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Mudança na resolução dos Técnicos em Edificações e Construção Civil

  • 20 de janeiro de 2023

Pela Resolução CFT n° 205/2022, eles podem executar projetos sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado

Profissionais devidamente habilitados podem executar obras sem limites de área

O Conselho Federal do Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 205/2022, que assegura aos Técnicos em Edificações e Construção Civil a prerrogativa de execução de projetos sem limite de área. A normativa altera a Resolução CFT nº 058/2019, acrescentando um dispositivo – artigo 6º C –, pelo qual “fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado”.

Vale lembrar que para exercer legalmente a profissão, os profissionais técnicos devem estar devidamente registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) – ou no órgão equivalente em seus respectivos estados –, além de emitirem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que garante que execução de serviços está sendo realizada por profissionais habilitados, propiciando mais segurança à sociedade e ao próprio profissional.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 205/2022, clique aqui.

Texto: JD Morbidelli

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Vale lembrar que para exercer legalmente a profissão, os profissionais técnicos devem estar devidamente registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) – ou no órgão equivalente em seus respectivos estados –, além de emitirem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que garante que execução de serviços está sendo realizada por profissionais habilitados, propiciando mais segurança à sociedade e ao próprio profissional.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 205/2022, clique aqui.

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