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Técnicos em Agrimensura: em caso de dificuldades junto aos cartórios, encaminhe e-mail para pessoa.juridica@crtsp.gov.br
O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) continua empenhado em obter, junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, um posicionamento definitivo e favorável quanto à aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por todos os cartórios de registro de imóveis em âmbito estadual, no que tange à prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos pelos Técnicos em Agrimensura.
Em recente manifestação, o CRT-SP apresentou argumentos técnicos e documentação comprobatória das atribuições dos Técnicos Industriais para a realização de retificação administrativa de área. Foi também enfatizado que o reconhecimento dessas atribuições profissionais sempre foi pacífico perante o Sistema CONFEA/CREA; e, inclusive, citado que as disposições da Decisão Normativa CONFEA nº 47/1992 trazem, expressamente, o Técnico em Agrimensura como profissional habilitado para atividades de parcelamento do solo urbano.
O CRT-SP espera que os argumentos e documentos ora apresentados, em complementação às manifestações já realizadas, possam elucidar quaisquer pontos ou dúvidas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de conseguir resultados favoráveis aos profissionais técnicos quanto à inclusão do TRT nas respectivas normas que regem o procedimento dos cartórios de registro de imóveis.
Vale ressaltar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 089/2019. Se você, Técnico em Agrimensura, continua com problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.
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O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) continua empenhado em obter, junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, um posicionamento definitivo e favorável quanto à aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por todos os cartórios de registro de imóveis em âmbito estadual, no que tange à prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos pelos Técnicos em Agrimensura.
Em recente manifestação, o CRT-SP apresentou argumentos técnicos e documentação comprobatória das atribuições dos Técnicos Industriais para a realização de retificação administrativa de área. Foi também enfatizado que o reconhecimento dessas atribuições profissionais sempre foi pacífico perante o Sistema CONFEA/CREA; e, inclusive, citado que as disposições da Decisão Normativa CONFEA nº 47/1992 trazem, expressamente, o Técnico em Agrimensura como profissional habilitado para atividades de parcelamento do solo urbano.
O CRT-SP espera que os argumentos e documentos ora apresentados, em complementação às manifestações já realizadas, possam elucidar quaisquer pontos ou dúvidas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de conseguir resultados favoráveis aos profissionais técnicos quanto à inclusão do TRT nas respectivas normas que regem o procedimento dos cartórios de registro de imóveis.
Vale ressaltar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 089/2019. Se você, Técnico em Agrimensura, continua com problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.
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(11) 3580-1000
De segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
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Para orientações e esclarecimentos sobre:
Senhas de acesso; Atualização cadastral; Registro de profissionais e empresas; Carteira profissional; Anuidades e boletos;
Atribuições profissionais; Emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT); Prazos e demais dúvidas relacionadas aos serviços do CRT-SP.
E-mail: atendimento@crtsp.gov.br
📌 Fiscalização
Para orientações e esclarecimentos sobre:
Notificações; Autos de infração; demais assuntos relacionados à fiscalização.
E-mail: fiscalizacao@crtsp.gov.br
📌 Palestras em Instituições de Ensino Técnico
Para solicitação de palestras orientativas nas instituições de ensino técnico.
E-mail: palestrasescolas@crtsp.gov.br
📌 Cadastro de Instituições de Ensino Técnico
Para assuntos relacionados ao cadastro de instituições de ensino técnico.
E-mail: escola@crtsp.gov.br
📌 Serviço de Atendimento ao Técnico (SAT)
Canal destinado a:
Solicitações não atendidas; Casos de urgência; Reclamações;
Sugestões; Elogios.
E-mail: sat@crtsp.gov.br
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CEP 13478-540 – Americana/SP
Escritório Regional de Bauru
Edifício Business Office
Avenida Getúlio Vargas, nº 21-51, 3º andar, Sala 33 – Jardim Europa
CEP 17017-000 – Bauru/SP
Escritório Regional da Baixada Santista
Edifício Helbor Offices
Avenida Benjamin Constant, nº 61, 22º andar, Sala 2207 – Centro
CEP 11310-500 – São Vicente/SP
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Edifício Osvaldo Cruz
Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 347, 9º andar, Sala 910 – Centro
CEP 12210-030 – São José dos Campos/SP
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Estrada Dr. Altino Bondesan, nº 500, Sala 2202
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