🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Melhorias no Plano Nacional de Fiscalização Integrada

  • 21 de fevereiro de 2024

Proposta é aprovada em plenário do CFT e resulta em resolução, que aprimora as diretrizes de planejamento e execução da fiscalização do exercício profissional

Resolução CFT nº 256/2024, publicada no Portal da Transparência do CFT e em vigor como regramento para os CRTs

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de fevereiro de 2024, a Resolução CFT nº 256/2024 altera a Resolução CFT n° 190/2022, aperfeiçoa as diretrizes de planejamento e execução da atividade fiscalizatória da atividade profissional do Técnico Industrial, previstas no Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023/2027, que já devem ser seguidas pelos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Além de avanços na fiscalização institucional no que tange às ações educativa, preventiva, corretiva e punitiva, a norma dá destaque às ações de fiscalização do exercício profissional em áreas identificadas como prioritárias, tais como estabelecimentos como hospitais, hipermercados, centros comerciais e postos de combustíveis.

O acréscimo de indicadores para subsidiar a supervisão e avaliação das ações fiscalizatórias é outra melhoria promovida pela normativa. Entre esses novos indicadores estão números relativos às multas e autos de infração lavrados e à porcentagem de defesas e/ou recursos apresentados nos processos da fiscalização. As alterações cumprem determinações do Acórdão 453/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, com a nova redação a Resolução nº 190/2022 prevê a realização de encontros regionais e nacional para disseminar boas práticas do Sistema CFT/CRT, além da realização de visitas periódicas em regionais que não atingiram as metas estabelecidas, promovendo maior proximidade das atividades técnicas industriais junto às entidades públicas e privadas e a sociedade.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de fevereiro de 2024, a Resolução CFT nº 256/2024 altera a Resolução CFT n° 190/2022, aperfeiçoa as diretrizes de planejamento e execução da atividade fiscalizatória da atividade profissional do Técnico Industrial, previstas no Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023/2027, que já devem ser seguidas pelos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Além de avanços na fiscalização institucional no que tange às ações educativa, preventiva, corretiva e punitiva, a norma dá destaque às ações de fiscalização do exercício profissional em áreas identificadas como prioritárias, tais como estabelecimentos como hospitais, hipermercados, centros comerciais e postos de combustíveis.

O acréscimo de indicadores para subsidiar a supervisão e avaliação das ações fiscalizatórias é outra melhoria promovida pela normativa. Entre esses novos indicadores estão números relativos às multas e autos de infração lavrados e à porcentagem de defesas e/ou recursos apresentados nos processos da fiscalização. As alterações cumprem determinações do Acórdão 453/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, com a nova redação a Resolução nº 190/2022 prevê a realização de encontros regionais e nacional para disseminar boas práticas do Sistema CFT/CRT, além da realização de visitas periódicas em regionais que não atingiram as metas estabelecidas, promovendo maior proximidade das atividades técnicas industriais junto às entidades públicas e privadas e a sociedade.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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