🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião em Bauru com Técnicos em Edificações e Construção Civil em Bauru

  • 6 de maio de 2024

CRT-SP e GT de Edificações e Construção Civil agendam reunião, no Escritório Regional de Bauru, com o objetivo de discutir a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985

Técnico em Edificações e Construção Civil: compareça à reunião, no dia 10 de maio de 2024 às 17 horas, no Escritório Regional de Bauru

Um dos momentos mais emblemáticos do movimento dos técnicos, que teve início em 18 de agosto de 1979 com a fundação da Associação Profissional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (ATESP) foi a regulamentação da Lei nº 5.524/1968 pelo Decreto nº 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício profissional dos técnicos; e determina, conforme artigo 19, que o respectivo conselho federal detém a prerrogativa de baixar resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto.

No entanto, mesmo com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) pela Lei nº 13.639/2018, bem como com resoluções normativas, com fundamento legal, que dão clareza às atribuições dos técnicos de diferentes modalidades, há prefeituras e órgãos da administração pública que ainda não aceitam o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório execução de serviços de ordem técnica, que garante segurança jurídica à sociedade e compõe a acervo– espécie de currículo – do profissional emitente, permitindo-lhe participar de editais para contratação pública.

Assim, para fomentar as discussões quanto à autonomia dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, cujas atribuições estão expressas na Resolução CFT nº 058/2019 – com posteriores ajustes para torná-la mais clara e efetiva –,  o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) disponibiliza as dependências do Escritório Regional de Bauru (Edifício Business Office – Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa) no dia 10 de maio de 2024, às 17 horas, para que o Grupo de Trabalho de Edificações e Construção Civil tenha a oportunidade de ouvir, dos próprios profissionais da região, suas dificuldades, experiências e opiniões sobre a questão, que precisa ser elucidada junto às autoridades competentes. De acordo com a diretoria do CRT-SP, é preciso fomentar discussões acerca do Decreto nº 90.922/1985 para valorizar a profissão e mostrar o quanto os técnicos habilitados são importantes para a sociedade ao prestarem serviços de excelência em edificações, construção civil e outras modalidades, seguindo à risca o que determina a legislação vigente.

O GT de Edificações e Construção Civil é composto pelos conselheiros Adão Roberto Ricci – coordenador –, Adevandro Benedito Olmeda, Evanildo Cherobim Camaforte, Felipe Leal de Oliveira e Isabel Cristina Ferreira Duó.

Texto: JD Morbidelli

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Um dos momentos mais emblemáticos do movimento dos técnicos, que teve início em 18 de agosto de 1979 com a fundação da Associação Profissional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (ATESP) foi a regulamentação da Lei nº 5.524/1968 pelo Decreto nº 90.922/1985, que dispõe sobre o exercício profissional dos técnicos; e determina, conforme artigo 19, que o respectivo conselho federal detém a prerrogativa de baixar resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução do referido decreto.

No entanto, mesmo com a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) pela Lei nº 13.639/2018, bem como com resoluções normativas, com fundamento legal, que dão clareza às atribuições dos técnicos de diferentes modalidades, há prefeituras e órgãos da administração pública que ainda não aceitam o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento obrigatório execução de serviços de ordem técnica, que garante segurança jurídica à sociedade e compõe a acervo– espécie de currículo – do profissional emitente, permitindo-lhe participar de editais para contratação pública.

Assim, para fomentar as discussões quanto à autonomia dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, cujas atribuições estão expressas na Resolução CFT nº 058/2019 – com posteriores ajustes para torná-la mais clara e efetiva –,  o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) disponibiliza as dependências do Escritório Regional de Bauru (Edifício Business Office – Avenida Getúlio Vargas, 21-51 – 3º andar – Sala 33 – Jardim Europa) no dia 10 de maio de 2024, às 17 horas, para que o Grupo de Trabalho de Edificações e Construção Civil tenha a oportunidade de ouvir, dos próprios profissionais da região, suas dificuldades, experiências e opiniões sobre a questão, que precisa ser elucidada junto às autoridades competentes. De acordo com a diretoria do CRT-SP, é preciso fomentar discussões acerca do Decreto nº 90.922/1985 para valorizar a profissão e mostrar o quanto os técnicos habilitados são importantes para a sociedade ao prestarem serviços de excelência em edificações, construção civil e outras modalidades, seguindo à risca o que determina a legislação vigente.

O GT de Edificações e Construção Civil é composto pelos conselheiros Adão Roberto Ricci – coordenador –, Adevandro Benedito Olmeda, Evanildo Cherobim Camaforte, Felipe Leal de Oliveira e Isabel Cristina Ferreira Duó.

Texto: JD Morbidelli

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