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Técnicos em Edificações e Construção Civil, profissionais com muitas atribuições e responsabilidades: construções até 80m², regularização de obras e reformas sem limite de área; projetos de prevenção e combate a incêndio, infraestrutura para sistemas de comunicações em edificações, e até prestação de serviços em condomínios
Originária do latim aedificare, a palavra edificar tem um sentido prático – construir, erguer ou reformar uma obra –, como também uma conotação religiosa – instituir uma igreja. Crenças à parte, aqui o contexto remete aos Técnicos em Edificações, que merecem destaque na história do movimento dos técnicos; afinal, foram eles quem deram o pontapé inicial na década de 1970 ao serem cerceados do direito de elaborar e executar projetos de edificações até determinada metragem. Insatisfeitos e preocupados com o futuro da profissão, eles se reuniram regionalmente e angariaram forças para enfrentar uma situação que tendia a prejudicar milhares de profissionais e, consequentemente, a sociedade. “Havia comentários, inclusive noticiados pela imprensa sorocabana, de que os Técnicos em Edificações seriam impedidos de elaborar projetos até 120m²; então, resolvemos criar uma associação em defesa da manutenção desse direito”, recorda José Avelino Rosa, vice-presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), referindo-se à Associação Regional dos Técnicos de Grau Médio (ARTEGRAM) fundada em 1º de setembro de 1978. “Nós, simplesmente, queríamos voltar a trabalhar”, complementa. Naturalmente que na capital paulista a repercussão foi maior e sob a liderança de Wilson Wanderlei Vieira, atual presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), um grande número de profissionais reuniu-se na Escola Técnica Getúlio Vagas – popularmente conhecida como ETEC GV – para a fundação da Associação Profissional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (ATESP) em 18 de agosto de 1979, data que marca oficialmente o início do movimento dos técnicos no país.
Levando-se em conta que desde a década de 1960 já se discutia no berço das escolas técnicas a criação de um conselho próprio, os técnicos tiveram que trilhar um longo e dificultoso caminho até a concretização desse objetivo com a sanção presidencial da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018. Foram os Técnicos em Edificações que iniciaram o movimento, mas o Sistema CFT/CRT representa e beneficia profissionais de mais de 90 modalidades diferentes, normatizando, orientando e esclarecendo suas atribuições por meio de resoluções específicas; enfim, resgatando o orgulho pela profissão e o direito de exercê-la legalmente como também apregoa o inciso XIII, artigo 5º da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação à ementa e acrescentando dispositivo
Aperfeiçoando as resoluções – Inicialmente, em 22 de março de 2019 o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 058 definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações. Dois meses depois, mais precisamente em 24 de maio, a Resolução CFT nº 067 garantiu as mesmas atribuições aos Técnicos em Construção Civil. Na ocasião, o assunto pautou várias reuniões da Comissão do Exercício Profissional no âmbito do CRT-SP, com análises, intepretações e sugestões de ajustes visando ao aperfeiçoamento das normas. Por fim, considerando as similaridades entre as duas modalidades, a Resolução CFT nº 108 de 8 de outubro de 2020 inseriu dispositivos ao escopo original, estabelecendo ainda nova redação à ementa, que passou a vigorar da seguinte forma: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”. “Algumas lutas de anos dos técnicos tiveram muito sucesso, e a Resolução CFT nº 108/2020 é uma conquista, resultado de muita dedicação do Sistema CFT/CRT”, avalia a professora e arquiteta Valéria Santos, coordenadora do curso técnico em edificações na ETEC de Heliópolis entre 2013 e 2019 e que, atualmente, coordena os cursos de desenho de construção civil e ensino médio com habilitação profissional de técnico em design de interiores – ambos na mesma instituição. Ela também ressalta o reconhecimento dos profissionais técnicos e a incansável busca de aprender e ensinar diariamente, atendendo às normas e regras e adaptando-se às novas tecnologias, sustentabilidade e inovações. “Avaliamos que é de suma importância, reforçando que o nosso memorável Monteiro Lobato dizia que ‘um país se faz com homens e livros’, humildemente complementando com a criatividade – peculiar a nós, brasileiros – e com destaque aos técnicos, profissionais práticos que realmente colocam a mão na massa”, acrescenta.
Com as atribuições profissionais normatizadas e esclarecidas, os Técnicos em Edificações e Construção Civil podem, por exemplo, “projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80m² de área construída com até dois pavimentos” (Redação dada pelo artigo 3º, parágrafo III da Resolução CFT nº 108/2020), “executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica”, e “executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal” (Redação dada pelo artigo 3º, parágrafo VI da Resolução CFT nº 108/2020).
