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Técnico em Agrimensura residente em Guarulhos, recentemente Abner Kurt da Silva procurou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) ao enfrentar um problema perante o 28º Tabelionato de Notas da Capital, que não observou as atribuições previstas na Resolução CFT nº 089/2029, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento”; entre as quais, elaborar e executar projetos de desdobramento, remembramento, desmembramento, parcelamento de solos, retificação de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, em áreas rurais e urbanas, nos termos da Lei n° 6.015/1973. “Fiz o trabalho para um cliente entrar com processo de usucapião, mas o tabelião informou-lhe que o Técnico em Agrimensura não poderia se responsabilizar por não estar legalmente habilitado para esse tipo de serviço. Então, liguei para o cartório comunicando sobre minhas atribuições legais e, mesmo assim, impediram-me de assinar o documento”, relata Abner Kurt da Silva, acrescentando ter sido acionado um processo administrativo e que, diante dos fatos, foi obrigado a encaminhar uma carta à corregedoria.
Ele acrescenta que, por intermédio do conselheiro Marco Aurélio da Costa e do diretor financeiro Pedro Carlos Valcante, a procuradoria jurídica do CRT-SP foi acionada, até que o Ministério Público deferiu a seu favor. “Estou aguardando a decisão do juiz e espero ser favorável”, complementa o profissional, que fez questão de comparecer à sede do CRT-SP, onde se reuniu com o diretor financeiro, Pedro Carlos Valcante; e o diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende.
Em situações dessa natureza, o CRT-SP solicita aos profissionais que entrem em contato para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis; pois, por ser uma autarquia pública federal relativamente recente, há cartórios e órgãos da administração pública que ainda não se adequaram devidamente à legislação vigente. “Estou muito grato pelo apoio recebido do CRT-SP”, conclui Abner Kurt da Silva.
Texto: JD Morbidelli
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Técnico em Agrimensura residente em Guarulhos, recentemente Abner Kurt da Silva procurou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) ao enfrentar um problema perante o 28º Tabelionato de Notas da Capital, que não observou as atribuições previstas na Resolução CFT nº 089/2029, que “disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e Geoprocessamento”; entre as quais, elaborar e executar projetos de desdobramento, remembramento, desmembramento, parcelamento de solos, retificação de imóveis, usucapião judicial e extrajudicial, em áreas rurais e urbanas, nos termos da Lei n° 6.015/1973. “Fiz o trabalho para um cliente entrar com processo de usucapião, mas o tabelião informou-lhe que o Técnico em Agrimensura não poderia se responsabilizar por não estar legalmente habilitado para esse tipo de serviço. Então, liguei para o cartório comunicando sobre minhas atribuições legais e, mesmo assim, impediram-me de assinar o documento”, relata Abner Kurt da Silva, acrescentando ter sido acionado um processo administrativo e que, diante dos fatos, foi obrigado a encaminhar uma carta à corregedoria.
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