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Nova redação da Resolução CFT nº 198/2022 traz mais benefícios aos profissionais técnicos recém-formados de baixa renda
Aprovada recentemente pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), mais precisamente por ocasião da 37ª Feira Internacional de Ciência e Tecnologia (MOSTRATEC) realizada em Novo Hamburgo (RS), a Resolução CFT nº 198/2029 beneficia os Técnico Industriais formados há menos de um ano. Assim, a partir de 2023 o registro profissional desses recém-formados terá desconto de 90% sobre os valores da primeira anuidade; no entanto, para usufruir do desconto o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (SINCET) no site www.crtsp.gov.br. Previsto pela Lei nº 8.742/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022, o CadÚnico é um programa social com a finalidade realizar a identificação e caracterização socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda.
A nova resolução modifica o artigo 2° da Resolução CFT n° 195/2022, que estabelece os valores para anuidades de 2023, garantindo desconto de 90% no pagamento das anuidades de técnicas que tenham completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, bem como técnicos com 35 anos de registro profissional ou acima de 65 anos de idade.
Texto: JD Morbidelli
Diagramação: Eric Alves
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Nova redação da Resolução CFT nº 198/2022 traz mais benefícios aos profissionais técnicos recém-formados de baixa renda
Aprovada recentemente pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), mais precisamente por ocasião da 37ª Feira Internacional de Ciência e Tecnologia (MOSTRATEC) realizada em Novo Hamburgo (RS), a Resolução CFT nº 198/2029 beneficia os Técnico Industriais formados há menos de um ano. Assim, a partir de 2023 o registro profissional desses recém-formados terá desconto de 90% sobre os valores da primeira anuidade; no entanto, para usufruir do desconto o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (SINCET) no site www.crtsp.gov.br. Previsto pela Lei nº 8.742/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022, o CadÚnico é um programa social com a finalidade realizar a identificação e caracterização socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda.
A nova resolução modifica o artigo 2° da Resolução CFT n° 195/2022, que estabelece os valores para anuidades de 2023, garantindo desconto de 90% no pagamento das anuidades de técnicas que tenham completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, bem como técnicos com 35 anos de registro profissional ou acima de 65 anos de idade.
Texto: JD Morbidelli
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