Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução do CFT define atribuições dos Técnicos em Celulose e Papel

  • 29 de agosto de 2023

Técnicos em Celulose e Papel têm atribuições normatizadas e esclarecidas; assim que publicada no DOU, a normativa ganha validade legal

Técnicos em Celulose e Papel podem atuar em toda a cadeia produtiva de papel, desde a extração da matéria-prima até a transformação em papel

 Outra resolução aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da 32ª Sessão Plenária Ordinária realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília, normatiza e esclarece as atribuições dos Técnicos em Celulose e Papel, definindo seus campos de atuação e prerrogativas legais para execução de serviços de ordem técnica.

Os Técnicos em Celulose e Papel podem atuar em toda a cadeia produtiva de papel, desde a extração da matéria-prima – celulose – até sua transformação em papel. Faz parte das atribuições planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, assim como aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.

Arte original do CFT para os Técnicos em Celulose e Papel: normativa aguarda publicação no DOU

O texto também elenca responsabilidades, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado. Para a regularização das atividades especificadas na normativa, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A normativa entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: CFT, editado de acordo com a linha editorial do CFT

Últimas notícias

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP debate resolução voltada aos Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas e ações de capacitação

Conselheiros participaram de treinamento interno sobre o Código de Ética e consolidaram as ações da pasta para apresentação em plenária (mais…)
Ler mais...

CRT-SP marca presença no 55º Circuito Nacional do Setor Elétrico em Goiânia

O evento foca na liderança e valorização profissional do Técnico Industrial que lida diretamente com o setor elétrico (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove capacitação com foco nas oportunidades disponíveis no setor da saúde

Evento gratuito aborda a escassez de mão de obra qualificada no mercado de equipamentos hospitalares e as possibilidades de trabalho disponíveis para os Técnicos Industriais…
Ler mais...

Resolução do CFT define atribuições dos Técnicos em Celulose e Papel

  • 29 de agosto de 2023

Técnicos em Celulose e Papel têm atribuições normatizadas e esclarecidas; assim que publicada no DOU, a normativa ganha validade legal

Técnicos em Celulose e Papel podem atuar em toda a cadeia produtiva de papel, desde a extração da matéria-prima até a transformação em papel

 Outra resolução aprovada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), por ocasião da 32ª Sessão Plenária Ordinária realizada nos dias 24 e 25 de agosto de 2023, em Brasília, normatiza e esclarece as atribuições dos Técnicos em Celulose e Papel, definindo seus campos de atuação e prerrogativas legais para execução de serviços de ordem técnica.

Os Técnicos em Celulose e Papel podem atuar em toda a cadeia produtiva de papel, desde a extração da matéria-prima – celulose – até sua transformação em papel. Faz parte das atribuições planejar, coordenar, executar e supervisionar os processos empregados na indústria do papel, assim como aplicar normas técnicas e de segurança no trabalho.

Arte original do CFT para os Técnicos em Celulose e Papel: normativa aguarda publicação no DOU

O texto também elenca responsabilidades, desde que compatíveis com sua formação, e a prerrogativa de atuar como perito, elaborando laudos de vistoria, avaliação, arbitramento e consultoria frente a órgãos públicos e setor privado. Para a regularização das atividades especificadas na normativa, o profissional deverá emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).

A normativa entra em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: CFT, editado de acordo com a linha editorial do CFT

Últimas notícias

Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do CRT-SP debate resolução voltada aos Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas e ações de capacitação

Conselheiros participaram de treinamento interno sobre o Código de Ética e consolidaram as ações da pasta para apresentação em plenária (mais…)
Ler mais...

CRT-SP marca presença no 55º Circuito Nacional do Setor Elétrico em Goiânia

O evento foca na liderança e valorização profissional do Técnico Industrial que lida diretamente com o setor elétrico (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove capacitação com foco nas oportunidades disponíveis no setor da saúde

Evento gratuito aborda a escassez de mão de obra qualificada no mercado de equipamentos hospitalares e as possibilidades de trabalho disponíveis para os Técnicos Industriais…
Ler mais...