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Da esquerda para a direita: Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni, Paulo Eduardo Finhane Trigo, Veríssimo de Souza Junior, José Avelino Rosa, Paulo Roberto Bernardes, Marco Aurélio da Costa e Luis de Deus Marcos
Na reunião da Comissão do Exercício Profissional, realizada na manhã do dia 19 de julho de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), os conselheiros discutiram vários assuntos; entre eles, quais profissionais estão aptos a se responsabilizarem pela emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em serviços de desmontagem de veículos automotores. Verissimo de Souza Junior e Paulo Roberto Bernardes, respectivamente presidente e advogado do Sindicato das Empresas de Desmanche do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE) participaram da discussão, apontando problemas de aceitação de laudos emitidos por técnicos do setor. Assim, os conselheiros solicitarão ao CRT-SP as devidas providências junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).
Foram abordados também alguns itens da Resolução CFT nº 074/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”, e revoga a Resolução nº 039/2018. Nesse aspecto será proposto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a a análise e eventual alteração nos incisos XII e XIII do artigo 3º por, no entender da comissão, causar sombreamento de atribuições.
A Comissão do Exercício Profissional tem a coordenação do vice-presidente do CRT-SP, José Avelino Rosa, e é composta pelos conselheiros Luis de Deus Marcos, Marco Aurélio da Costa, Maykon Donizeti Gervasoni, Odil Porto Junior e o coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo.
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Na reunião da Comissão do Exercício Profissional, realizada na manhã do dia 19 de julho de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), os conselheiros discutiram vários assuntos; entre eles, quais profissionais estão aptos a se responsabilizarem pela emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em serviços de desmontagem de veículos automotores. Verissimo de Souza Junior e Paulo Roberto Bernardes, respectivamente presidente e advogado do Sindicato das Empresas de Desmanche do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE) participaram da discussão, apontando problemas de aceitação de laudos emitidos por técnicos do setor. Assim, os conselheiros solicitarão ao CRT-SP as devidas providências junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), e ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).
Foram abordados também alguns itens da Resolução CFT nº 074/2019, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Eletrotécnica”, e revoga a Resolução nº 039/2018. Nesse aspecto será proposto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) a a análise e eventual alteração nos incisos XII e XIII do artigo 3º por, no entender da comissão, causar sombreamento de atribuições.
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