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Recuperação de créditos: procedimentos adotados pelo Sistema CFT/CRT

  • 22 de janeiro de 2024

CRT-SP participa de treinamento de capacitação para cobrança de dívida ativa, no Rio de Janeiro

Treinamento reúne dirigentes e funcionários dos CRTs que integram o Sistema CFT/CRT

Nos dias 15 e 16 de janeiro de 2024, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) fez-se presente no Rio de Janeiro, para um treinamento de capacitação voltada à cobrança de dívida ativa, com a participação dos funcionários Mateus de Luna Dias Rabelo e Clemerson Luiz Schirato, respectivamente procurador jurídico e supervisor de inadimplência.

Promovida pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), a atividade reuniu dirigentes e funcionários dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), para adoção dos parâmetros estabelecidos pela Resolução CFT nº 241/2023, que versa sobre os procedimentos e regras de cobrança administrativa, inscrição em dívida ativa e execução fiscal para recuperação de créditos no âmbito do Sistema CFT/CRT.

Diretor financeiro do CFT, José Carlos Coutinho ressalta que o procedimento de cobrança da dívida ativa obedece às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que o referido órgão consignou aos conselhos de fiscalização profissional a elaboração de normativos sobre o tema, em consonância com a Lei nº 12.514/2011. Desde 20 de dezembro de 2023, está em vigor o Manual de Cobrança do Sistema CFT/CRT, trabalho que contou com a colaboração do assessor da presidência do CRT-SP, Mesaque Araújo da Silva. “Além de recuperar créditos, queremos evitar ações judiciais desnecessárias e o desperdício de recursos públicos”, pontua José Carlos Coutinho, que defende o respeito aos princípios da economicidade, legalidade e transparência, evidenciados no escopo do manual.

Fonte: Texto elaborado a partir de informações apuradas junto ao CFT

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Diretor financeiro do CFT, José Carlos Coutinho ressalta que o procedimento de cobrança da dívida ativa obedece às determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que o referido órgão consignou aos conselhos de fiscalização profissional a elaboração de normativos sobre o tema, em consonância com a Lei nº 12.514/2011. Desde 20 de dezembro de 2023, está em vigor o Manual de Cobrança do Sistema CFT/CRT, trabalho que contou com a colaboração do assessor da presidência do CRT-SP, Mesaque Araújo da Silva. “Além de recuperar créditos, queremos evitar ações judiciais desnecessárias e o desperdício de recursos públicos”, pontua José Carlos Coutinho, que defende o respeito aos princípios da economicidade, legalidade e transparência, evidenciados no escopo do manual.

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