🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Sistema a Gás, Biocombustíveis e Móveis

  • 6 de janeiro de 2023

Técnicos de mais três modalidades têm suas atribuições esclarecidas e definidas por meio de resoluções publicadas pelo CFT

 

O Sistema CFT/CRT continua em sua incessante jornada de definição e esclarecimento das atribuições profissionais dos técnicos das mais diferentes modalidades. Considerando o artigo 31 da Lei nº 13.639/2018, que permite ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) “detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”, bem como o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985, que define que “o conselho federal respectivo baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução desse decreto”, no dia 20 de dezembro de 2022 foram baixadas mais três normativas: Resolução CFT nº 202/2022, que define as atribuições dos Técnicos em Sistema a Gás; Resolução CFT nº 203/2022, que esclarece as atribuições dos Técnicos em Biocombustíveis; e a Resolução CFT nº 204/2022, que versa sobre as atribuições dos Técnicos em Móveis.

Técnicos em Sistema a Gás – A relevância da Resolução CFT nº 202/2022 está diretamente relacionada à expansão do setor de gás combustível no país; pois, um estudo da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS) revela que o consumo aumentou aproximadamente 40% em 2021 nos setores industrial, comercial e residencial. Em tempo, os Técnicos em Sistema a Gás têm ampla área de atuação na economia nacional, como na elaboração de projetos e instalações de tubulações de gás prediais; e junto a empresas operadoras de campos de petróleo, contribuindo para a extração, transporte e armazenamento do gás liquefeito – o tradicional gás de cozinha.

Técnicos em Biocombustíveis – Entre outras atividades, os Técnicos em Biocombustíveis podem atuar na supervisão, operação e controle de processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição e beneficiamento da matéria-prima até a sua comercialização e distribuição; e, ainda, controlar a qualidade química e físico-química de matérias-primas, insumos e produtos na cadeia de produção de biocombustíveis.

Técnicos em Móveis – Por sua vez, os Técnicos em Móveis podem elaborar projetos de móveis para produção seriada, orientando a implantação e padronização dos produtos, assessorando os processos de produção de móveis e criando representações de projetos de móveis utilizando software especializado, seguindo as normas técnicas brasileiras a respeito de desenho técnico.

Em todas as situações envolvendo atividades de ordem técnica, é obrigatória a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que comprova a competência, responsabilidade e habilidade do profissional em relação ao serviço prestado.

Com essas novas resoluções baixadas pelo CFT, são geradas mais oportunidades de emprego e inserção de novos profissionais no mercado de trabalho voltado ao setor técnico. As normas estão publicadas do Portal da Transparência do CFT e, de forma bem simplificada para consulta, no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), em “consulte suas atribuições profissionais”.

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  • 6 de janeiro de 2023

Técnicos de mais três modalidades têm suas atribuições esclarecidas e definidas por meio de resoluções publicadas pelo CFT

 

O Sistema CFT/CRT continua em sua incessante jornada de definição e esclarecimento das atribuições profissionais dos técnicos das mais diferentes modalidades. Considerando o artigo 31 da Lei nº 13.639/2018, que permite ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) “detalhar, observados os limites legais e regulamentares, as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”, bem como o artigo 19 do Decreto nº 90.922/1985, que define que “o conselho federal respectivo baixará as resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução desse decreto”, no dia 20 de dezembro de 2022 foram baixadas mais três normativas: Resolução CFT nº 202/2022, que define as atribuições dos Técnicos em Sistema a Gás; Resolução CFT nº 203/2022, que esclarece as atribuições dos Técnicos em Biocombustíveis; e a Resolução CFT nº 204/2022, que versa sobre as atribuições dos Técnicos em Móveis.

Técnicos em Sistema a Gás – A relevância da Resolução CFT nº 202/2022 está diretamente relacionada à expansão do setor de gás combustível no país; pois, um estudo da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS) revela que o consumo aumentou aproximadamente 40% em 2021 nos setores industrial, comercial e residencial. Em tempo, os Técnicos em Sistema a Gás têm ampla área de atuação na economia nacional, como na elaboração de projetos e instalações de tubulações de gás prediais; e junto a empresas operadoras de campos de petróleo, contribuindo para a extração, transporte e armazenamento do gás liquefeito – o tradicional gás de cozinha.

Técnicos em Biocombustíveis – Entre outras atividades, os Técnicos em Biocombustíveis podem atuar na supervisão, operação e controle de processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição e beneficiamento da matéria-prima até a sua comercialização e distribuição; e, ainda, controlar a qualidade química e físico-química de matérias-primas, insumos e produtos na cadeia de produção de biocombustíveis.

Técnicos em Móveis – Por sua vez, os Técnicos em Móveis podem elaborar projetos de móveis para produção seriada, orientando a implantação e padronização dos produtos, assessorando os processos de produção de móveis e criando representações de projetos de móveis utilizando software especializado, seguindo as normas técnicas brasileiras a respeito de desenho técnico.

Em todas as situações envolvendo atividades de ordem técnica, é obrigatória a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que comprova a competência, responsabilidade e habilidade do profissional em relação ao serviço prestado.

Com essas novas resoluções baixadas pelo CFT, são geradas mais oportunidades de emprego e inserção de novos profissionais no mercado de trabalho voltado ao setor técnico. As normas estão publicadas do Portal da Transparência do CFT e, de forma bem simplificada para consulta, no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), em “consulte suas atribuições profissionais”.

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