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Plano Nacional de Fiscalização Integrada 2023/2027

  • 28 de junho de 2022

Plenário do CFT aprova o novo PNFI com avanços e aprimoramentos para a realização de fiscalização orientativa pelos CRTs

Resolução CFT nº 190/2022 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023

Nos meses de maio e junho de 2022 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) esteve presente em três etapas do Seminário das Equipes de Fiscalização do Sistema CFT/CRT, realizados respectivamente em Recife, Florianópolis e Vitória, com o objetivo de troca de experiências e informações, além de apresentação e captação de sugestões para o desenvolvimento de novas funcionalidades de fiscalização orientativa nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), tornando-a mais eficiente e integrada. De acordo com o diretor de fiscalização e normas Rubens dos Santos, o CRT-SP apresentou propostas de alteração de resoluções, sobretudo a que visa à composição do PNFI para o período 2023/2027, no qual estão previstas estruturações e capacitação das equipes de fiscalização, de maneira a tornar garantir mais segurança e bem-estar para a sociedade.

Desses encontros vieram muitas sugestões que colaboraram para o desenvolvimento do novo Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI), aprovado pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) no dia 21 de junho de 2022 – aliás, a última sessão plenária deliberativa da gestão 2018/2022. Muitos pontos merecem destaque, como: conformidade nas ações de fiscalização capacitação permanente das equipes de fiscalização dos conselhos regionais; regras de planejamento e controle nas ações de coleta e tratamento de dados em consonância com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); transformação digital permanente; instituição de metas de ação e evoluções para o manual de fiscalização e procedimentos operacionais padrão; celebração de acordos de cooperação para eficiência da fiscalização; entre outros.

Para o CFT, a elaboração do PNFI 2023/2027 consolida o trabalho de aprimoramento construído nos últimos três anos desde a instalação dos conselhos regionais. “Buscamos a identificação das melhores práticas de fiscalização reconhecidas como de qualidade e eficientes como as do Ministério da Agricultura e Produção Agrária, da Receita Federal e outras autarquias federais. Também, para subsidiar o texto aprovado pelo plenário, a equipe de fiscalização do CFT realizou o monitoramento dos resultados obtidos no primeiro PNFI; após análise, incluiu novos conteúdos e procedimentos na busca da conformidade e da transformação digital”, explicam os responsáveis.

Amparado pela Resolução CFT nº 190/2022, o PNFI 2023/2027 entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e tem validade até 31 de dezembro de 2027.

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Amparado pela Resolução CFT nº 190/2022, o PNFI 2023/2027 entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e tem validade até 31 de dezembro de 2027.

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