Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias

Provimento 195/2025: “Considera-se habilitado o profissional técnico vinculado ao respectivo conselho profissional, com competência para execução de serviços de georreferenciamento de imóveis urbanos ou rurais” – créditos: Gil Ferreira/Agência CNJ
Foi publicado no dia 3 de junho de 2025, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento 195/2025, que certamente facilitará muito a atividade dos Técnicos em Agrimensura e modalidades correlatas, uma vez que “altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149/2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no registro de imóveis”.
O documento é claro ao preconizar, explicitamente, que “considera-se habilitado o profissional técnico vinculado ao respectivo conselho profissional, com competência para execução de serviços de georreferenciamento de imóveis urbanos ou rurais”. Essa decisão atende ao disposto na Resolução CFT nº 089/2019, norma que esclarece as atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.
Em linhas gerais, o Provimento 195/2025 tem como objetivo principal a modernização dos serviços de registro de imóveis, buscando maior transparência, segurança jurídica e eficiência nas transações imobiliárias.
Próximos passos –De acordo com o artigo 320 do Provimento 195/2025, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) editará um manual técnico operacional e demais instruções técnicas de normalização necessárias para a regulamentação dos módulos inerentes ao artigo, inclusive estabelecendo:
• Os procedimentos operacionais padrões (POPs) referentes aos atos registrais, às notas devolutivas, aos elementos mínimos de especialidade e à formalização da matrícula eletrônica no registro de imóveis;
• Os padrões de configuração dos sistemas de automação das serventias de registro de imóveis para atendimento do SREI, IERI-e e para o encaminhamento eletrônico de dados ao SIG-RI;
• A qualidade da infraestrutura e os padrões tecnológicos para consulta, recepção e resposta automatizada de dados estruturados, bem como o procedimento a ser realizado pelos oficiais de registro de imóveis para implantação e funcionamento de sistema nacional de gravames imobiliários;
• Outros aspectos indicados neste Código que sejam pertinentes ao adequado funcionamento dos módulos operacionais.
Acesse o documento na íntegra e assista ao vídeo gravado pelos Técnicos em Agrimensura, João Batista dos Reis e Pedro Carlos Valcante, respectivamente conselheiro e diretor financeiro do CRT-SP.
Texto: Gerência de Comunicação e Transparência
Últimas notícias

Provimento 195/2025: “Considera-se habilitado o profissional técnico vinculado ao respectivo conselho profissional, com competência para execução de serviços de georreferenciamento de imóveis urbanos ou rurais” – créditos: Gil Ferreira/Agência CNJ
Foi publicado no dia 3 de junho de 2025, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento 195/2025, que certamente facilitará muito a atividade dos Técnicos em Agrimensura e modalidades correlatas, uma vez que “altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149/2023, para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI); para disciplinar procedimentos de saneamento e de retificação no registro de imóveis”.
O documento é claro ao preconizar, explicitamente, que “considera-se habilitado o profissional técnico vinculado ao respectivo conselho profissional, com competência para execução de serviços de georreferenciamento de imóveis urbanos ou rurais”. Essa decisão atende ao disposto na Resolução CFT nº 089/2019, norma que esclarece as atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento.
Em linhas gerais, o Provimento 195/2025 tem como objetivo principal a modernização dos serviços de registro de imóveis, buscando maior transparência, segurança jurídica e eficiência nas transações imobiliárias.
Próximos passos –De acordo com o artigo 320 do Provimento 195/2025, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) editará um manual técnico operacional e demais instruções técnicas de normalização necessárias para a regulamentação dos módulos inerentes ao artigo, inclusive estabelecendo:
• Os procedimentos operacionais padrões (POPs) referentes aos atos registrais, às notas devolutivas, aos elementos mínimos de especialidade e à formalização da matrícula eletrônica no registro de imóveis;
• Os padrões de configuração dos sistemas de automação das serventias de registro de imóveis para atendimento do SREI, IERI-e e para o encaminhamento eletrônico de dados ao SIG-RI;
• A qualidade da infraestrutura e os padrões tecnológicos para consulta, recepção e resposta automatizada de dados estruturados, bem como o procedimento a ser realizado pelos oficiais de registro de imóveis para implantação e funcionamento de sistema nacional de gravames imobiliários;
• Outros aspectos indicados neste Código que sejam pertinentes ao adequado funcionamento dos módulos operacionais.
Acesse o documento na íntegra e assista ao vídeo gravado pelos Técnicos em Agrimensura, João Batista dos Reis e Pedro Carlos Valcante, respectivamente conselheiro e diretor financeiro do CRT-SP.
Texto: Gerência de Comunicação e Transparência
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
