Central de Atendimento
provisório - (11) 5152-5845
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução CFT nº 089/2019

  • 17 de dezembro de 2019

Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

 

Resolução CFT nº 089/2019: relevante serviço à sociedade brasileira e a milhares de profissionais

 

Numa definição simplificada, agrimensura trabalha com medições de terrenos ou áreas mais amplas; geodésia e cartografia envolvem o mapeamento das informações; e geoprocessamento é o processamento dos dados georreferenciados através de sistemas informatizados. Enfim, são três áreas cujas atividades estão diretamente relacionadas. Assim, ciente da necessidade de disciplinar e orientar suas competências e atribuições, no dia 6 de dezembro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 089/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento”.

Com a normatização de suas atribuições, os profissionais envolvidos poderão, por exemplo: conduzir, dirigir e executar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos; entre outras atribuições. Poderão, também, atuar como responsáveis técnicos em projetos de loteamentos de áreas urbanas e rurais, determinando os lotes, áreas verdes e institucionais, sistemas viários e demais áreas públicas.

Com a Resolução CFT nº 089/2019 – disponível no site www.cft.org.br em Portal da Transparência –, o CFT presta mais um relevante serviço à sociedade brasileira e aos milhares de técnicos alocados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que atuam nessas áreas.

 

Últimas notícias

CRT-SP e CRC-SP: “Empresa Nascendo Regular”

Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes beneficiará os profissionais técnicos e os contadores na solicitação e abertura de empresas para prestação de serviços…
Ler mais...

Manual de Cobrança e inscrição de inadimplentes

Grupo de trabalho aprimora Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes, com base na recomendação do TCU (mais…)
Ler mais...

CRT-SP: 67ª Sessão Plenária Ordinária

Em destaque, apresentação de projetos desenvolvidos pelo conselho, e a constituição do Grupo de Trabalho do Espaço CRT-SP Anhangabaú (mais…)
Ler mais...

Resolução CFT nº 089/2019

  • 17 de dezembro de 2019

Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

 

Resolução CFT nº 089/2019: relevante serviço à sociedade brasileira e a milhares de profissionais

 

Numa definição simplificada, agrimensura trabalha com medições de terrenos ou áreas mais amplas; geodésia e cartografia envolvem o mapeamento das informações; e geoprocessamento é o processamento dos dados georreferenciados através de sistemas informatizados. Enfim, são três áreas cujas atividades estão diretamente relacionadas. Assim, ciente da necessidade de disciplinar e orientar suas competências e atribuições, no dia 6 de dezembro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 089/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento”.

Com a normatização de suas atribuições, os profissionais envolvidos poderão, por exemplo: conduzir, dirigir e executar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos; entre outras atribuições. Poderão, também, atuar como responsáveis técnicos em projetos de loteamentos de áreas urbanas e rurais, determinando os lotes, áreas verdes e institucionais, sistemas viários e demais áreas públicas.

Com a Resolução CFT nº 089/2019 – disponível no site www.cft.org.br em Portal da Transparência –, o CFT presta mais um relevante serviço à sociedade brasileira e aos milhares de técnicos alocados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que atuam nessas áreas.

 

Últimas notícias

CRT-SP e CRC-SP: “Empresa Nascendo Regular”

Termo de Cooperação Técnica assinado entre as partes beneficiará os profissionais técnicos e os contadores na solicitação e abertura de empresas para prestação de serviços…
Ler mais...

Manual de Cobrança e inscrição de inadimplentes

Grupo de trabalho aprimora Manual de Cobrança e Inscrição de Inadimplentes, com base na recomendação do TCU (mais…)
Ler mais...

CRT-SP: 67ª Sessão Plenária Ordinária

Em destaque, apresentação de projetos desenvolvidos pelo conselho, e a constituição do Grupo de Trabalho do Espaço CRT-SP Anhangabaú (mais…)
Ler mais...