🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Nota Pública sobre a Resolução CFT nº 101/2020

  • 23 de junho de 2020

CFT esclarece à sociedade o papel exclusivo do Sistema CFT/CRT de orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão, bem como a prerrogativa de cumprir a legislação normatizando as atribuições dos técnicos

Nota Pública do CFT: esclarecimento em respeito aos técnicos e à sociedade

Desde o dia 4 de junho de 2020, quando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 101/2020 para disciplinar e orientar as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Mecânica, alguns comentários têm sido propagados de maneira equivocada, principalmente nas redes sociais. Diante disso, o CFT emitiu uma nota pública à sociedade, esclarecendo o papel exclusivo do Sistema CFT/CRT de orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 13.639/2018; bem como a prerrogativa de editar resoluções normatizando as atribuições dos técnicos e demais atos normativos necessários à organização e ao funcionamento do sistema, embasado no inciso II, artigo 8º, da mesma lei.

Importante também observar e, sobretudo, respeitar o artigo 5º da Constituição Federal, cujo inciso XIII é bem claro; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O Sistema CFT/CRT tem a prerrogativa de cumprir a legislação, com resoluções que normatizam as atribuições dos técnicos, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

Para ter acesso à nota pública do CFT, clique aqui.

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Desde o dia 4 de junho de 2020, quando o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 101/2020 para disciplinar e orientar as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Mecânica, alguns comentários têm sido propagados de maneira equivocada, principalmente nas redes sociais. Diante disso, o CFT emitiu uma nota pública à sociedade, esclarecendo o papel exclusivo do Sistema CFT/CRT de orientar, disciplinar e fiscalizar a profissão, conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 13.639/2018; bem como a prerrogativa de editar resoluções normatizando as atribuições dos técnicos e demais atos normativos necessários à organização e ao funcionamento do sistema, embasado no inciso II, artigo 8º, da mesma lei.

Importante também observar e, sobretudo, respeitar o artigo 5º da Constituição Federal, cujo inciso XIII é bem claro; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O Sistema CFT/CRT tem a prerrogativa de cumprir a legislação, com resoluções que normatizam as atribuições dos técnicos, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, visando à prestação de serviços com responsabilidade técnica e segurança para a sociedade.

Para ter acesso à nota pública do CFT, clique aqui.

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