🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

  • 18 de janeiro de 2023

Consulte o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial e conheça seus direitos e obrigações

Resolução CFT nº 206/2022: Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

Pela Resolução CFT nº 206, de 20 de dezembro de 2022, os Técnicos Industriais têm um novo Código de Ética Profissional. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, traz o artigo 1º da norma, que revoga a Resolução CFT nº 002/2018.

Para o diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, o novo Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais traz muitos avanços no exercício da profissão. “Ficaram mais claros direitos e deveres, pois elucidamos uma série de obrigações que o técnico tem perante seu contratante e com a sociedade”, destaca.

Entre as infrações éticas previstas no código – artigo 59 –, destaque para: praticar quaisquer condutas vedadas dispostas no artigo 50; solicitar registro de candidatura sabidamente sem preencher condições de elegibilidade; caluniar, difamar, injuriar colegas em razão do exercício profissional, e ou em campanha eleitoral do Sistema CFT/CRT; praticar aviltamento de honorários na prestação de serviços profissionais; fazer falsa prova de documentos exigidos para o registro de candidaturas de mandatos eletivos do processo eleitoral do Sistema CFT/CRT; abandonar contrato firmado com contratantes sem justa causa; entre outras.

Acesse o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, clicando aqui. Aproveite, também, e assista ao vídeo produzido pelo CFT.

Texto: JD Morbidelli

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Pela Resolução CFT nº 206, de 20 de dezembro de 2022, os Técnicos Industriais têm um novo Código de Ética Profissional. “O Técnico Industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse público e alcance social mediante complexa relação de trabalho, devendo deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas de técnico em sua área de formação”, traz o artigo 1º da norma, que revoga a Resolução CFT nº 002/2018.

Para o diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho, o novo Código de Ética Profissional dos Técnicos Industriais traz muitos avanços no exercício da profissão. “Ficaram mais claros direitos e deveres, pois elucidamos uma série de obrigações que o técnico tem perante seu contratante e com a sociedade”, destaca.

Entre as infrações éticas previstas no código – artigo 59 –, destaque para: praticar quaisquer condutas vedadas dispostas no artigo 50; solicitar registro de candidatura sabidamente sem preencher condições de elegibilidade; caluniar, difamar, injuriar colegas em razão do exercício profissional, e ou em campanha eleitoral do Sistema CFT/CRT; praticar aviltamento de honorários na prestação de serviços profissionais; fazer falsa prova de documentos exigidos para o registro de candidaturas de mandatos eletivos do processo eleitoral do Sistema CFT/CRT; abandonar contrato firmado com contratantes sem justa causa; entre outras.

Acesse o novo Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, clicando aqui. Aproveite, também, e assista ao vídeo produzido pelo CFT.

Texto: JD Morbidelli

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