Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

  • 18 de janeiro de 2023

Consulte o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial e conheça seus direitos e obrigações

Resolução CFT nº 206/2022: Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

Pela Resolução CFT nº 206, de 20 de dezembro de 2022, os Técnicos Industriais têm um novo Código de Ética Profissional. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, traz o artigo 1º da norma, que revoga a Resolução CFT nº 002/2018.

Para o diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, o novo Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais traz muitos avanços no exercício da profissão. “Ficaram mais claros direitos e deveres, pois elucidamos uma série de obrigações que o técnico tem perante seu contratante e com a sociedade”, destaca.

Entre as infrações éticas previstas no código – artigo 59 –, destaque para: praticar quaisquer condutas vedadas dispostas no artigo 50; solicitar registro de candidatura sabidamente sem preencher condições de elegibilidade; caluniar, difamar, injuriar colegas em razão do exercício profissional, e ou em campanha eleitoral do Sistema CFT/CRT; praticar aviltamento de honorários na prestação de serviços profissionais; fazer falsa prova de documentos exigidos para o registro de candidaturas de mandatos eletivos do processo eleitoral do Sistema CFT/CRT; abandonar contrato firmado com contratantes sem justa causa; entre outras.

Acesse o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, clicando aqui. Aproveite, também, e assista ao vídeo produzido pelo CFT.

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

CRT-SP e ABNT se unem para detalhar a nova NBR 5419 em São José dos Campos

Encontro no PIT marcará os 180 dias de vigência da norma de proteção contra descargas atmosféricas e reunirá o corpo de conselheiros da autarquia (mais…)
Ler mais...

Grupo de Trabalho de Segurança Contra Incêndios foca em ações institucionais junto ao Corpo de Bombeiros

Grupo também debateu regularização de edificações e as prerrogativas dos Técnicos Industriais (mais…)
Ler mais...

CRT-SP confirma presença na Intersolar South America 2026 com estande institucional e palestra técnica

Conselho terá espaço exclusivo para atendimento aos profissionais no Pavilhão Vermelho e ministrará palestra sobre o mercado de trabalho técnico em energia solar (mais…)
Ler mais...

Novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

  • 18 de janeiro de 2023

Consulte o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial e conheça seus direitos e obrigações

Resolução CFT nº 206/2022: Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

Pela Resolução CFT nº 206, de 20 de dezembro de 2022, os Técnicos Industriais têm um novo Código de Ética Profissional. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, traz o artigo 1º da norma, que revoga a Resolução CFT nº 002/2018.

Para o diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, o novo Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais traz muitos avanços no exercício da profissão. “Ficaram mais claros direitos e deveres, pois elucidamos uma série de obrigações que o técnico tem perante seu contratante e com a sociedade”, destaca.

Entre as infrações éticas previstas no código – artigo 59 –, destaque para: praticar quaisquer condutas vedadas dispostas no artigo 50; solicitar registro de candidatura sabidamente sem preencher condições de elegibilidade; caluniar, difamar, injuriar colegas em razão do exercício profissional, e ou em campanha eleitoral do Sistema CFT/CRT; praticar aviltamento de honorários na prestação de serviços profissionais; fazer falsa prova de documentos exigidos para o registro de candidaturas de mandatos eletivos do processo eleitoral do Sistema CFT/CRT; abandonar contrato firmado com contratantes sem justa causa; entre outras.

Acesse o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, clicando aqui. Aproveite, também, e assista ao vídeo produzido pelo CFT.

Texto: JD Morbidelli

Últimas notícias

CRT-SP e ABNT se unem para detalhar a nova NBR 5419 em São José dos Campos

Encontro no PIT marcará os 180 dias de vigência da norma de proteção contra descargas atmosféricas e reunirá o corpo de conselheiros da autarquia (mais…)
Ler mais...

Grupo de Trabalho de Segurança Contra Incêndios foca em ações institucionais junto ao Corpo de Bombeiros

Grupo também debateu regularização de edificações e as prerrogativas dos Técnicos Industriais (mais…)
Ler mais...

CRT-SP confirma presença na Intersolar South America 2026 com estande institucional e palestra técnica

Conselho terá espaço exclusivo para atendimento aos profissionais no Pavilhão Vermelho e ministrará palestra sobre o mercado de trabalho técnico em energia solar (mais…)
Ler mais...