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Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio

  • 11 de maio de 2020

Resolução CFT nº 100/2020 altera Resolução CFT nº 086/2019, uma vez que as atividades de segurança no âmbito do Corpo de Bombeiros são regidas por legislações estaduais específicas

Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio: confira as modalidades técnicas habilitadas

Considerando que cada corporação do Corpo de Bombeiros é regida por uma legislação específica em seu respectivo estado, o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 100/2020 alterando alguns dispositivos da Resolução nº 086/2019.

De acordo com o artigo 2º do novo documento, as atividades de medidas de segurança deverão ser realizadas pelos profissionais habilitados conforme a legislação técnica específica – Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e Decreto nº 4.560/2002 –, bem como as resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e, no que couber, as legislações, normas e regras locais.

Não houve alteração quanto aos Técnicos Industriais habilitados para a elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Portanto, a Resolução CFT nº 100/2020 continua contemplando os seguintes profissionais:

Técnicos em Edificações;
Técnicos em Eletromecânica;
Técnicos em Eletrotécnica;
Técnicos em Eletrônica;
Técnicos em Automação Industrial
Técnicos em Mecânica;
Técnicos em Construção Civil;
Técnicos em Química;
Técnicos em Telecomunicações;
Técnicos em Eletroeletrônica.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 100/2020, clique aqui.

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