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Vitória prévia para os Técnicos em Equipamentos Biomédicos

  • 8 de fevereiro de 2023

CRT-SP obtém manifestação favorável do TCE-SP a respeito das atribuições dos Técnicos em Equipamentos Biomédicos, em serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos odontológicos

Ao abrir processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos odontológicos, a Prefeitura de Taubaté não observou o disposto na Resolução CFT nº 136/2021, baixada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), normatizando as atribuições dos Técnicos em Equipamentos Biomédicos.

Assim, num trabalho fiscalizatório preliminar, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) constatou a irregularidade e entrou com pedido de impugnação do Edital nº 380/2022 para que alguns itens do termo de referência – “qualificação técnica”, por exemplo – fossem corrigidos por não contemplarem os técnicos registrados no conselho, legalmente aptos a exercerem a atividade à luz da legislação vigente.

Não obtendo êxito, foi aberta representação perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), cuja unidade regional de São José dos Campos emitiu parecer, no dia 1º de fevereiro de 2023, ratificando as justificativas apresentadas pela fiscalização do CRT-SP.

Vale lembrar que, pela Resolução CFT nº 136/2021, os Técnicos em Equipamentos Biomédicos dispõem de uma série de atribuições legais, entre as quais: administrar e comercializar equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; analisar e executar testes de calibração e ajustes nos equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; atuar na definição de medidas de reconhecimento, avaliação e controle de riscos e melhoria da segurança e qualidade no ambiente hospitalar, referente ao uso de equipamentos odonto-médico-hospitalares; realizar treinamento operacional para equipe médico-assistencial relacionada ao controle de qualidade e a segurança de equipamentos odonto-médico-hospitalares; operar princípios de funcionamento de equipamentos odonto-médico-hospitalares, de baixa, média e alta complexidade, utilizados em estabelecimentos assistenciais de saúde; entre outras.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 136/2021 na íntegra, clique aqui.

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Assim, num trabalho fiscalizatório preliminar, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) constatou a irregularidade e entrou com pedido de impugnação do Edital nº 380/2022 para que alguns itens do termo de referência – “qualificação técnica”, por exemplo – fossem corrigidos por não contemplarem os técnicos registrados no conselho, legalmente aptos a exercerem a atividade à luz da legislação vigente.

Não obtendo êxito, foi aberta representação perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), cuja unidade regional de São José dos Campos emitiu parecer, no dia 1º de fevereiro de 2023, ratificando as justificativas apresentadas pela fiscalização do CRT-SP.

Vale lembrar que, pela Resolução CFT nº 136/2021, os Técnicos em Equipamentos Biomédicos dispõem de uma série de atribuições legais, entre as quais: administrar e comercializar equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; analisar e executar testes de calibração e ajustes nos equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; atuar na definição de medidas de reconhecimento, avaliação e controle de riscos e melhoria da segurança e qualidade no ambiente hospitalar, referente ao uso de equipamentos odonto-médico-hospitalares; realizar treinamento operacional para equipe médico-assistencial relacionada ao controle de qualidade e a segurança de equipamentos odonto-médico-hospitalares; operar princípios de funcionamento de equipamentos odonto-médico-hospitalares, de baixa, média e alta complexidade, utilizados em estabelecimentos assistenciais de saúde; entre outras.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 136/2021 na íntegra, clique aqui.

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