🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Nova reunião com o deputado estadual Paulo Corrêa Jr

  • 15 de julho de 2022

Após contatos iniciados no mês de março, parlamentar apresenta minuta de projeto de lei que dispõe sobre o exercício profissional dos técnicos, independente da modalidade, em conformidade com a legislação vigente

Diretores e colaboradores reunidos com o deputado estadual Paulo Corrêa Jr na sede do CRT-SP

À época em que os Técnicos em Agrimensura enfrentavam problemas em algumas prefeituras para a execução de serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo por não constar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nas normas de serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, José Avelino Rosa e Pedro Carlos Valcante, respectivamente vice-presidente e diretor financeiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), estiveram no escritório do deputado estadual Paulo Corrêa Jr em Santos para abordagem do assunto. Na ocasião, o parlamentar acenou com a possibilidade de elaborar uma minuta de projeto de lei acolhendo todos os profissionais técnicos – independente da modalidade –, de maneira a garantir-lhes o pleno exercício da atividade em conformidade com a legislação que ampara a profissão – Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT; e resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que norteiam e dão clareza às atribuições profissionais.

Em meados de maio de 2022, Luiza Costa Russo e Fábio Orlandi – assessora jurídica e secretário adjunto da Secretaria de Obras da Prefeitura de São Vicente – conheceram a estrutura do CRT-SP e reafirmaram o compromisso do parlamentar de trabalhar em defesa dos profissionais técnicos no legislativo paulista. Ambas as reuniões foram intermediadas pelo Técnico em Edificações José Maurício de Melo Jr, representante regional do CRT-SP na Baixada Santista.

Em 14 de julho de 2022, o próprio deputado estadual esteve na sede do conselho na capital paulista apresentando a minuta do referido projeto, elaborado por sua assessoria com a complementação do setor jurídico do CRT-SP –, cuja ementa “dispõe sobre o exercício profissional de Técnicos Industriais no Estado de São Paulo, e dá outras providências”. A precisão é que a matéria seja pautada nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), seguindo o trâmite parlamentar. “Todo grande projeto tem seus primeiros passos e eu vou fazer minha parte com toda dedicação, contando sempre com a ajuda de vocês”, aponta o deputado, acrescentando que não medirá esforços até a aprovação. “Sensibilizado com tudo que vivenciamos no dia a dia, o deputado propôs esse projeto de lei para resguardar nossos direitos profissionais; finalmente, nossa profissão está recebendo a merecida valorização”, destaca o representante regional José Maurício de Melo Jr, novamente presente e facilitador da reunião. “Que seja só o início de um futuro promissor”, complementa o Técnico em Edificações.

Desde a eleição da primeira diretoria após a sanção da Lei nº 13.639/2018, o CRT-SP tem trabalhado no sentido de valorizar a profissão e prover mais segurança à sociedade, com a execução de serviços por profissionais devidamente habilitados e a garantia da responsabilidade técnica. Nessa linha, o presidente Gilberto Takao Sakamoto aproveitou a oportunidade para esclarecer que, como “casa do técnico e da sociedade”, o conselho está sempre de portas abertas a todos que queiram colaborar.

Paulo Corrêa Jr: “Todo grande projeto tem seus primeiros passos, e eu vou fazer minha parte da melhor com toda dedicação, contando sempre com a ajuda de vocês”

 

Conquista para os Técnicos em Agrimensura – Como notificado em matérias anteriores, vale lembrar que em abril de 2022 os Técnicos em Agrimensura conquistaram uma importante vitória com a inclusão dos termos TRT e o CRT no bojo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que podem exercer a atividade que lhes compete sem receio de serem cerceados desse legítimo direito. Afinal, além do Decreto nº 90.922/1985 regulamentador da Lei n° 5.524/1968; da Resolução CFT nº 089/2019, que dá clareza às atribuições sem qualquer sombreamento com outras profissões; a Constituição Federal também é clara em seu inciso XIII, artigo 5º, ao apregoar que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

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À época em que os Técnicos em Agrimensura enfrentavam problemas em algumas prefeituras para a execução de serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo por não constar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) nas normas de serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, José Avelino Rosa e Pedro Carlos Valcante, respectivamente vice-presidente e diretor financeiro do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), estiveram no escritório do deputado estadual Paulo Corrêa Jr em Santos para abordagem do assunto. Na ocasião, o parlamentar acenou com a possibilidade de elaborar uma minuta de projeto de lei acolhendo todos os profissionais técnicos – independente da modalidade –, de maneira a garantir-lhes o pleno exercício da atividade em conformidade com a legislação que ampara a profissão – Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT; e resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que norteiam e dão clareza às atribuições profissionais.

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Em 14 de julho de 2022, o próprio deputado estadual esteve na sede do conselho na capital paulista apresentando a minuta do referido projeto, elaborado por sua assessoria com a complementação do setor jurídico do CRT-SP –, cuja ementa “dispõe sobre o exercício profissional de Técnicos Industriais no Estado de São Paulo, e dá outras providências”. A precisão é que a matéria seja pautada nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), seguindo o trâmite parlamentar. “Todo grande projeto tem seus primeiros passos e eu vou fazer minha parte com toda dedicação, contando sempre com a ajuda de vocês”, aponta o deputado, acrescentando que não medirá esforços até a aprovação. “Sensibilizado com tudo que vivenciamos no dia a dia, o deputado propôs esse projeto de lei para resguardar nossos direitos profissionais; finalmente, nossa profissão está recebendo a merecida valorização”, destaca o representante regional José Maurício de Melo Jr, novamente presente e facilitador da reunião. “Que seja só o início de um futuro promissor”, complementa o Técnico em Edificações.

Desde a eleição da primeira diretoria após a sanção da Lei nº 13.639/2018, o CRT-SP tem trabalhado no sentido de valorizar a profissão e prover mais segurança à sociedade, com a execução de serviços por profissionais devidamente habilitados e a garantia da responsabilidade técnica. Nessa linha, o presidente Gilberto Takao Sakamoto aproveitou a oportunidade para esclarecer que, como “casa do técnico e da sociedade”, o conselho está sempre de portas abertas a todos que queiram colaborar.

Paulo Corrêa Jr: “Todo grande projeto tem seus primeiros passos, e eu vou fazer minha parte da melhor com toda dedicação, contando sempre com a ajuda de vocês”

 

Conquista para os Técnicos em Agrimensura – Como notificado em matérias anteriores, vale lembrar que em abril de 2022 os Técnicos em Agrimensura conquistaram uma importante vitória com a inclusão dos termos TRT e o CRT no bojo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que podem exercer a atividade que lhes compete sem receio de serem cerceados desse legítimo direito. Afinal, além do Decreto nº 90.922/1985 regulamentador da Lei n° 5.524/1968; da Resolução CFT nº 089/2019, que dá clareza às atribuições sem qualquer sombreamento com outras profissões; a Constituição Federal também é clara em seu inciso XIII, artigo 5º, ao apregoar que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

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