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Portal Auxiliares da Justiça

  • 16 de janeiro de 2024

Técnicos Industriais também podem se cadastrar como prestadores de serviços

 Técnico Industrial: acesse o portal Auxiliares da Justiça para efetuar seu cadastro

Por solicitação do advogado e conselheiro João Batista dos Reis, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) traz uma informação de utilidade pública para cadastro de prestadores de serviços – inclusive, técnicos – no portal Auxiliares da Justiça que, segundo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), “destina-se ao cadastro de profissionais interessados em atuar como peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos oficiais, administradores, administradores judiciais em falências e recuperações judiciais, liquidantes, inventariantes dativos e outros”. Ainda, segundo a publicação, “o sistema permite um único cadastro para todas as comarcas, circunscrições e regiões judiciárias do estado”.

Para o Técnico em Edificações e Agrimensura João Batista dos Reis, esse material também é importante para os profissionais técnicos que tencionam tornarem-se peritos nomeados por juízes. “Cada profissional que desejar tornar-se perito judicial, deve inscrever-se e aguardar até que seja chamado por juízes da comarca escolhida no ato da inscrição”, explica o conselheiro. “A Justiça merece o trabalho que nós, técnicos, desenvolvemos; afinal, temos amparo no Decreto nº 90.922/1985 que regulamenta a Lei nº 5.524/1968; e também na Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT”, acrescenta.

Para saber mais, clique aqui.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao TJSP

Texto: JD Morbidelli

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Para o Técnico em Edificações e Agrimensura João Batista dos Reis, esse material também é importante para os profissionais técnicos que tencionam tornarem-se peritos nomeados por juízes. “Cada profissional que desejar tornar-se perito judicial, deve inscrever-se e aguardar até que seja chamado por juízes da comarca escolhida no ato da inscrição”, explica o conselheiro. “A Justiça merece o trabalho que nós, técnicos, desenvolvemos; afinal, temos amparo no Decreto nº 90.922/1985 que regulamenta a Lei nº 5.524/1968; e também na Lei nº 13.639/2018, que cria o Sistema CFT/CRT”, acrescenta.

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