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Técnicos em Celulose e Papel podem atuar em toda a cadeia produtiva de papel, desde a extração da matéria-prima até a transformação em papel
Outra resolução aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da 32ª Sessão Plenária Ordinária realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília, normatiza e esclarece as atribuições dos Técnicos em Celulose e Papel, definindo seus campos de atuação e prerrogativas legais para execução de serviços de ordem técnica.
Os Técnicos em Celulose e Papel podem atuar em toda a cadeia produtiva de papel, desde a extração da matéria-prima – celulose – até sua transformação em papel. Faz parte das atribuições planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, assim como aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.

Arte original do CFT para os Técnicos em Celulose e Papel: normativa aguarda publicação no DOU
O texto também elenca responsabilidades, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado. Para a regularização das atividades especificadas na normativa, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
A normativa entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: CFT, editado de acordo com a linha editorial do CFT
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Os Técnicos em Celulose e Papel podem atuar em toda a cadeia produtiva de papel, desde a extração da matéria-prima – celulose – até sua transformação em papel. Faz parte das atribuições planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, assim como aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.

Arte original do CFT para os Técnicos em Celulose e Papel: normativa aguarda publicação no DOU
O texto também elenca responsabilidades, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado. Para a regularização das atividades especificadas na normativa, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
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Fonte: CFT, editado de acordo com a linha editorial do CFT
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