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No dia 12 de junho de 2024 o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Gilberto Takao Sakamoto, reuniu-se com o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, para explanar sobre o PL nº 218/2023, de autoria do poder executivo, que institui o Programa de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, com o objetivo de garantir que as famílias com renda até três salários-mínimos, residentes em áreas urbanas do município, tenham direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto de unidade familiar com área até 70 m², desde que utilizados para moraria própria.
O programa versa ainda sobre a regularização de construções pré-existentes. A questão, no entanto, é que não contempla os profissionais técnicos, que dispõem de atribuições legais para serviços de edificações e construção civil, à luz do Decreto nº 90.922/1985 e da Resolução CFT nº 058/2019 e suas normas correlatas editadas posteriormente. “Tratando as edificações a serem projetadas e/ou regularizadas de imóveis até 70 m², os Técnicos em Edificações e Construção Civil podem legalmente realizar todos os serviços previstos no PL nº 218/2023. Chamamos ainda a atenção quanto a outras modalidades técnicas do Sistema CFT/CRTs, cujas atribuições profissionais atendem plenamente o Projeto Lei nº 218/2023”, expõe o ofício entregue ao prefeito, citando alguns exemplos: eletrotécnica, telecomunicações, agrimensura, eletroeletrônica, mecânica, informática, energias renováveis, entre outras.
Ainda, de acordo com o documento, “a iniciativa não poderia ser mais nobre, pois visa à garantia do direito à moradia previsto constitucionalmente, bem como à prestação de amparo técnico às populações carentes, garantindo que elas sejam incluídas no ordenamento territorial urbano municipal de forma regular, desestimulando a construção de habitações precárias e em descompasso com a legislação vigente, garantindo maior segurança e qualidade de vida a sociedade de modo geral”.
Em suma, o CRT-SP solicita ajustes no texto do PL nº 218/2023, de maneira a contemplar os profissionais técnicos e o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), para que eles possam exercer a profissão, no que lhes confere a legislação vigente. De imediato, Caio Cunha prontificou-se a alterar a minuta do projeto para atender à reivindicação do conselho, que trabalha incessantemente pela valorização da profissão.
Além do presidente, também participaram da reunião o Técnico em Edificações e Agrimensura, Domingos Nunes de Brito Neto – representante regional do CRT-SP –; o assessor de relações institucionais, Edson Rabello; e outros profissionais técnicos da região.
Texto: JD Morbidelli
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No dia 12 de junho de 2024 o presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), Gilberto Takao Sakamoto, reuniu-se com o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, para explanar sobre o PL nº 218/2023, de autoria do poder executivo, que institui o Programa de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, com o objetivo de garantir que as famílias com renda até três salários-mínimos, residentes em áreas urbanas do município, tenham direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto de unidade familiar com área até 70 m², desde que utilizados para moraria própria.
O programa versa ainda sobre a regularização de construções pré-existentes. A questão, no entanto, é que não contempla os profissionais técnicos, que dispõem de atribuições legais para serviços de edificações e construção civil, à luz do Decreto nº 90.922/1985 e da Resolução CFT nº 058/2019 e suas normas correlatas editadas posteriormente. “Tratando as edificações a serem projetadas e/ou regularizadas de imóveis até 70 m², os Técnicos em Edificações e Construção Civil podem legalmente realizar todos os serviços previstos no PL nº 218/2023. Chamamos ainda a atenção quanto a outras modalidades técnicas do Sistema CFT/CRTs, cujas atribuições profissionais atendem plenamente o Projeto Lei nº 218/2023”, expõe o ofício entregue ao prefeito, citando alguns exemplos: eletrotécnica, telecomunicações, agrimensura, eletroeletrônica, mecânica, informática, energias renováveis, entre outras.
Ainda, de acordo com o documento, “a iniciativa não poderia ser mais nobre, pois visa à garantia do direito à moradia previsto constitucionalmente, bem como à prestação de amparo técnico às populações carentes, garantindo que elas sejam incluídas no ordenamento territorial urbano municipal de forma regular, desestimulando a construção de habitações precárias e em descompasso com a legislação vigente, garantindo maior segurança e qualidade de vida a sociedade de modo geral”.
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Texto: JD Morbidelli
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