🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Técnicos Industriais habilitados para elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio

  • 11 de maio de 2020

Resolução CFT nº 100/2020 altera Resolução CFT nº 086/2019, uma vez que as atividades de segurança no âmbito do Corpo de Bombeiros são regidas por legislações estaduais específicas

Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio: confira as modalidades técnicas habilitadas

Considerando que cada corporação do Corpo de Bombeiros é regida por uma legislação específica em seu respectivo estado, o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 100/2020 alterando alguns dispositivos da Resolução nº 086/2019.

De acordo com o artigo 2º do novo documento, as atividades de medidas de segurança deverão ser realizadas pelos profissionais habilitados conforme a legislação técnica específica – Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e Decreto nº 4.560/2002 –, bem como as resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e, no que couber, as legislações, normas e regras locais.

Não houve alteração quanto aos Técnicos Industriais habilitados para a elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Portanto, a Resolução CFT nº 100/2020 continua contemplando os seguintes profissionais:

Técnicos em Edificações;
Técnicos em Eletromecânica;
Técnicos em Eletrotécnica;
Técnicos em Eletrônica;
Técnicos em Automação Industrial
Técnicos em Mecânica;
Técnicos em Construção Civil;
Técnicos em Química;
Técnicos em Telecomunicações;
Técnicos em Eletroeletrônica.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 100/2020, clique aqui.

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  • 11 de maio de 2020

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Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio: confira as modalidades técnicas habilitadas

Considerando que cada corporação do Corpo de Bombeiros é regida por uma legislação específica em seu respectivo estado, o Sistema CFT/CRT baixou a Resolução CFT nº 100/2020 alterando alguns dispositivos da Resolução nº 086/2019.

De acordo com o artigo 2º do novo documento, as atividades de medidas de segurança deverão ser realizadas pelos profissionais habilitados conforme a legislação técnica específica – Lei nº 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985; e Decreto nº 4.560/2002 –, bem como as resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e, no que couber, as legislações, normas e regras locais.

Não houve alteração quanto aos Técnicos Industriais habilitados para a elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros. Portanto, a Resolução CFT nº 100/2020 continua contemplando os seguintes profissionais:

Técnicos em Edificações;
Técnicos em Eletromecânica;
Técnicos em Eletrotécnica;
Técnicos em Eletrônica;
Técnicos em Automação Industrial
Técnicos em Mecânica;
Técnicos em Construção Civil;
Técnicos em Química;
Técnicos em Telecomunicações;
Técnicos em Eletroeletrônica.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 100/2020, clique aqui.

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