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Resolução CONTRAN nº 811/2021: clique aqui e confira o que muda na norma
Foram várias reuniões do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) com representantes de órgãos reguladores de trânsito, tanto na esfera regional como nacional, para exposição dos problemas enfrentados pelos Técnicos em Mecânica junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e, inclusive, para atender uma reivindicação do Sindicato das Empresas de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE), quanto à emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como responsáveis técnicos em empresas de desmanche de veículos automotores.
Em março de 2021, por exemplo, a situação foi exposta numa reunião virtual ao então diretor geral do extinto Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico de Moura Carneiro, com a presença do deputado federal Luiz Carlos Motta. Na ocasião, Gilberto Takao Sakamoto e José Avelino Rosa, respectivamente presidente e vice-presidente do CRT-SP, explanaram sobre a Resolução CONTRAN nº 611 de 24 de maio de 2016 que, por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, precisava passar por uma atualização para contemplar também os técnicos. “Se na época do antigo conselho nós podíamos ser responsáveis técnicos por empresas de desmanche de veículos automotores, por que agora não podemos?”, questionaram.
Os meses foram passando e CRT-SP jamais perdeu o foco em relação ao problema; pelo contrário, continuou se mobilizando e, num trabalho de aproximação realizado pelo assessor de relações institucionais Edson Rabello com a Secretaria Nacional de Trânsito – criada em setembro de 2021 em substituição do DENATRAN –, o agora secretário Frederico de Moura Carneiro adiantou sobre a aprovação de uma resolução retomando a condição anterior dos técnicos exercerem a atividade de desmanche de veículos automotores. Assim, em 13 de dezembro de 2021 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a Resolução CONTRAN nº 881/2021 que altera a Resolução CONTRAN nº 611/2016, dando nova redação ao inciso V do artigo 7º: “Possuir responsável técnico qualificado e legalmente habilitado para exercício da atividade de desmontagem de veículos, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT)”, traz o texto.
Presidente do SINDESMANCHE, Veríssimo de Souza Junior, também comemorou emitindo um comunicado aos associados. “Essa conquista só foi possível mediante o enganchamento de várias entidades, que não se curvaram diante das dificuldades, cada um dentro de sua esfera de atuação”, traz um trecho da mensagem, fazendo menção ao CRT-SP e seu presidente Gilberto Takao Sakamoto.
A Resolução CONTRAN nº 881/2021 entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.
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Foram várias reuniões do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) com representantes de órgãos reguladores de trânsito, tanto na esfera regional como nacional, para exposição dos problemas enfrentados pelos Técnicos em Mecânica junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e, inclusive, para atender uma reivindicação do Sindicato das Empresas de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE), quanto à emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como responsáveis técnicos em empresas de desmanche de veículos automotores.
Em março de 2021, por exemplo, a situação foi exposta numa reunião virtual ao então diretor geral do extinto Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico de Moura Carneiro, com a presença do deputado federal Luiz Carlos Motta. Na ocasião, Gilberto Takao Sakamoto e José Avelino Rosa, respectivamente presidente e vice-presidente do CRT-SP, explanaram sobre a Resolução CONTRAN nº 611 de 24 de maio de 2016 que, por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, precisava passar por uma atualização para contemplar também os técnicos. “Se na época do antigo conselho nós podíamos ser responsáveis técnicos por empresas de desmanche de veículos automotores, por que agora não podemos?”, questionaram.
Os meses foram passando e CRT-SP jamais perdeu o foco em relação ao problema; pelo contrário, continuou se mobilizando e, num trabalho de aproximação realizado pelo assessor de relações institucionais Edson Rabello com a Secretaria Nacional de Trânsito – criada em setembro de 2021 em substituição do DENATRAN –, o agora secretário Frederico de Moura Carneiro adiantou sobre a aprovação de uma resolução retomando a condição anterior dos técnicos exercerem a atividade de desmanche de veículos automotores. Assim, em 13 de dezembro de 2021 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a Resolução CONTRAN nº 881/2021 que altera a Resolução CONTRAN nº 611/2016, dando nova redação ao inciso V do artigo 7º: “Possuir responsável técnico qualificado e legalmente habilitado para exercício da atividade de desmontagem de veículos, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT)”, traz o texto.
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A Resolução CONTRAN nº 881/2021 entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.
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