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Notícias

Melhorias no Plano Nacional de Fiscalização Integrada

  • 21 de fevereiro de 2024

Proposta é aprovada em plenário do CFT e resulta em resolução, que aprimora as diretrizes de planejamento e execução da fiscalização do exercício profissional

Resolução CFT nº 256/2024, publicada no Portal da Transparência do CFT e em vigor como regramento para os CRTs

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 9 de fevereiro de 2024, a Resolução CFT nº 256/2024 altera a Resolução CFT n° 190/2022, aperfeiçoa as diretrizes de planejamento e execução da atividade fiscalizatória da atividade profissional do Técnico Industrial, previstas no Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023/2027, que já devem ser seguidas pelos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs).

Além de avanços na fiscalização institucional no que tange às ações educativa, preventiva, corretiva e punitiva, a norma dá destaque às ações de fiscalização do exercício profissional em áreas identificadas como prioritárias, tais como estabelecimentos como hospitais, hipermercados, centros comerciais e postos de combustíveis.

O acréscimo de indicadores para subsidiar a supervisão e avaliação das ações fiscalizatórias é outra melhoria promovida pela normativa. Entre esses novos indicadores estão números relativos às multas e autos de infração lavrados e à porcentagem de defesas e/ou recursos apresentados nos processos da fiscalização. As alterações cumprem determinações do Acórdão 453/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, com a nova redação a Resolução nº 190/2022 prevê a realização de encontros regionais e nacional para disseminar boas práticas do Sistema CFT/CRT, além da realização de visitas periódicas em regionais que não atingiram as metas estabelecidas, promovendo maior proximidade das atividades técnicas industriais junto às entidades públicas e privadas e a sociedade.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Além de avanços na fiscalização institucional no que tange às ações educativa, preventiva, corretiva e punitiva, a norma dá destaque às ações de fiscalização do exercício profissional em áreas identificadas como prioritárias, tais como estabelecimentos como hospitais, hipermercados, centros comerciais e postos de combustíveis.

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