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Notícias

Resoluções CFT nº 095 e 096/2020

  • 18 de março de 2020

CFT baixa resoluções para os Técnicos em Alimentos e Técnicos em Design de Interiores, cuja minuta foi elaborada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais no âmbito do CRT-SP

 

Resolução CFT nº 095/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos

 

Resolução CFT nº 096/2020: dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos habilitados em Design de Interiores

 

No mês de fevereiro de 2020 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou mais duas resoluções, de maneira a normatizar e ampliar as atribuições dos Técnicos em Alimentos – Resolução CFT nº 095/2020 – e dos Técnicos em Design de Interiores – Resolução CFT nº 096/2020.

Os Técnicos em Alimentos são profissionais que atuam no processamento e conservação de produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; na coordenação do desenvolvimento de processos produtivos; no auxílio ao planejamento, coordenação e controle de atividades inerentes ao setor; entre outras atividades.

Especificamente em relação aos Técnicos em Design de Interiores, a minuta de resolução foi amplamente debatida nas reuniões da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a participação de professores, coordenadores de cursos, dirigentes de entidades do setor de design e profissionais da área.

Assim, o CRT-SP exerceu papel importantíssimo na elaboração do documento, um trabalho reconhecido pelo próprio CFT e de conselheiros na esfera federal e regional.

 

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Os Técnicos em Alimentos são profissionais que atuam no processamento e conservação de produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; na coordenação do desenvolvimento de processos produtivos; no auxílio ao planejamento, coordenação e controle de atividades inerentes ao setor; entre outras atividades.

Especificamente em relação aos Técnicos em Design de Interiores, a minuta de resolução foi amplamente debatida nas reuniões da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a participação de professores, coordenadores de cursos, dirigentes de entidades do setor de design e profissionais da área.

Assim, o CRT-SP exerceu papel importantíssimo na elaboração do documento, um trabalho reconhecido pelo próprio CFT e de conselheiros na esfera federal e regional.

 

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