🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos em Agrimensura: informações atualizadas sobre retificação de áreas rurais e urbanas

  • 13 de outubro de 2021

CRT-SP segue trabalhando e cobrando da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo a atualização das normas para que os cartórios respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura

Técnicos em Agrimensura: em caso de dificuldades junto aos cartórios, encaminhe e-mail para pessoa.juridica@crtsp.gov.br

Desde que eleita em janeiro de 2019 a diretoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) tem trabalhado exaustivamente no sentido de garantir que as atribuições normatizadas por resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), bem como a legislação que ampara a profissão, sejam respeitadas e cumpridas integralmente por todos os setores e órgãos públicos, incluindo os cartórios de registro de imóveis.

No que tange especificamente aos Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são esclarecidas na Resolução CFT nº 089/2019 – em especial, que lhes atribui a prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos, o assunto tem sido discutido diretamente com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que há cartórios não aceitando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de alguns profissionais, cerceando assim o direito assegurado de exercer a profissão.

Cumpre ressaltar que pelo fato do Sistema CFT/CRT ser relativamente novo, instituído pela Lei nº 13.639/2018, alguns documentos expedidos por órgãos públicos ainda não mencionam o TRT como documento obrigatório que atesta a responsabilidade técnica pela execução de serviços; fato, porém, é que diversas áreas do conselho – diretoria, jurídico, atendimento, fiscalização e comunicação, dando ciência dos fatos – estão mobilizadas conjuntamente para resolver o problema dos Técnicos em Agrimensura com a maior brevidade possível e garantir que todos os cartórios reconheçam e respeitem suas atribuições. Uma nova reunião entre representantes do CRT-SP e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo está agendada para o dia 15 de outubro de 2021.

Caso os cartórios extrajudiciais tenham apresentado notas de devolução com exigências relacionadas à realização de atividades atribuídas aos técnicos, os profissionais têm a possibilidade de apresentar o Procedimento de Levantamento de Dúvida perante o próprio oficial do cartório, conforme previso nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo necessário advogado para realizá-lo.

Se você, Técnico em Agrimensura, estiver enfrentando problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.

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Desde que eleita em janeiro de 2019 a diretoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) tem trabalhado exaustivamente no sentido de garantir que as atribuições normatizadas por resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), bem como a legislação que ampara a profissão, sejam respeitadas e cumpridas integralmente por todos os setores e órgãos públicos, incluindo os cartórios de registro de imóveis.

No que tange especificamente aos Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são esclarecidas na Resolução CFT nº 089/2019 – em especial, que lhes atribui a prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos, o assunto tem sido discutido diretamente com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que há cartórios não aceitando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de alguns profissionais, cerceando assim o direito assegurado de exercer a profissão.

Cumpre ressaltar que pelo fato do Sistema CFT/CRT ser relativamente novo, instituído pela Lei nº 13.639/2018, alguns documentos expedidos por órgãos públicos ainda não mencionam o TRT como documento obrigatório que atesta a responsabilidade técnica pela execução de serviços; fato, porém, é que diversas áreas do conselho – diretoria, jurídico, atendimento, fiscalização e comunicação, dando ciência dos fatos – estão mobilizadas conjuntamente para resolver o problema dos Técnicos em Agrimensura com a maior brevidade possível e garantir que todos os cartórios reconheçam e respeitem suas atribuições. Uma nova reunião entre representantes do CRT-SP e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo está agendada para o dia 15 de outubro de 2021.

Caso os cartórios extrajudiciais tenham apresentado notas de devolução com exigências relacionadas à realização de atividades atribuídas aos técnicos, os profissionais têm a possibilidade de apresentar o Procedimento de Levantamento de Dúvida perante o próprio oficial do cartório, conforme previso nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo necessário advogado para realizá-lo.

Se você, Técnico em Agrimensura, estiver enfrentando problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.

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