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Comissão de Ética Profissional: artigo 79 do Regimento Interno
“A equipe está bem coesa e participativa, com todos os integrantes comprometidos e antenados com os assuntos pertinentes à pasta”, declarou o conselheiro e coordenador da Comissão de Ética Profissional após a reunião mensal realizada no dia 3 de fevereiro de 2020, na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). “Inclusive, nós contamos com dois integrantes remanescentes da referida comissão de 2019, que também são advogados”, reportando aos conselheiros Carlos Roberto Alves e João Batista dos Reis.
Após a verificação do quórum e aprovação da súmula da reunião anterior, os conselheiros procederam com a análise de vários processos ético-disciplinares, uma das atribuições dispostas no Regimento Interno – artigo 79. Na próxima reunião serão emitidos os pareceres e relatórios fundamentados.
Com o intuito de orientar os profissionais e estabelecer parâmetros quanto aos procedimentos nos processos éticos, os conselheiros também estão trabalhando num manual de ética – não confundir com Código de Ética Profissional, objeto da Resolução CFT nº 002/2018 –, que será submetido ao departamento jurídico do CRT-SP para a devida análise.
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“A equipe está bem coesa e participativa, com todos os integrantes comprometidos e antenados com os assuntos pertinentes à pasta”, declarou o conselheiro e coordenador da Comissão de Ética Profissional após a reunião mensal realizada no dia 3 de fevereiro de 2020, na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP). “Inclusive, nós contamos com dois integrantes remanescentes da referida comissão de 2019, que também são advogados”, reportando aos conselheiros Carlos Roberto Alves e João Batista dos Reis.
Após a verificação do quórum e aprovação da súmula da reunião anterior, os conselheiros procederam com a análise de vários processos ético-disciplinares, uma das atribuições dispostas no Regimento Interno – artigo 79. Na próxima reunião serão emitidos os pareceres e relatórios fundamentados.
Com o intuito de orientar os profissionais e estabelecer parâmetros quanto aos procedimentos nos processos éticos, os conselheiros também estão trabalhando num manual de ética – não confundir com Código de Ética Profissional, objeto da Resolução CFT nº 002/2018 –, que será submetido ao departamento jurídico do CRT-SP para a devida análise.
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