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Nova reunião entre o CRT-SP e o CRC-SP

  • 25 de julho de 2024

CRT-SP e CRC-SP preparam termo de cooperação para facilitar a regularização de empresas e orientar seus representantes quanto às responsabilidades legais de registro e fiscalização

Felipe Leal de Oliveira, Rubens de Campos e Shiro Kitagawa Filho com Flávia Augusto, vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do CRC-SP

Representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) estiveram, em 25 de julho de 2024, na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), para uma reunião alinhada pelo conselheiro Felipe Leal de Oliveira, com o objetivo de expor sobre a importância da regularização de empresas junto ao conselho, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE); bem como discutir algumas diretrizes quanto à proposta de um termo de cooperação entre as partes, no intuito de orientar representantes de empresas quanto às suas responsabilidades legais de registro e fiscalização.

Eles foram recepcionados pela vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina, Flávia Augusto; e, parte da reunião, contou também com a presença do diretor executivo, Claudio Rafael Bifi. “Tenho me dedicado a promover a ética e transparência no setor contábil; nossas equipes são guiadas por valores de integridade e responsabilidade, refletindo o compromisso que tenho com a excelência e a gestão estratégica”, divulga a contadora em seu perfil social.

 

Empresa nascendo regular –Segundo Felipe Leal de Oliveria, também foi abordada a hipótese da criação de canais de comunicação diretos entre os conselhos, por meio de seus respectivos sites, para que os contadores – por ocasião da abertura de empresas – tirem dúvidas sobre os CNAEs e objetos afetos ao CRT-SP, certificando-se assim se há necessidade de responsáveis técnicos para a execução da atividade, conforme previsto nas legislações vigentes. “Essa cooperação visar trazer mais facilidades e benefícios à sociedade, por meio de orientação preventiva”, acrescenta o conselheiro, destacando que o CRC-SP também colocou sua infraestrutura à disposição do CRT-SP para eventos, mediante programação prévia. Ele até adotou uma espécie de jargão, criada pelo gerente de fiscalização Shiro Kitagawa Filho, para nortear a importância do registro de pessoas jurídicas: “empresa nascendo regular”.

Texto: JD Morbidelli

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