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Técnico em Edificações e Construção Civil: compareça à reunião, no dia 10 de maio de 2024 às 17 horas, no Escritório Regional de Bauru
Um dos momentos mais emblemáticos do movimento dos técnicos, que teve início em 18 de agosto de 1979 com a fundação da Associação Profissional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (ATESP) foi a regulamentação da Lei nº 5.524/1968 pelo Decreto nº 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício profissional dos técnicos; e determina, conforme artigo 19, que o respectivo conselho federal detém a prerrogativa de baixar resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto.
No entanto, mesmo com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) pela Lei nº 13.639/2018, bem como com resoluções normativas, com fundamento legal, que dão clareza às atribuições dos técnicos de diferentes modalidades, há prefeituras e órgãos da administração pública que ainda não aceitam o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório execução de serviços de ordem técnica, que garante segurança jurídica à sociedade e compõe a acervo– espécie de currículo – do profissional emitente, permitindo-lhe participar de editais para contratação pública.
Assim, para fomentar as discussões quanto à autonomia dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, cujas atribuições estão expressas na Resolução CFT nº 058/2019 – com posteriores ajustes para torná-la mais clara e efetiva –, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) disponibiliza as dependências do Escritório Regional de Bauru (Edifício Business Office – Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa) no dia 10 de maio de 2024, às 17 horas, para que o Grupo de Trabalho de Edificações e Construção Civil tenha a oportunidade de ouvir, dos próprios profissionais da região, suas dificuldades, experiências e opiniões sobre a questão, que precisa ser elucidada junto às autoridades competentes. De acordo com a diretoria do CRT-SP, é preciso fomentar discussões acerca do Decreto nº 90.922/1985 para valorizar a profissão e mostrar o quanto os técnicos habilitados são importantes para a sociedade ao prestarem serviços de excelência em edificações, construção civil e outras modalidades, seguindo à risca o que determina a legislação vigente.
O GT de Edificações e Construção Civil é composto pelos conselheiros Adão Roberto Ricci – coordenador –, Adevandro Benedito Olmeda, Evanildo Cherobim Camaforte, Felipe Leal de Oliveira e Isabel Cristina Ferreira Duó.
Texto: JD Morbidelli
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Técnico em Edificações e Construção Civil: compareça à reunião, no dia 10 de maio de 2024 às 17 horas, no Escritório Regional de Bauru
Um dos momentos mais emblemáticos do movimento dos técnicos, que teve início em 18 de agosto de 1979 com a fundação da Associação Profissional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (ATESP) foi a regulamentação da Lei nº 5.524/1968 pelo Decreto nº 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício profissional dos técnicos; e determina, conforme artigo 19, que o respectivo conselho federal detém a prerrogativa de baixar resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto.
No entanto, mesmo com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) pela Lei nº 13.639/2018, bem como com resoluções normativas, com fundamento legal, que dão clareza às atribuições dos técnicos de diferentes modalidades, há prefeituras e órgãos da administração pública que ainda não aceitam o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório execução de serviços de ordem técnica, que garante segurança jurídica à sociedade e compõe a acervo– espécie de currículo – do profissional emitente, permitindo-lhe participar de editais para contratação pública.
Assim, para fomentar as discussões quanto à autonomia dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, cujas atribuições estão expressas na Resolução CFT nº 058/2019 – com posteriores ajustes para torná-la mais clara e efetiva –, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) disponibiliza as dependências do Escritório Regional de Bauru (Edifício Business Office – Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa) no dia 10 de maio de 2024, às 17 horas, para que o Grupo de Trabalho de Edificações e Construção Civil tenha a oportunidade de ouvir, dos próprios profissionais da região, suas dificuldades, experiências e opiniões sobre a questão, que precisa ser elucidada junto às autoridades competentes. De acordo com a diretoria do CRT-SP, é preciso fomentar discussões acerca do Decreto nº 90.922/1985 para valorizar a profissão e mostrar o quanto os técnicos habilitados são importantes para a sociedade ao prestarem serviços de excelência em edificações, construção civil e outras modalidades, seguindo à risca o que determina a legislação vigente.
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