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Notícias

Reunião da Comissão de Ética Profissional

  • 27 de maio de 2019

Responsabilidade de zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial

Coordenador e conselheiros da Comissão de Ética Profissional reunidos na sede do CRT-SP

No dia 27 de maio de 2019 os conselheiros integrantes da Comissão de Ética Profissional – Agostinho Ferreira Gomes; Carlos Roberto Alves, eleito também para a função de coordenador adjunto; João Batista dos Reis; e José Tadeu de Aguiar Pio – reuniram-se na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), com a coordenação do vice-presidente José Avelino Rosa e participação da funcionária Giovana Cunha, responsável pelo assessoramento e registro em ata da reunião.

De acordo com o artigo 78 do Regimento Interno do CRT-SP, aprovado por deliberação ad referendum em 10 de janeiro de 2019, compete à referida comissão zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, de maneira a: propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos; sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina; sobre processos referentes a infrações ético-disciplinares; sobre apuração de irregularidades e responsabilidades; e sobre coordenação de ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código.

Durante a reunião os conselheiros analisaram um ofício encaminhado à diretoria pela Corregedoria-Geral do Município de Sorocaba, relatando conduta irregular de um Técnico em Edificações e a imediata ação do CRT-SP solicitando documentos referentes ao processo para análise e providências necessárias. Destaque também para a leitura do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, adotado por Resolução CFT nº 002/2018 e disponível para consulta no site www.crtsp.gov.br e no www.cft.org.br.

O conselheiro Carlos José Alves de Almeida não participou da reunião, mas certamente estará presente na próxima agendada para o dia 10 de junho.

 

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De acordo com o artigo 78 do Regimento Interno do CRT-SP, aprovado por deliberação ad referendum em 10 de janeiro de 2019, compete à referida comissão zelar pela verificação e cumprimento do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, de maneira a: propor, apreciar e emitir parecer sobre atos normativos; sobre uniformização de ações voltadas à eficácia do funcionamento das comissões que tratam de ética e disciplina; sobre processos referentes a infrações ético-disciplinares; sobre apuração de irregularidades e responsabilidades; e sobre coordenação de ações para aprimoramento, alterações e divulgação do código.

Durante a reunião os conselheiros analisaram um ofício encaminhado à diretoria pela Corregedoria-Geral do Município de Sorocaba, relatando conduta irregular de um Técnico em Edificações e a imediata ação do CRT-SP solicitando documentos referentes ao processo para análise e providências necessárias. Destaque também para a leitura do Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, adotado por Resolução CFT nº 002/2018 e disponível para consulta no site www.crtsp.gov.br e no www.cft.org.br.

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