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Técnicos podem realizar Auto de Licença de Funcionamento

  • 17 de dezembro de 2020

CRT-SP visita Subprefeitura de Pinheiros para reverter pedido para emissão de Auto de Licença de Funcionamento que havia sido negado a técnico

Da esquerda para a direita, Edson Rabello, José Avelino Rosa, Acácio Miranda da Silva e Adriano Cesare

Sempre em busca de garantir a valorização dos profissionais técnicos, no dia 17 de dezembro de 2020 o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) visitou a Subprefeitura de Pinheiros, na capital paulista. Após receber reclamação através da Ouvidoria, o vice-presidente José Avelino Rosa acompanhou pessoalmente o profissional técnico reclamante até o local.

Entenda o caso

A Prefeitura de São Paulo exige um profissional habilitado para atestar as condições de segurança e uso de imóveis acima de 150 m². Mesmo com toda a documentação exigida, após ter um pedido de emissão de Auto de Licença de Funcionamento negado pela Subprefeitura de Pinheiros, que exigia um profissional registrado em outro conselho, o Técnico em Edificações Adriano Cesare recorreu ao CRT-SP no intuito de resolver sua demanda. Na reunião, José Avelino Rosa teve a oportunidade de esclarecer ao advogado e subprefeito Acácio Miranda da Silva as atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações, garantidas pelo Decreto Federal nº 90.922/1985 e resoluções baixadas pelo Sistema CFT/CRT.

Por sua vez o subprefeito, que os recebeu prontamente, comprometeu-se a rever a negativa em razão do artigo 4º, inciso II do Decreto nº 90.922/1985, bem com do artigo3º, incisos IV e VIII da Resolução CFT nº 058/2019. “Minha experiência de hoje com o CRT-SP mostrou na prática como o conselho é próximo do profissional técnico. Tive minha solicitação prontamente atendida pela ouvidoria e acredito que não teria esse respaldo de outro conselho”, comemora Adriano Cesare.

Edson Rabello, assessor de relações institucionais do CRT-SP, também participou da reunião. É o CRT-SP sempre ao lado do Técnico Industrial.

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