🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Por que é importante justificar a ausência nas eleições do Sistema CFT/CRT?

  • 19 de maio de 2022

Técnico Industrial: justifique sua ausência nas eleições do Sistema CFT/CRT e evite sanções disciplinares

Já justificou sua ausência nas eleições? Se não, saiba como fazer de forma bem simplificada

Nas eleições do Sistema CFT/CRT, tanto o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) como o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) fizeram uso de seus meios e ferramentas de comunicação para dar publicidade ao processo eleitoral, informando e orientando os técnicos adimplentes a comparecem às urnas no dia 26 de junho de 2022 para escolherem, democraticamente, seus representantes. Somente no estado de São Paulo foram disponibilizadas 90 urnas, facilitando o acesso dos profissionais aos locais de votação.

É compreensível que muitos técnicos, pelos mais diversos motivos, não puderam comparecer. Se você é um deles, deve justificar a ausência no prazo de 180 dias em conformidade com os termos do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFT nº 133/2021.

Vale lembrar que o artigo 20 da Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT, versa sobre as infrações aos profissionais técnicos no exercício de suas atividades; entre as quais, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho” – inciso XIV. E, conforme o artigo 21, as sanções disciplinares vão de advertência, suspensão do exercício da atividade, cancelamento de registro a multa.

Portanto, se você ainda não justificou sua ausência, siga o passo a passo, de maneira bem simplificada, em seu próprio ambiente de serviços no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), lembrando que a opção de justificativa só é disponibilizada aos profissionais que estavam aptos a votar na data da eleição:

  1. Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
  2. Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
  3. Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
  4. Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022;
  5. Em DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, descreva os motivos da ausência;
  6. Por fim, clique em CADASTRAR.

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É compreensível que muitos técnicos, pelos mais diversos motivos, não puderam comparecer. Se você é um deles, deve justificar a ausência no prazo de 180 dias em conformidade com os termos do Regulamento Eleitoral aprovado pela Resolução CFT nº 133/2021.

Vale lembrar que o artigo 20 da Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT, versa sobre as infrações aos profissionais técnicos no exercício de suas atividades; entre as quais, “abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho” – inciso XIV. E, conforme o artigo 21, as sanções disciplinares vão de advertência, suspensão do exercício da atividade, cancelamento de registro a multa.

Portanto, se você ainda não justificou sua ausência, siga o passo a passo, de maneira bem simplificada, em seu próprio ambiente de serviços no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI), lembrando que a opção de justificativa só é disponibilizada aos profissionais que estavam aptos a votar na data da eleição:

  1. Acesse seu ambiente de serviços no SINCETI;
  2. Selecione a opção PROTOCOLOS e, em seguida CADASTRAR;
  3. Em GRUPO DE ASSUNTO escolha a opção PROFISSIONAL;
  4. Em ASSUNTO, vá até a opção JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES DE 26 DE ABRIL DE 2022;
  5. Em DESCRIÇÃO DO PROTOCOLO, descreva os motivos da ausência;
  6. Por fim, clique em CADASTRAR.

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