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Inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro profissional

  • 7 de janeiro de 2026

Resolução disciplina a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no Sistema CFT/CRTs


Tenha acesso à Resolução CFT nº 284/2025; solicitação de inclusão de título pode ser realizada pelo SINCETI

A Resolução CFT nº 284, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro, estabelece critérios e procedimentos para a inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho no registro de profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRTs.

A norma é direcionada aos Técnicos Industriais com registro ativo em outras habilitações técnicas regularmente reconhecidas, distintas da área de segurança do trabalho. Define também o procedimento para que a formação específica em segurança do trabalho seja acrescentada ao registro profissional, passando a constar formalmente entre os títulos do técnico no âmbito do sistema, em conformidade com a legislação vigente.

Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve se manter adimplente e comprovar que já conta com o registro de Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao respectivo conselho regional ao qual ele está inserido, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de segurança do trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise do respetivo conselho regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do Técnico Industrial no campo da segurança do trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CRT-BA

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Para solicitar a inclusão do título, o profissional deve se manter adimplente e comprovar que já conta com o registro de Técnico em Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. O pedido deve ser formalizado junto ao respectivo conselho regional ao qual ele está inserido, acompanhado da documentação exigida, que será analisada conforme os trâmites administrativos.

A inclusão do título no registro profissional assegura maior segurança jurídica à atuação na área de segurança do trabalho, ao formalizar a habilitação específica no Sistema CFT/CRTs. A medida facilita a identificação da qualificação técnica perante empregadores, instituições públicas e privadas, além de contribuir para a organização e atualização cadastral das competências profissionais.

O requerimento deve ser realizado por meio do ambiente profissional no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), onde o interessado poderá solicitar a inclusão do título e anexar a documentação necessária. Após a análise do respetivo conselho regional, a habilitação passará a constar no registro profissional, ampliando as possibilidades de atuação do Técnico Industrial no campo da segurança do trabalho, com clareza quanto às atribuições legalmente reconhecidas.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CRT-BA

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