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Já justificou sua ausência nas eleições? Se não, saiba como fazer de forma bem simplificada
Nas eleições do Sistema CFT/CRT, tanto o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) como o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) fizeram uso de seus meios e ferramentas de comunicação para dar publicidade ao processo eleitoral, informando e orientando os técnicos adimplentes a comparecem às urnas no dia 26 de junho de 2022 para escolherem, democraticamente, seus representantes. Somente no estado de São Paulo foram disponibilizadas 90 urnas, facilitando o acesso dos profissionais aos locais de votação.
É compreensível que muitos técnicos, pelos mais diversos motivos, não puderam comparecer. Se você é um deles, deve justificar a ausência no prazo de 180 dias em conformidade com os termos do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFT nº 133/2021.
Vale lembrar que o artigo 20 da Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT, versa sobre as infrações aos profissionais técnicos no exercício de suas atividades; entre as quais, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho” – inciso XIV. E, conforme o artigo 21, as sanções disciplinares vão de advertência, suspensão do exercício da atividade, cancelamento de registro a multa.
Portanto, se você ainda não justificou sua ausência, siga o passo a passo, de maneira bem simplificada, em seu próprio ambiente de serviços no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), lembrando que a opção de justificativa só é disponibilizada aos profissionais que estavam aptos a votar na data da eleição:
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Já justificou sua ausência nas eleições? Se não, saiba como fazer de forma bem simplificada
Nas eleições do Sistema CFT/CRT, tanto o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) como o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) fizeram uso de seus meios e ferramentas de comunicação para dar publicidade ao processo eleitoral, informando e orientando os técnicos adimplentes a comparecem às urnas no dia 26 de junho de 2022 para escolherem, democraticamente, seus representantes. Somente no estado de São Paulo foram disponibilizadas 90 urnas, facilitando o acesso dos profissionais aos locais de votação.
É compreensível que muitos técnicos, pelos mais diversos motivos, não puderam comparecer. Se você é um deles, deve justificar a ausência no prazo de 180 dias em conformidade com os termos do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFT nº 133/2021.
Vale lembrar que o artigo 20 da Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT, versa sobre as infrações aos profissionais técnicos no exercício de suas atividades; entre as quais, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho” – inciso XIV. E, conforme o artigo 21, as sanções disciplinares vão de advertência, suspensão do exercício da atividade, cancelamento de registro a multa.
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