🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

O que fazer em caso de notificação de multa do CREA-SP

  • 13 de outubro de 2025

Você que exerce a profissão técnica ou é responsável técnico por empresa, saiba como proceder em caso de notificação de multa pelo CREA-SP


Assista ao vídeo orientativo do diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende; e do gerente de fiscalização, Roberto Munuera Reyes

Profissionais técnicos de diferentes modalidades inseridas no Sistema CFT/CRTs têm recorrido ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) reclamando que estão recebendo notificações de multas do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP), com base apenas na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e sem qualquer comprovação de que os serviços prestados correspondem às modalidades abrangidas por aquela autarquia – a engenharia ou a agronomia.

Diante desses acontecimentos que têm gerado tantos transtornos, além de prejuízos financeiros aos profissionais do setor técnico, cumpre ao CRT-SP esclarecer que:

1) A profissão técnica é regulamentada pela Lei nº 5.524/1964 e pelo Decreto nº 90.922/1985;

2) A Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, determina no artigo 1º:
“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”;

3) A Lei nº 13.639/2018 determina que pessoas físicas ou jurídicas, que exercem a atividade técnica, devem estar, obrigatoriamente, registradas no Sistema CFT/CRTs e, na abrangência do estado de São Paulo, no CRT-SP;

4) Somente o CRT-SP tem competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, seja com ações orientativas ou punitivas em face à qualquer irregularidade cometida no exercício da profissão

5) Vedação à exigência do duplo registro, já consolidado em jurisprudência, no sentido de que a empresa/profissional deve se registrar apenas no conselho fiscalizador da sua principal atividade, conforme segue:
“Em acórdão publicado em 7 de fevereiro de 2023, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento, por unanimidade, à apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)…Foi destacada a vedação à duplicidade de registros em conselhos profissionais …Como fundamento legal, o acórdão destaca o disposto na Lei nº 6.839/1980, segundo a qual o registro empresarial é obrigatório nas entidades competentes para a fiscalização do exercício da respectiva profissão, em função da atividade básica da empresa”.

Diante do exposto, o CRT-SP pede aos profissionais técnicos que receberem essa notificação que entrem em contato pelo e-mail sat@crtsp.gov.br, inserindo no assunto a descrição “Multa do CREA-SP” e anexando-a para a devida análise.

A equipe de atendimento providenciará o auxílio necessário aos técnicos, encaminhando uma proposta de carta modelo como sugestão a ser encaminhada ao CREA-SP, ou agilizando o registro junto ao CRT-SP daqueles que ainda não estejam devidamente registrados, assim como de suas empresas, para que os autuados possam contestar a notificação junto ao CREA-SP em tempo hábil.

Clique no link conforme sua necessidade profissional:

Para registro de pessoa física

Para registro de pessoa jurídica

Para emissão de TRT Cargo ou Função

Para a Carta de Serviços ao Usuário, com todos os serviços realizados pelo CRT-SP

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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1) A profissão técnica é regulamentada pela Lei nº 5.524/1964 e pelo Decreto nº 90.922/1985;

2) A Lei nº 6.839/1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, determina no artigo 1º:
“O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”;

3) A Lei nº 13.639/2018 determina que pessoas físicas ou jurídicas, que exercem a atividade técnica, devem estar, obrigatoriamente, registradas no Sistema CFT/CRTs e, na abrangência do estado de São Paulo, no CRT-SP;

4) Somente o CRT-SP tem competência exclusiva para orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos técnicos, seja com ações orientativas ou punitivas em face à qualquer irregularidade cometida no exercício da profissão

5) Vedação à exigência do duplo registro, já consolidado em jurisprudência, no sentido de que a empresa/profissional deve se registrar apenas no conselho fiscalizador da sua principal atividade, conforme segue:
“Em acórdão publicado em 7 de fevereiro de 2023, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento, por unanimidade, à apelação cível interposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP)…Foi destacada a vedação à duplicidade de registros em conselhos profissionais …Como fundamento legal, o acórdão destaca o disposto na Lei nº 6.839/1980, segundo a qual o registro empresarial é obrigatório nas entidades competentes para a fiscalização do exercício da respectiva profissão, em função da atividade básica da empresa”.

Diante do exposto, o CRT-SP pede aos profissionais técnicos que receberem essa notificação que entrem em contato pelo e-mail sat@crtsp.gov.br, inserindo no assunto a descrição “Multa do CREA-SP” e anexando-a para a devida análise.

A equipe de atendimento providenciará o auxílio necessário aos técnicos, encaminhando uma proposta de carta modelo como sugestão a ser encaminhada ao CREA-SP, ou agilizando o registro junto ao CRT-SP daqueles que ainda não estejam devidamente registrados, assim como de suas empresas, para que os autuados possam contestar a notificação junto ao CREA-SP em tempo hábil.

Clique no link conforme sua necessidade profissional:

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Para registro de pessoa jurídica

Para emissão de TRT Cargo ou Função

Para a Carta de Serviços ao Usuário, com todos os serviços realizados pelo CRT-SP

Texto: Gerência de Comunicação e Transparência

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