Também, nos termos da Resolução CFT nº 100 de 27 de abril de 2020, os Técnicos em Edificações e Construção Civil estão inseridos como profissionais habilitados para a elaboração e execução de projetos de prevenção e combate a incêndios perante o Corpo de Bombeiros. Pelo fato de cada corporação ser regida por uma legislação específica de acordo com a região, no âmbito estadual o CRT-SP manteve contato e reuniu-se com o coordenador operacional, tenente coronel Eduardo Henrique Briciug Martinez, através do vice-presidente José Avelino Rosa. E num esforço colaborativo junto ao Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros com o objetivo de instruir adequadamente os profissionais em projeto simplificado, foi elaborada uma tabela – “quadro de atribuições” – corroborada pelo próprio Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Técnicos em Edificações e Construção Civil: descrição das atribuições referentes a projetos de prevenção e combate a incêndio
E há outras atribuições que, apesar de inerentes a outras áreas, estão estritamente relacionadas à edificação, como traz o inciso IV do artigo 3º da Resolução CFT nº 106/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Redes de Computadores: “Elaborar e desenvolver projetos de instalações de redes de dados prediais, industriais, residenciais e comerciais e de infraestrutura para sistemas de comunicações em edificações”.
Grande oferta de cursos técnicos – Uma das opções mais ofertadas pelas escolas técnicas, o curso técnico em edificações nunca esteve em baixa nem mesmo em momentos de crise, garantindo aos formandos boas possibilidades de ascensão profissional e inserção no mercado de trabalho em empresas de construção civil, escritórios de projetos, canteiros de obras, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, prefeituras e órgãos públicos; eles podem, inclusive, desempenhar atividades como autônomos. E a procura deve manter-se em alta com a tendência de recuperação do mercado de construção civil após um período difícil e ainda agravado pela pandemia de coronavírus (COVID-19). “É importante que num momento de tantas mudanças e novidades nós, profissionais da área, entendamos como a pandemia afeta o mercado e como é possível superar essa adversidade. Afinal, a construção civil já superou outros momentos de dificuldade e se reergueu através da inovação”, traz o artigo “Como a Construção Civil está Sempre Superando Crises”, publicado no Blog da ATEX, empresa do segmento de construção civil.
A ETEC de Heliópolis é justamente uma das inúmeras escolas que oferecem o curso técnico em edificações, com grande parte de alunos oriundos de bairros adjacentes, mas também de outras regiões da Grande São Paulo. Quanto ao perfil, segundo a professora Valéria Santos, há jovens estudantes de ensino médio simultâneo ao técnico na faixa de 15 a 20 anos, e adultos entre 21 e 70 anos buscando certificação para exercer legalmente a atividade ou aprimorar conhecimentos. “Predominantemente temos alunos do ensino público, desde o fundamental ao médio regular”, sintetiza.
Para o diretor Edson Yokota, em geral os alunos do curso técnico em edificações estão sempre cooperando com os eventos promovidos pela escola, inclusive no desenvolvimento de projetos acadêmicos e práticos em parceria com outras disciplinas. “Eles são muito empenhados e têm registros louváveis de dedicação e cooperação”, elogia, aconselhando que todos aproveitem as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho, considerando o bom momento da construção civil mesmo diante da pandemia de coronavírus.
Em setembro de 2019 o conselheiro João Batista dos Reis ministrou uma palestra orientativa na ETEC de Heliópolis, compartilhando sua experiência com edificações e agrimensura, apresentando o CRT-SP e orientando os futuros profissionais sobre a necessidade do registro para o exercício legal da atividade em consonância com a legislação. Valéria Santos acompanhou a palestra in loco, testemunhando o interesse dos alunos presentes, especialmente quanto às atribuições que lhe são inerentes. Para os milhares que em breve se tornarão profissionais da área de edificações, ela deixa um recado que mais parece conselho: “Na minha forma de ver as adversidades se transformam em oportunidades. Portanto, não desistam, não parem de estudar, realizem seus sonhos e sejam felizes na profissão escolhida”.Marcelo Borges de Oliveira é um daqueles técnicos que não param de investir na profissão e novos conhecimentos. No período de 2010 a 2014 formou-se em três modalidades técnicas diferentes: hidrologia, saneamento e meio ambiente, todos pela ETEC de Itanhaém; e, em 2017, cursou Técnico em Edificações pela ETEC de Heliópolis. Somam-se ao currículo vários cursos complementares, como solos e pavimentação; tecnologia de concreto e aço; e desenho civil. “A ETEC de Itanhaém foi o começo de tudo por me abrir as portas quando eu morei no litoral, e a ETEC de Heliópolis me proporcionou coisas maravilhosas, além do apoio de professores de excelência. São pessoas simples, mas de coração gigante”, recorda carinhosamente das instituições, consideradas pilares imprescindíveis à sua formação e engrandecimento como profissional e ser humano. Entre outras atividades, sua experiência de campo abrange a execução de trabalhos de controle tecnológico de concreto, solos e pavimentação; supervisão e fiscalização dos trabalhos dos acessos de obras da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP); vivência em grandes canteiros de obras; e, naturalmente, elaboração de relatórios.
