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Resolução CFT nº 089/2019

  • 17 de dezembro de 2019

Disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento

Resolução CFT nº 089/2019: relevante serviço à sociedade brasileira e a milhares de profissionais

Numa definição simplificada, agrimensura trabalha com medições de terrenos ou áreas mais amplas; geodésia e cartografia envolvem o mapeamento das informações; e geoprocessamento é o processamento dos dados georreferenciados através de sistemas informatizados. Enfim, são três áreas cujas atividades estão diretamente relacionadas. Assim, ciente da necessidade de disciplinar e orientar suas competências e atribuições, no dia 6 de dezembro de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 089/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento”.

Com a normatização de suas atribuições, os profissionais envolvidos poderão, por exemplo: conduzir, dirigir e executar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos; entre outras atribuições. Poderão, também, atuar como responsáveis técnicos em projetos de loteamentos de áreas urbanas e rurais, determinando os lotes, áreas verdes e institucionais, sistemas viários e demais áreas públicas.

Com a Resolução CFT nº 089/2019 – disponível no site www.cft.org.br em Portal da Transparência –, o CFT presta mais um relevante serviço à sociedade brasileira e aos milhares de técnicos alocados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que atuam nessas áreas.

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Com a normatização de suas atribuições, os profissionais envolvidos poderão, por exemplo: conduzir, dirigir e executar trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; prover assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos; entre outras atribuições. Poderão, também, atuar como responsáveis técnicos em projetos de loteamentos de áreas urbanas e rurais, determinando os lotes, áreas verdes e institucionais, sistemas viários e demais áreas públicas.

Com a Resolução CFT nº 089/2019 – disponível no site www.cft.org.br em Portal da Transparência –, o CFT presta mais um relevante serviço à sociedade brasileira e aos milhares de técnicos alocados nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), que atuam nessas áreas.

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