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Notícias

Reunião da Comissão do Exercício Profissional

  • 16 de dezembro de 2019

Conselheiros realizam última reunião do ano na sede do CRT-SP; entre os assuntos abordados, ajustes na Resolução CFT nº 058/2019 e cartilha para elaboração do PMOC, objeto da Resolução CFT nº 068/2019

 

Reunião da Comissão do Exercício Profissional, com conselheiros e participação do Técnico em Mecânica Sidney de Souza Junior

 

Foi realizada, em dia 13 de outubro de 2019 na sede do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), a última reunião da Comissão do Exercício Profissional, composta pelos conselheiros Paulo Eduardo Finhane Trigo, Marco Aurélio da Costa, Odil Porto Junior, Maykon Donizeti Gervasoni e Luis de Deus Marcos. Em razão da ausência do vice-presidente e coordenador José Avelino Rosa, a reunião foi conduzida pelo coordenador adjunto Paulo Eduardo Finhane Trigo.

Entre os assuntos abordados, destaque novamente para a Resolução CFT nº 058/2019, que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e para a qual a referida comissão propõe a alteração de alguns dispositivos, de maneira a evitar interpretações diferenciadas e eventuais questionamentos por parte dos profissionais, empresas e, especialmente, das administrações públicas municipais.

A reunião contou também com a participação do Técnico em Mecânica Sidney de Souza Junior, tendo em vista as discussões envolvendo a Resolução CFT nº 068/2019, que define os profissionais habilitados para elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) de sistemas de climatização de ambiente. Considerando a extensão e complexidade do assunto, segundo o profissional – que também é suplente de conselheiro –, a comissão chegou à conclusão da necessidade de constituir um grupo de trabalho para levantar todas as informações necessárias, inclusive no âmbito legal, visando ao desenvolvimento de uma cartilha instrutiva para elaboração do PMOC; primeiramente, a sugestão será encaminhada à diretoria executiva do CRT-SP.

Pelo artigo 1º da referida resolução, constituem profissionais habitados para a atividade os Técnicos em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnicos em Mecânica e Técnicos em Eletromecânica. Ainda, de acordo com Sidney de Souza Junior, a grande maioria dos profissionais está compreendendo a importância do PMOC. Afinal, atualmente o condicionado e aparelhos de climatização são equipamentos indispensáveis em residências, escritórios e empresas, cabendo aos técnicos envolvidos a responsabilidade de zelar pelas condições apropriadas de utilização, evitando assim eventuais riscos à população.

 

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Entre os assuntos abordados, destaque novamente para a Resolução CFT nº 058/2019, que define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações e para a qual a referida comissão propõe a alteração de alguns dispositivos, de maneira a evitar interpretações diferenciadas e eventuais questionamentos por parte dos profissionais, empresas e, especialmente, das administrações públicas municipais.

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