Exercer com seriedade e dignamente a profissão soa naturalmente para Marcelo Borges de Oliveira, mas ele também destaca a importância do registro profissional para trabalhar em segurança. “O registro no CRT-SP é fundamental, pois nos qualifica perante a sociedade, denota respeito e nos permite almejar outros cargos”, conclui. Aliás, atualmente ele trabalha na Alphageos Tecnologia Aplicada, conceituada empresa com mais de 30 anos no ramo de controle tecnológico e de qualidade, e aguarda por uma merecida promoção.
Serviços técnicos em condomínios – Cumpre lembrar que técnicos de diversas modalidades estão devidamente habilitados para serviços em condomínios residenciais e comerciais; por exemplo, nas áreas de edificações e construção civil, eletrotécnica, refrigeração e climatização, mecânica, eletromecânica, telecomunicações, design de interiores, entre outras.
Com o objetivo de divulgar a plataforma online e geradora de oportunidades Técnico que Faz, o CRT-SP tem intensificado contatos e estabelecido conexões entre técnicos prestadores de serviços com entidades e empresas – incluindo, administradoras de condomínios –, de maneira a garantir o acesso a serviços de qualidade realizados por profissionais autônomos com registro válido e atenuar um pouco esse difícil momento socioeconômico que o país atravessa.
Presidente da Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais (ACRESCE), Adonilson Franco assimilou bem a ideia do projeto desenvolvido pelo CRT-SP e até publicou um artigo no site da entidade, destacando a dedicação dos técnicos como profissionais responsáveis por acompanhar e se responsabilizar pela execução das obras, devidamente atestadas mediante a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). “Os profissionais técnicos podem ser aconselháveis por sua dedicação total à obra já que muitas vezes são eles que as executam, diretamente, não por meio de subcontratados”, traz a publicação “Reformas em Condomínio: o que Você Precisa Saber”. Ele também enaltece aspectos relacionados à convivência social entre os prestadores de serviços e os condôminos, principalmente porque, dependendo da extensão, as obras podem incomodar alguns vizinhos. “Preservar os direitos da comunidade residencial ou comercial deve ser prioridade do prestador de serviços”, escreve.
Para cadastrar gratuitamente seu currículo na plataforma online Técnico que Faz e oferecer serviços como profissional técnico, acesse www.tecnicoquefaz.crtsp.gov.br.
