🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro profissional

  • 7 de janeiro de 2026

Resolução disciplina a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs


Tenha acesso à Resolução CFT nº 284/2025; solicitação de inclusão de título pode ser realizada pelo SINCETI

A Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro, estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

A norma é direcionada aos Técnicos Industriais com registro ativo em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de segurança do trabalho. Define também o procedimento para que a formação específica em segurança do trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve se manter adimplente e comprovar que já conta com o registro de Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao respectivo conselho regional ao qual ele está inserido, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de segurança do trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise do respetivo conselho regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do Técnico Industrial no campo da segurança do trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CRT-BA

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A Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro, estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

A norma é direcionada aos Técnicos Industriais com registro ativo em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de segurança do trabalho. Define também o procedimento para que a formação específica em segurança do trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve se manter adimplente e comprovar que já conta com o registro de Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao respectivo conselho regional ao qual ele está inserido, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de segurança do trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise do respetivo conselho regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do Técnico Industrial no campo da segurança do trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CRT-BA

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