsáveis quanto às atribuições dos Técnicos Industriais na elaboração e execução de projetos relacionados ao evento; a obrigatoriedade do registro de pessoas físicas e jurídicas no conselho; e a devida emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que comprova a atuação legal dos técnicos e garante segurança jurídica para todos os envolvidos.

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

 

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