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TRT Solidário: vigência durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional
Diante da grave crise de saúde pública e dificuldade de acesso das unidades hospitalares aos produtos e serviços necessários no combate à disseminação do coronavírus (COVID-19), como medida de caráter humanitário o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução Ad Referendum CFT nº 098/2020, que cria o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) Solidário.
Em vigência durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional – Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 – o TRT Solidário aplica-se aos “Técnicos Industriais nas modalidades de eletrônica, eletrotécnica, eletroeletrônica, eletromecânica, mecânica, automação industrial e refrigeração e ar condicionado, cuja finalidade seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário”. Ou seja, nesse período não será gerada a taxa de TRT para esses profissionais, desde que a prestação de serviço seja exclusivamente voltada às unidades hospitalares.
A medida do CFT atende às recomendações dos conselhos regionais, incluindo o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), que tem seguido à risca as orientações dos órgãos governamentais e angariado campanhas voltadas à segurança dos profissionais e da sociedade em geral.
Para ter acesso à Resolução Ad Referendum CFT nº 098/2020, clique aqui.
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Diante da grave crise de saúde pública e dificuldade de acesso das unidades hospitalares aos produtos e serviços necessários no combate à disseminação do coronavírus (COVID-19), como medida de caráter humanitário o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução Ad Referendum CFT nº 098/2020, que cria o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) Solidário.
Em vigência durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional – Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 – o TRT Solidário aplica-se aos “Técnicos Industriais nas modalidades de eletrônica, eletrotécnica, eletroeletrônica, eletromecânica, mecânica, automação industrial e refrigeração e ar condicionado, cuja finalidade seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário”. Ou seja, nesse período não será gerada a taxa de TRT para esses profissionais, desde que a prestação de serviço seja exclusivamente voltada às unidades hospitalares.
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