🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resoluções CFT nº 095 e 096/2020

  • 18 de março de 2020

CFT baixa resoluções para os Técnicos em Alimentos e Técnicos em Design de Interiores, cuja minuta foi elaborada pela Comissão de Educação e Atribuições Profissionais no âmbito do CRT-SP

Resolução CFT nº 095/2020: disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Alimentos

Resolução CFT nº 096/2020: dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos habilitados em Design de Interiores

No mês de fevereiro de 2020 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou mais duas resoluções, de maneira a normatizar e ampliar as atribuições dos Técnicos em Alimentos – Resolução CFT nº 095/2020 – e dos Técnicos em Design de Interiores – Resolução CFT nº 096/2020.

Os Técnicos em Alimentos são profissionais que atuam no processamento e conservação de produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; na coordenação do desenvolvimento de processos produtivos; no auxílio ao planejamento, coordenação e controle de atividades inerentes ao setor; entre outras atividades.

Especificamente em relação aos Técnicos em Design de Interiores, a minuta de resolução foi amplamente debatida nas reuniões da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a participação de professores, coordenadores de cursos, dirigentes de entidades do setor de design e profissionais da área.

Assim, o CRT-SP exerceu papel importantíssimo na elaboração do documento, um trabalho reconhecido pelo próprio CFT e de conselheiros na esfera federal e regional.

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Resolução CFT nº 096/2020: dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos Técnicos habilitados em Design de Interiores

No mês de fevereiro de 2020 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou mais duas resoluções, de maneira a normatizar e ampliar as atribuições dos Técnicos em Alimentos – Resolução CFT nº 095/2020 – e dos Técnicos em Design de Interiores – Resolução CFT nº 096/2020.

Os Técnicos em Alimentos são profissionais que atuam no processamento e conservação de produtos e subprodutos da indústria alimentícia e de bebidas, realizando análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais; na coordenação do desenvolvimento de processos produtivos; no auxílio ao planejamento, coordenação e controle de atividades inerentes ao setor; entre outras atividades.

Especificamente em relação aos Técnicos em Design de Interiores, a minuta de resolução foi amplamente debatida nas reuniões da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a participação de professores, coordenadores de cursos, dirigentes de entidades do setor de design e profissionais da área.

Assim, o CRT-SP exerceu papel importantíssimo na elaboração do documento, um trabalho reconhecido pelo próprio CFT e de conselheiros na esfera federal e regional.

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