Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias
Para efetuar o registro profissional, preencha o formulário no site www.crtsp.gov.br
Nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os técnicos formados há menos de um ano têm direito a 50% de desconto no valor da primeira anuidade. É uma excelente oportunidade para dar início às atividades profissionais; pois, além de comprovar a formação regular em curso técnico devidamente reconhecido, o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) atesta que o profissional está habilitado para exercer a profissão em conformidade com a legislação vigente.
A profissão de Técnico Industrial é amparada pela Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT; pela Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e pelas resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), ampliando o leque de atribuições em diversas modalidades, como Técnico em Edificações (Resolução CFT nº 058/2019), Técnico em Construção Civil (Resolução CFT nº 067/2019), Técnico em Eletrotécnica (Resolução CFT nº 074/2019), Técnico em Telecomunicações (Resolução CFT nº 083/2019) e Técnico em Agrimensura (Resolução CFT nº 089/2019). Também, a Resolução CFT nº 068/2019 define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes. São eles: Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica.
Últimas notícias
Para efetuar o registro profissional, preencha o formulário no site www.crtsp.gov.br
Nos termos da Resolução CFT nº 080/2019 – artigo 2º, parágrafo III –, os técnicos formados há menos de um ano têm direito a 50% de desconto no valor da primeira anuidade. É uma excelente oportunidade para dar início às atividades profissionais; pois, além de comprovar a formação regular em curso técnico devidamente reconhecido, o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) atesta que o profissional está habilitado para exercer a profissão em conformidade com a legislação vigente.
A profissão de Técnico Industrial é amparada pela Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT; pela Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e pelas resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), ampliando o leque de atribuições em diversas modalidades, como Técnico em Edificações (Resolução CFT nº 058/2019), Técnico em Construção Civil (Resolução CFT nº 067/2019), Técnico em Eletrotécnica (Resolução CFT nº 074/2019), Técnico em Telecomunicações (Resolução CFT nº 083/2019) e Técnico em Agrimensura (Resolução CFT nº 089/2019). Também, a Resolução CFT nº 068/2019 define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambientes. São eles: Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica.
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
