Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?
Notícias
Representantes do CRT-SP com a procuradora jurídica Flávia Egido: em pauta, atividades de expedição de auto de licença e alvarás
No dia 29 de junho de 2022 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), representado por Rubens dos Santos e Rubens de Campos, respectivamente diretor de fiscalização e normas e gerente de departamento técnico, estiveram na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo reunidos com a procuradora jurídica Flávia Egido, expondo questões relacionadas aos Técnicos em Edificações e Construção Civil; em especial, quanto a atividades de expedição de auto de licença e alvarás.
Solícita, a procuradora jurídica acenou positivamente com a concordância por parte da Prefeitura de São Paulo quanto à observância das atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, que terão respeitadas suas atribuições profissionais, em conformidade com o disposto na Resolução CFT nº 058/2019 – posteriormente alterada pela Resolução CFT nº 108/2020.
Entenda o caso – Em março de 2022 o vice-presidente José Avelino Rosa apresentou formalmente o conselho e solicitou medidas, por parte do secretário Marcos Duque Gadelho, no sentido de que fossem incluídas nas normas e portarias municipais, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), garantindo assim que os técnicos exercessem o direito ao trabalho garantido pela Constituição Federal. Editado anteriormente à sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 o Decreto Municipal nº 49.969/2008, por exemplo, que regulamenta a expedição de auto de licença de funcionamento, alvará de funcionamento, alvará de autorização para eventos públicos e temporários e termo de consulta de funcionamento, é uma das normas que precisam ser revistas artigo 22, inciso IX, § único; artigo 23, incisos VII e XI; artigo 24, inciso XVIII, § 2º; artigo 26, § 3º e artigo 41, incisos II e V.
Segundo o CRT-SP, é preciso reforçar a solicitação junto às subprefeituras que, conforme o artigo 15, parágrafo único do referido decreto, tem a prerrogativa de estabelecer, de forma complementar e mediante portaria do subprefeito, requisitos específicos para a concessão de auto de licença de funcionamento em áreas definidas de seu território, para atividades ou conjuntos de atividades que possam comprometer o bem-estar da população ou a segurança urbana. Por isso, foi enviado um ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, mencionando outros órgãos e entidades que já incluíram o TRT em seus documentos – normas, portarias, resoluções –, reconhecendo e respeitando a responsabilidade dos técnicos sobre os serviços prestados mediante suas competências e atribuições legais.

José Avelino Rosa em reunião prévia com o secretário municipal Marcos Duque Gadelho, com a presença do vereador Eliseu Gabriel
Presentes na reunião prévia o professor e vereador Eliseu Gabriel; e o Técnico em Edificações Adriano Cesare, proprietário da D’Cesare Assessoria Empresarial, um dos profissionais que enfrentavam problemas para realização de trabalhos técnicos.
De volta à reunião com a procuradora jurídica, ficou estabelecido que o CRT-SP será oportunamente chamado para a assinatura de um acordo, oficializando o entendimento e a retificação das normas e portarias da administração municipal.
Últimas notícias
Representantes do CRT-SP com a procuradora jurídica Flávia Egido: em pauta, atividades de expedição de auto de licença e alvarás
No dia 29 de junho de 2022 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), representado por Rubens dos Santos e Rubens de Campos, respectivamente diretor de fiscalização e normas e gerente de departamento técnico, estiveram na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo reunidos com a procuradora jurídica Flávia Egido, expondo questões relacionadas aos Técnicos em Edificações e Construção Civil; em especial, quanto a atividades de expedição de auto de licença e alvarás.
Solícita, a procuradora jurídica acenou positivamente com a concordância por parte da Prefeitura de São Paulo quanto à observância das atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil, que terão respeitadas suas atribuições profissionais, em conformidade com o disposto na Resolução CFT nº 058/2019 – posteriormente alterada pela Resolução CFT nº 108/2020.
Entenda o caso – Em março de 2022 o vice-presidente José Avelino Rosa apresentou formalmente o conselho e solicitou medidas, por parte do secretário Marcos Duque Gadelho, no sentido de que fossem incluídas nas normas e portarias municipais, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), garantindo assim que os técnicos exercessem o direito ao trabalho garantido pela Constituição Federal. Editado anteriormente à sanção presidencial da Lei nº 13.639/2018 o Decreto Municipal nº 49.969/2008, por exemplo, que regulamenta a expedição de auto de licença de funcionamento, alvará de funcionamento, alvará de autorização para eventos públicos e temporários e termo de consulta de funcionamento, é uma das normas que precisam ser revistas artigo 22, inciso IX, § único; artigo 23, incisos VII e XI; artigo 24, inciso XVIII, § 2º; artigo 26, § 3º e artigo 41, incisos II e V.
Segundo o CRT-SP, é preciso reforçar a solicitação junto às subprefeituras que, conforme o artigo 15, parágrafo único do referido decreto, tem a prerrogativa de estabelecer, de forma complementar e mediante portaria do subprefeito, requisitos específicos para a concessão de auto de licença de funcionamento em áreas definidas de seu território, para atividades ou conjuntos de atividades que possam comprometer o bem-estar da população ou a segurança urbana. Por isso, foi enviado um ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo, mencionando outros órgãos e entidades que já incluíram o TRT em seus documentos – normas, portarias, resoluções –, reconhecendo e respeitando a responsabilidade dos técnicos sobre os serviços prestados mediante suas competências e atribuições legais.

José Avelino Rosa em reunião prévia com o secretário municipal Marcos Duque Gadelho, com a presença do vereador Eliseu Gabriel
Presentes na reunião prévia o professor e vereador Eliseu Gabriel; e o Técnico em Edificações Adriano Cesare, proprietário da D’Cesare Assessoria Empresarial, um dos profissionais que enfrentavam problemas para realização de trabalhos técnicos.
De volta à reunião com a procuradora jurídica, ficou estabelecido que o CRT-SP será oportunamente chamado para a assinatura de um acordo, oficializando o entendimento e a retificação das normas e portarias da administração municipal.
Últimas notícias
CENTRAL DE ATENDIMENTO
(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
CANAIS DE ATENDIMENTO CRT-SP
📌 Atendimento Geral
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
Endereços do CRT-SP
Sede – São Paulo
Edifício Liber 1000 Offices
Avenida da Liberdade, nº 1.000, 16º andar – Liberdade
CEP 01502-001 – São Paulo/SP
Escritório Regional de Campinas
Storage Tower Centro Empresarial
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 3.000, 1º andar, Sala 4B – Vila Israel
CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
Escritório Regional do Vale do Paraíba
Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
Centro de Inovação e Valoração Profissional Técnica (INOVATEC)
Centro Empresarial IV – Eugênio de Melo
Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
CEP 12247-016 – São José dos Campos/SP
Horário de Atendimento Presencial:
Sede:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Escritórios Regionais:
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h.
© Copyright 2019 - 2025 | Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo
