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Notícias

Técnicos em Agrimensura: nova funcionalidade no SIGEF

  • 8 de setembro de 2022

Incra anuncia: serviços desmembramento e parcelamento em operação na plataforma SIGEF

Lançamento de nova funcionalidade no SIGEF: mais facilidade para os profissionais técnicos; em especial da agrimensura

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.

Uma das novas funcionalidades do sistema, anunciada em agosto de 2022, é quanto à opção de requerimento de desmembramento/parcelamento, com as seguintes orientações e apresentação dos itens abaixo relacionados:

a) Requerimento do proprietário ou documento suscetível de registro com efeito translativo de domínio ou constitutivo da propriedade formal que comprove a intenção de desmembramento;
b) Planilha eletrônica (em formato ODS) contendo todas as parcelas desmembradas e remanescente, se houver. O envio poderá ser efetuado através de uma única planilha contendo múltiplas abas de perímetro ou arquivo compactado (em formato ZIP) contendo planilhas individuais para cada parcela gerada;
c) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) válido e específico para o serviço do desmembramento.
Vale destacar que os Técnicos em Agrimensura encontram respaldo para suas atribuições profissionais na Resolução CFT nº 089/2019.

Para mais informações, acesse o site www.mundogeo.com.

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a) Requerimento do proprietário ou documento suscetível de registro com efeito translativo de domínio ou constitutivo da propriedade formal que comprove a intenção de desmembramento;
b) Planilha eletrônica (em formato ODS) contendo todas as parcelas desmembradas e remanescente, se houver. O envio poderá ser efetuado através de uma única planilha contendo múltiplas abas de perímetro ou arquivo compactado (em formato ZIP) contendo planilhas individuais para cada parcela gerada;
c) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) válido e específico para o serviço do desmembramento.
Vale destacar que os Técnicos em Agrimensura encontram respaldo para suas atribuições profissionais na Resolução CFT nº 089/2019.

Para mais informações, acesse o site www.mundogeo.com.

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