🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

TJSP: atendimento ao ofício do CRT-SP

  • 12 de junho de 2019

Corregedoria Geral do TJSP atende solicitação do CRT-SP e determina o cumprimento da legislação que regulamenta e ampara os técnicos

 

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) atendeu a solicitação do CRT-SP e determinou que todas as varas de registros públicos e ofícios de registros de imóveis da capital e do interior respeitem as atribuições profissionais, especialmente dos Técnicos em Edificações e Técnicos em Agrimensura, e aceitem o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) por eles emitidos. No documento, datado de 10 de junho de 2019 o coordenador da Diretoria da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (DICOGE), Almir Barga Miras, comunica o encaminhamento de cópia do Ofício nº 041/2019 aos juízes da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos para ciência da Lei nº 13.639/2018, bem como publicação do comunicado no Portal do Extrajudicial – canal de comunicação oficial do TJSP.

O referido ofício foi encaminhado pelo CRT-SP em 10 de maio de 2019 ao juiz corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, solicitando providências no sentido de dar ampla divulgação e cumprimento da legislação que regulamenta e ampara as atribuições dos técnicos – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 58/2019 –, assegurando-lhes o livre e pleno exercício profissional.

 

Resposta da Corregedoria Geral do TJSP ao ofício encaminhado pelo CRT-SP

 

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O referido ofício foi encaminhado pelo CRT-SP em 10 de maio de 2019 ao juiz corregedor Geraldo Francisco Pinheiro Franco, solicitando providências no sentido de dar ampla divulgação e cumprimento da legislação que regulamenta e ampara as atribuições dos técnicos – Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985; Lei nº 13.639/2018; e Resolução CFT nº 58/2019 –, assegurando-lhes o livre e pleno exercício profissional.

 

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