Técnico que Faz: plataforma geradora de oportunidades para o profissional com segurança à sociedade
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Levando-se em conta que desde a década de 1960 já se discutia no berço das escolas técnicas a criação de um conselho próprio, os técnicos tiveram que trilhar um longo e dificultoso caminho até a concretização desse objetivo com a sanção presidencial da Lei nº 13.639 em 26 de março de 2018. Foram os Técnicos em Edificações que iniciaram o movimento, mas o Sistema CFT/CRT representa e beneficia profissionais de mais de 90 modalidades diferentes, normatizando, orientando e esclarecendo suas atribuições por meio de resoluções específicas; enfim, resgatando o orgulho pela profissão e o direito de exercê-la legalmente como também apregoa o inciso XIII, artigo 5º da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Resolução CFT nº 108/2020: altera a Resolução nº 058/2019, dando nova redação à ementa e acrescentando dispositivo
Aperfeiçoando as resoluções – Inicialmente, em 22 de março de 2019 o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 058 definindo as prerrogativas e atribuições dos Técnicos em Edificações. Dois meses depois, mais precisamente em 24 de maio, a Resolução CFT nº 067 garantiu as mesmas atribuições aos Técnicos em Construção Civil. Na ocasião, o assunto pautou várias reuniões da Comissão do Exercício Profissional no âmbito do CRT-SP, com análises, intepretações e sugestões de ajustes visando ao aperfeiçoamento das normas. Por fim, considerando as similaridades entre as duas modalidades, a Resolução CFT nº 108 de 8 de outubro de 2020 inseriu dispositivos ao escopo original, estabelecendo ainda nova redação à ementa, que passou a vigorar da seguinte forma: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”. “Algumas lutas de anos dos técnicos tiveram muito sucesso, e a Resolução CFT nº 108/2020 é uma conquista, resultado de muita dedicação do Sistema CFT/CRT”, avalia a professora e arquiteta Valéria Santos, coordenadora do curso técnico em edificações na ETEC de Heliópolis entre 2013 e 2019 e que, atualmente, coordena os cursos de desenho de construção civil e ensino médio com habilitação profissional de técnico em design de interiores – ambos na mesma instituição. Ela também ressalta o reconhecimento dos profissionais técnicos e a incansável busca de aprender e ensinar diariamente, atendendo às normas e regras e adaptando-se às novas tecnologias, sustentabilidade e inovações. “Avaliamos que é de suma importância, reforçando que o nosso memorável Monteiro Lobato dizia que ‘um país se faz com homens e livros’, humildemente complementando com a criatividade – peculiar a nós, brasileiros – e com destaque aos técnicos, profissionais práticos que realmente colocam a mão na massa”, acrescenta.
Com as atribuições profissionais normatizadas e esclarecidas, os Técnicos em Edificações e Construção Civil podem, por exemplo, “projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80m² de área construída com até dois pavimentos” (Redação dada pelo artigo 3º, parágrafo III da Resolução CFT nº 108/2020), “executar ou projetar reformas em qualquer dimensão de construção ou edificação, independentemente de área e do número de pavimentos, desde que não haja alteração ou modificação em estrutura de concreto armado ou metálica”, e “executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual e federal” (Redação dada pelo artigo 3º, parágrafo VI da Resolução CFT nº 108/2020).
Também, nos termos da Resolução CFT nº 100 de 27 de abril de 2020, os Técnicos em Edificações e Construção Civil estão inseridos como profissionais habilitados para a elaboração e execução de projetos de prevenção e combate a incêndios perante o Corpo de Bombeiros. Pelo fato de cada corporação ser regida por uma legislação específica de acordo com a região, no âmbito estadual o CRT-SP manteve contato e reuniu-se com o coordenador operacional, tenente coronel Eduardo Henrique Briciug Martinez, através do vice-presidente José Avelino Rosa. E num esforço colaborativo junto ao Grupo de Trabalho do Corpo de Bombeiros com o objetivo de instruir adequadamente os profissionais em projeto simplificado, foi elaborada uma tabela – “quadro de atribuições” – corroborada pelo próprio Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Técnicos em Edificações e Construção Civil: descrição das atribuições referentes a projetos de prevenção e combate a incêndio
E há outras atribuições que, apesar de inerentes a outras áreas, estão estritamente relacionadas à edificação, como traz o inciso IV do artigo 3º da Resolução CFT nº 106/2020, que disciplina e orienta as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Redes de Computadores: “Elaborar e desenvolver projetos de instalações de redes de dados prediais, industriais, residenciais e comerciais e de infraestrutura para sistemas de comunicações em edificações”.
Grande oferta de cursos técnicos – Uma das opções mais ofertadas pelas escolas técnicas, o curso técnico em edificações nunca esteve em baixa nem mesmo em momentos de crise, garantindo aos formandos boas possibilidades de ascensão profissional e inserção no mercado de trabalho em empresas de construção civil, escritórios de projetos, canteiros de obras, laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, prefeituras e órgãos públicos; eles podem, inclusive, desempenhar atividades como autônomos. E a procura deve manter-se em alta com a tendência de recuperação do mercado de construção civil após um período difícil e ainda agravado pela pandemia de coronavírus (COVID-19). “É importante que num momento de tantas mudanças e novidades nós, profissionais da área, entendamos como a pandemia afeta o mercado e como é possível superar essa adversidade. Afinal, a construção civil já superou outros momentos de dificuldade e se reergueu através da inovação”, traz o artigo “Como a Construção Civil está Sempre Superando Crises”, publicado no Blog da ATEX, empresa do segmento de construção civil.
