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Técnicos em Agrimensura: informações atualizadas sobre retificação de áreas rurais e urbanas

  • 13 de outubro de 2021

CRT-SP segue trabalhando e cobrando da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo a atualização das normas para que os cartórios respeitem as atribuições dos Técnicos em Agrimensura

Técnicos em Agrimensura: em caso de dificuldades junto aos cartórios, encaminhe e-mail para pessoa.juridica@crtsp.gov.br

Desde que eleita em janeiro de 2019 a diretoria do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) tem trabalhado exaustivamente no sentido de garantir que as atribuições normatizadas por resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), bem como a legislação que ampara a profissão, sejam respeitadas e cumpridas integralmente por todos os setores e órgãos públicos, incluindo os cartórios de registro de imóveis.

No que tange especificamente aos Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são esclarecidas na Resolução CFT nº 089/2019 – em especial, que lhes atribui a prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos, o assunto tem sido discutido diretamente com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que há cartórios não aceitando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de alguns profissionais, cerceando assim o direito assegurado de exercer a profissão.

Cumpre ressaltar que pelo fato do Sistema CFT/CRT ser relativamente novo, instituído pela Lei nº 13.639/2018, alguns documentos expedidos por órgãos públicos ainda não mencionam o TRT como documento obrigatório que atesta a responsabilidade técnica pela execução de serviços; fato, porém, é que diversas áreas do conselho – diretoria, jurídico, atendimento, fiscalização e comunicação, dando ciência dos fatos – estão mobilizadas conjuntamente para resolver o problema dos Técnicos em Agrimensura com a maior brevidade possível e garantir que todos os cartórios reconheçam e respeitem suas atribuições. Uma nova reunião entre representantes do CRT-SP e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo está agendada para o dia 15 de outubro de 2021.

Caso os cartórios extrajudiciais tenham apresentado notas de devolução com exigências relacionadas à realização de atividades atribuídas aos técnicos, os profissionais têm a possibilidade de apresentar o Procedimento de Levantamento de Dúvida perante o próprio oficial do cartório, conforme previso nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo necessário advogado para realizá-lo.

Se você, Técnico em Agrimensura, estiver enfrentando problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.

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No que tange especificamente aos Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são esclarecidas na Resolução CFT nº 089/2019 – em especial, que lhes atribui a prerrogativa de georreferenciamento e retificação de imóveis rurais e urbanos, o assunto tem sido discutido diretamente com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, uma vez que há cartórios não aceitando o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de alguns profissionais, cerceando assim o direito assegurado de exercer a profissão.

Cumpre ressaltar que pelo fato do Sistema CFT/CRT ser relativamente novo, instituído pela Lei nº 13.639/2018, alguns documentos expedidos por órgãos públicos ainda não mencionam o TRT como documento obrigatório que atesta a responsabilidade técnica pela execução de serviços; fato, porém, é que diversas áreas do conselho – diretoria, jurídico, atendimento, fiscalização e comunicação, dando ciência dos fatos – estão mobilizadas conjuntamente para resolver o problema dos Técnicos em Agrimensura com a maior brevidade possível e garantir que todos os cartórios reconheçam e respeitem suas atribuições. Uma nova reunião entre representantes do CRT-SP e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo está agendada para o dia 15 de outubro de 2021.

Caso os cartórios extrajudiciais tenham apresentado notas de devolução com exigências relacionadas à realização de atividades atribuídas aos técnicos, os profissionais têm a possibilidade de apresentar o Procedimento de Levantamento de Dúvida perante o próprio oficial do cartório, conforme previso nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, não sendo necessário advogado para realizá-lo.

Se você, Técnico em Agrimensura, estiver enfrentando problemas dessa natureza junto aos cartórios de sua região, ou necessitar de mais informações e orientações sobre o Procedimento de Levantamento de Dúvida, favor entrar em contato exclusivamente pelo e-mail pessoa.juridica@crtsp.gov.br para as devidas orientações.

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