🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnico em Agrimensura em ação de usucapião

  • 27 de setembro de 2023

Profissional agradece mobilização do CRT-SP ao ser impedido de assinar processo de usucapião junto a cartório, e aguarda decisão da justiça

Profissional agradece mobilização do CRT-SP ao ser impedido de assinar processo de usucapião junto a cartório, e aguarda decisão da justiça

Técnico em Agrimensura residente em Guarulhos, recentemente Abner Kurt da Silva procurou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) ao enfrentar um problema perante o 28º Tabelionato de Notas da Capital, que não observou as atribuições previstas na Resolução CFT nº 089/2029, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento”; entre as quais, elaborar e executar projetos de desdobramento, remembramento, desmembramento, parcelamento de solos, retificação de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, em áreas rurais e urbanas, nos termos da Lei n° 6.015/1973. “Fiz o trabalho para um cliente entrar com processo de usucapião, mas o tabelião informou-lhe que o Técnico em Agrimensura não poderia se responsabilizar por não estar legalmente habilitado para esse tipo de serviço. Então, liguei para o cartório comunicando sobre minhas atribuições legais e, mesmo assim, impediram-me de assinar o documento”, relata Abner Kurt da Silva, acrescentando ter sido acionado um processo administrativo e que, diante dos fatos, foi obrigado a encaminhar uma carta à corregedoria.

Ele acrescenta que, por intermédio do conselheiro Marco Aurélio da Costa e do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, a procuradoria jurídica do CRT-SP foi acionada, até que o Ministério Público deferiu a seu favor. “Estou aguardando a decisão do juiz e espero ser favorável”, complementa o profissional, que fez questão de comparecer à sede do CRT-SP, onde se reuniu com o diretor financeiro, Pedro Carlos Valcante; e o diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende.

Abner Kurt da Silva: “Estou muito grato pelo apoio recebido do CRT-SP”

Em situações dessa natureza, o CRT-SP solicita aos profissionais que entrem em contato para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis; pois, por ser uma autarquia pública federal relativamente recente, há cartórios e órgãos da administração pública que ainda não se adequaram devidamente à legislação vigente. “Estou muito grato pelo apoio recebido do CRT-SP”, conclui Abner Kurt da Silva.

Texto: JD Morbidelli

 

 

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Ele acrescenta que, por intermédio do conselheiro Marco Aurélio da Costa e do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, a procuradoria jurídica do CRT-SP foi acionada, até que o Ministério Público deferiu a seu favor. “Estou aguardando a decisão do juiz e espero ser favorável”, complementa o profissional, que fez questão de comparecer à sede do CRT-SP, onde se reuniu com o diretor financeiro, Pedro Carlos Valcante; e o diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende.

Abner Kurt da Silva: “Estou muito grato pelo apoio recebido do CRT-SP”

Em situações dessa natureza, o CRT-SP solicita aos profissionais que entrem em contato para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis; pois, por ser uma autarquia pública federal relativamente recente, há cartórios e órgãos da administração pública que ainda não se adequaram devidamente à legislação vigente. “Estou muito grato pelo apoio recebido do CRT-SP”, conclui Abner Kurt da Silva.

Texto: JD Morbidelli

 

 

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