A ETEC de Heliópolis é justamente uma das inúmeras escolas que oferecem o curso técnico em edificações, com grande parte de alunos oriundos de bairros adjacentes, mas também de outras regiões da Grande São Paulo. Quanto ao perfil, segundo a professora Valéria Santos, há jovens estudantes de ensino médio simultâneo ao técnico na faixa de 15 a 20 anos, e adultos entre 21 e 70 anos buscando certificação para exercer legalmente a atividade ou aprimorar conhecimentos. “Predominantemente temos alunos do ensino público, desde o fundamental ao médio regular”, sintetiza.
Para o diretor Edson Yokota, em geral os alunos do curso técnico em edificações estão sempre cooperando com os eventos promovidos pela escola, inclusive no desenvolvimento de projetos acadêmicos e práticos em parceria com outras disciplinas. “Eles são muito empenhados e têm registros louváveis de dedicação e cooperação”, elogia, aconselhando que todos aproveitem as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho, considerando o bom momento da construção civil mesmo diante da pandemia de coronavírus.
Em setembro de 2019 o conselheiro João Batista dos Reis ministrou uma palestra orientativa na ETEC de Heliópolis, compartilhando sua experiência com edificações e agrimensura, apresentando o CRT-SP e orientando os futuros profissionais sobre a necessidade do registro para o exercício legal da atividade em consonância com a legislação. Valéria Santos acompanhou a palestra in loco, testemunhando o interesse dos alunos presentes, especialmente quanto às atribuições que lhe são inerentes. Para os milhares que em breve se tornarão profissionais da área de edificações, ela deixa um recado que mais parece conselho: “Na minha forma de ver as adversidades se transformam em oportunidades. Portanto, não desistam, não parem de estudar, realizem seus sonhos e sejam felizes na profissão escolhida”.Marcelo Borges de Oliveira é um daqueles técnicos que não param de investir na profissão e novos conhecimentos. No período de 2010 a 2014 formou-se em três modalidades técnicas diferentes: hidrologia, saneamento e meio ambiente, todos pela ETEC de Itanhaém; e, em 2017, cursou Técnico em Edificações pela ETEC de Heliópolis. Somam-se ao currículo vários cursos complementares, como solos e pavimentação; tecnologia de concreto e aço; e desenho civil. “A ETEC de Itanhaém foi o começo de tudo por me abrir as portas quando eu morei no litoral, e a ETEC de Heliópolis me proporcionou coisas maravilhosas, além do apoio de professores de excelência. São pessoas simples, mas de coração gigante”, recorda carinhosamente das instituições, consideradas pilares imprescindíveis à sua formação e engrandecimento como profissional e ser humano. Entre outras atividades, sua experiência de campo abrange a execução de trabalhos de controle tecnológico de concreto, solos e pavimentação; supervisão e fiscalização dos trabalhos dos acessos de obras da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP); vivência em grandes canteiros de obras; e, naturalmente, elaboração de relatórios.
Exercer com seriedade e dignamente a profissão soa naturalmente para Marcelo Borges de Oliveira, mas ele também destaca a importância do registro profissional para trabalhar em segurança. “O registro no CRT-SP é fundamental, pois nos qualifica perante a sociedade, denota respeito e nos permite almejar outros cargos”, conclui. Aliás, atualmente ele trabalha na Alphageos Tecnologia Aplicada, conceituada empresa com mais de 30 anos no ramo de controle tecnológico e de qualidade, e aguarda por uma merecida promoção.
Serviços técnicos em condomínios – Cumpre lembrar que técnicos de diversas modalidades estão devidamente habilitados para serviços em condomínios residenciais e comerciais; por exemplo, nas áreas de edificações e construção civil, eletrotécnica, refrigeração e climatização, mecânica, eletromecânica, telecomunicações, design de interiores, entre outras.
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Presidente da Associação dos Condomínios Residenciais e Comerciais (ACRESCE), Adonilson Franco assimilou bem a ideia do projeto desenvolvido pelo CRT-SP e até publicou um artigo no site da entidade, destacando a dedicação dos técnicos como profissionais responsáveis por acompanhar e se responsabilizar pela execução das obras, devidamente atestadas mediante a emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). “Os profissionais técnicos podem ser aconselháveis por sua dedicação total à obra já que muitas vezes são eles que as executam, diretamente, não por meio de subcontratados”, traz a publicação “Reformas em Condomínio: o que Você Precisa Saber”. Ele também enaltece aspectos relacionados à convivência social entre os prestadores de serviços e os condôminos, principalmente porque, dependendo da extensão, as obras podem incomodar alguns vizinhos. “Preservar os direitos da comunidade residencial ou comercial deve ser prioridade do prestador de serviços”, escreve.
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