🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Mudança na resolução dos Técnicos em Edificações e Construção Civil

  • 20 de janeiro de 2023

Pela Resolução CFT n° 205/2022, eles podem executar projetos sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado

Profissionais devidamente habilitados podem executar obras sem limites de área

O Conselho Federal do Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 205/2022, que assegura aos Técnicos em Edificações e Construção Civil a prerrogativa de execução de projetos sem limite de área. A normativa altera a Resolução CFT nº 058/2019, acrescentando um dispositivo – artigo 6º C –, pelo qual “fica assegurado ao Técnico Industrial em Edificações e ao Técnico Industrial em Construção Civil, executar obras sem limite de área, desde que haja projeto elaborado por profissional habilitado”.

Vale lembrar que para exercer legalmente a profissão, os profissionais técnicos devem estar devidamente registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) – ou no órgão equivalente em seus respectivos estados –, além de emitirem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que garante que execução de serviços está sendo realizada por profissionais habilitados, propiciando mais segurança à sociedade e ao próprio profissional.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 205/2022, clique aqui.

Texto: JD Morbidelli

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Vale lembrar que para exercer legalmente a profissão, os profissionais técnicos devem estar devidamente registrados no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) – ou no órgão equivalente em seus respectivos estados –, além de emitirem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório que garante que execução de serviços está sendo realizada por profissionais habilitados, propiciando mais segurança à sociedade e ao próprio profissional.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 205/2022, clique aqui.

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