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Notícias

Reunião na Prefeitura de Mogi das Cruzes

  • 3 de março de 2021

Presidente do CRT-SP reúne-se com prefeito de Mogi das Cruzes para apresentar o conselho e notificar sobre as atribuições dos técnicos nas prefeituras

Reunião realizada no gabinete do prefeito Caio Cunha, em Mogi das Cruzes

No dia 2 de março de 2021 o presidente Gilberto Takao Sakamoto reuniu-se com o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, com o objetivo de apresentar formalmente o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), notificar sobre as atribuições dos técnicos – principalmente das áreas de edificações, agrimensura e eletrotécnica – nas prefeituras e solicitar apoio para que os editais de licitação e contratação pública também contemplem os técnicos, em conformidade com suas competências a atendendo à legislação em vigor.

Extremamente solícito Caio Cunha destacou que todas as atribuições previstas em lei serão respeitadas pela administração municipal, acrescentando que o CRT-SP pode contatar a Prefeitura de Mogi das Cruzes em caso de qualquer irregularidade que venha prejudicar os profissionais técnicos.

Gilberto Takao Sakamoto esclareceu ainda sobre o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de emissão obrigatória pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável na realização do serviço, devendo ser aceito pelas prefeituras e demais órgãos públicos assim como os documentos similares emitidos por outras autarquias.

A reunião contou também com a presença do assessor de relações institucionais Edson Rabello e do assessor de comunicação José Donizetti Morbidelli – ambos colaboradores do CRT-SP.

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Extremamente solícito Caio Cunha destacou que todas as atribuições previstas em lei serão respeitadas pela administração municipal, acrescentando que o CRT-SP pode contatar a Prefeitura de Mogi das Cruzes em caso de qualquer irregularidade que venha prejudicar os profissionais técnicos.

Gilberto Takao Sakamoto esclareceu ainda sobre o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento de emissão obrigatória pelo profissional técnico ou pessoa jurídica responsável na realização do serviço, devendo ser aceito pelas prefeituras e demais órgãos públicos assim como os documentos similares emitidos por outras autarquias.

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