🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos em Agrimensura: nova funcionalidade no SIGEF

  • 8 de setembro de 2022

Incra anuncia: serviços desmembramento e parcelamento em operação na plataforma SIGEF

Lançamento de nova funcionalidade no SIGEF: mais facilidade para os profissionais técnicos; em especial da agrimensura

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma plataforma eletrônica que permite o recebimento, validação, organização e regularização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados; ou seja, subsidia a governança fundiária em todo o território nacional.

Uma das novas funcionalidades do sistema, anunciada em agosto de 2022, é quanto à opção de requerimento de desmembramento/parcelamento, com as seguintes orientações e apresentação dos itens abaixo relacionados:

a) Requerimento do proprietário ou documento suscetível de registro com efeito translativo de domínio ou constitutivo da propriedade formal que comprove a intenção de desmembramento;
b) Planilha eletrônica (em formato ODS) contendo todas as parcelas desmembradas e remanescente, se houver. O envio poderá ser efetuado através de uma única planilha contendo múltiplas abas de perímetro ou arquivo compactado (em formato ZIP) contendo planilhas individuais para cada parcela gerada;
c) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) válido e específico para o serviço do desmembramento.
Vale destacar que os Técnicos em Agrimensura encontram respaldo para suas atribuições profissionais na Resolução CFT nº 089/2019.

Para mais informações, acesse o site www.mundogeo.com.

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Uma das novas funcionalidades do sistema, anunciada em agosto de 2022, é quanto à opção de requerimento de desmembramento/parcelamento, com as seguintes orientações e apresentação dos itens abaixo relacionados:

a) Requerimento do proprietário ou documento suscetível de registro com efeito translativo de domínio ou constitutivo da propriedade formal que comprove a intenção de desmembramento;
b) Planilha eletrônica (em formato ODS) contendo todas as parcelas desmembradas e remanescente, se houver. O envio poderá ser efetuado através de uma única planilha contendo múltiplas abas de perímetro ou arquivo compactado (em formato ZIP) contendo planilhas individuais para cada parcela gerada;
c) Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) válido e específico para o serviço do desmembramento.
Vale destacar que os Técnicos em Agrimensura encontram respaldo para suas atribuições profissionais na Resolução CFT nº 089/2019.

Para mais informações, acesse o site www.mundogeo.com.

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