🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos em Agrimensura: empenho do CRT-SP junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo

  • 22 de novembro de 2021

CRT-SP continua empenhado em resolver as demandas dos Técnicos em Agrimensura quanto à prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos

Técnicos em Agrimensura: em caso de dificuldades junto aos cartórios, encaminhe e-mail para pessoa.juridica@crtsp.gov.br

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) continua empenhado em obter, junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, um posicionamento definitivo e favorável quanto à aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por todos os cartórios de registro de imóveis em âmbito estadual, no que tange à prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos pelos Técnicos em Agrimensura.

Em recente manifestação, o CRT-SP apresentou argumentos técnicos e documentação comprobatória das atribuições dos Técnicos Industriais para a realização de retificação administrativa de área. Foi também enfatizado que o reconhecimento dessas atribuições profissionais sempre foi pacífico perante o Sistema CONFEA/CREA; e, inclusive, citado que as disposições da Decisão Normativa CONFEA nº 47/1992 trazem, expressamente, o Técnico em Agrimensura como profissional habilitado para atividades de parcelamento do solo urbano.

O CRT-SP espera que os argumentos e documentos ora apresentados, em complementação às manifestações já realizadas, possam elucidar quaisquer pontos ou dúvidas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de conseguir resultados favoráveis aos profissionais técnicos quanto à inclusão do TRT nas respectivas normas que regem o procedimento dos cartórios de registro de imóveis.

Vale ressaltar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 089/2019. Se você, Técnico em Agrimensura, continua com problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.

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Técnicos em Agrimensura: em caso de dificuldades junto aos cartórios, encaminhe e-mail para pessoa.juridica@crtsp.gov.br

O Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) continua empenhado em obter, junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, um posicionamento definitivo e favorável quanto à aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por todos os cartórios de registro de imóveis em âmbito estadual, no que tange à prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos pelos Técnicos em Agrimensura.

Em recente manifestação, o CRT-SP apresentou argumentos técnicos e documentação comprobatória das atribuições dos Técnicos Industriais para a realização de retificação administrativa de área. Foi também enfatizado que o reconhecimento dessas atribuições profissionais sempre foi pacífico perante o Sistema CONFEA/CREA; e, inclusive, citado que as disposições da Decisão Normativa CONFEA nº 47/1992 trazem, expressamente, o Técnico em Agrimensura como profissional habilitado para atividades de parcelamento do solo urbano.

O CRT-SP espera que os argumentos e documentos ora apresentados, em complementação às manifestações já realizadas, possam elucidar quaisquer pontos ou dúvidas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de conseguir resultados favoráveis aos profissionais técnicos quanto à inclusão do TRT nas respectivas normas que regem o procedimento dos cartórios de registro de imóveis.

Vale ressaltar que os Técnicos em Agrimensura têm suas atribuições normatizadas e esclarecidas pela Resolução CFT nº 089/2019. Se você, Técnico em Agrimensura, continua com problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.

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