🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

O primeiro registro profissional a gente nunca esquece

  • 28 de janeiro de 2020

Recém-formado: você sabia que tem direito a 50% de desconto na primeira anuidade?

Para efetuar o registro profissional, preencha o formulário no site www.crtsp.gov.br

Nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os técnicos formados há menos de um ano têm direito a 50% de desconto no valor da primeira anuidade. É uma excelente oportunidade para dar início às atividades profissionais; pois, além de comprovar a formação regular em curso técnico devidamente reconhecido, o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) atesta que o profissional está habilitado para exercer a profissão em conformidade com a legislação vigente.

A profissão de Técnico Industrial é amparada pela Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT; pela Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e pelas resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), ampliando o leque de atribuições em diversas modalidades, como Técnico em Edificações (Resolução CFT nº 058/2019), Técnico em Construção Civil (Resolução CFT nº 067/2019), Técnico em Eletrotécnica (Resolução CFT nº 074/2019), Técnico em Telecomunicações (Resolução CFT nº 083/2019) e Técnico em Agrimensura (Resolução CFT nº 089/2019). Também, a Resolução CFT nº 068/2019 define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes. São eles: Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica.

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Nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os técnicos formados há menos de um ano têm direito a 50% de desconto no valor da primeira anuidade. É uma excelente oportunidade para dar início às atividades profissionais; pois, além de comprovar a formação regular em curso técnico devidamente reconhecido, o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) atesta que o profissional está habilitado para exercer a profissão em conformidade com a legislação vigente.

A profissão de Técnico Industrial é amparada pela Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT; pela Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e pelas resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), ampliando o leque de atribuições em diversas modalidades, como Técnico em Edificações (Resolução CFT nº 058/2019), Técnico em Construção Civil (Resolução CFT nº 067/2019), Técnico em Eletrotécnica (Resolução CFT nº 074/2019), Técnico em Telecomunicações (Resolução CFT nº 083/2019) e Técnico em Agrimensura (Resolução CFT nº 089/2019). Também, a Resolução CFT nº 068/2019 define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes. São eles: Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica.

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