🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Vitória prévia para os Técnicos em Equipamentos Biomédicos

  • 8 de fevereiro de 2023

CRT-SP obtém manifestação favorável do TCE-SP a respeito das atribuições dos Técnicos em Equipamentos Biomédicos, em serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos odontológicos

Ao abrir processo licitatório para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamentos odontológicos, a Prefeitura de Taubaté não observou o disposto na Resolução CFT nº 136/2021, baixada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), normatizando as atribuições dos Técnicos em Equipamentos Biomédicos.

Assim, num trabalho fiscalizatório preliminar, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) constatou a irregularidade e entrou com pedido de impugnação do Edital nº 380/2022 para que alguns itens do termo de referência – “qualificação técnica”, por exemplo – fossem corrigidos por não contemplarem os técnicos registrados no conselho, legalmente aptos a exercerem a atividade à luz da legislação vigente.

Não obtendo êxito, foi aberta representação perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), cuja unidade regional de São José dos Campos emitiu parecer, no dia 1º de fevereiro de 2023, ratificando as justificativas apresentadas pela fiscalização do CRT-SP.

Vale lembrar que, pela Resolução CFT nº 136/2021, os Técnicos em Equipamentos Biomédicos dispõem de uma série de atribuições legais, entre as quais: administrar e comercializar equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; analisar e executar testes de calibração e ajustes nos equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; atuar na definição de medidas de reconhecimento, avaliação e controle de riscos e melhoria da segurança e qualidade no ambiente hospitalar, referente ao uso de equipamentos odonto-médico-hospitalares; realizar treinamento operacional para equipe médico-assistencial relacionada ao controle de qualidade e a segurança de equipamentos odonto-médico-hospitalares; operar princípios de funcionamento de equipamentos odonto-médico-hospitalares, de baixa, média e alta complexidade, utilizados em estabelecimentos assistenciais de saúde; entre outras.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 136/2021 na íntegra, clique aqui.

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Assim, num trabalho fiscalizatório preliminar, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) constatou a irregularidade e entrou com pedido de impugnação do Edital nº 380/2022 para que alguns itens do termo de referência – “qualificação técnica”, por exemplo – fossem corrigidos por não contemplarem os técnicos registrados no conselho, legalmente aptos a exercerem a atividade à luz da legislação vigente.

Não obtendo êxito, foi aberta representação perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), cuja unidade regional de São José dos Campos emitiu parecer, no dia 1º de fevereiro de 2023, ratificando as justificativas apresentadas pela fiscalização do CRT-SP.

Vale lembrar que, pela Resolução CFT nº 136/2021, os Técnicos em Equipamentos Biomédicos dispõem de uma série de atribuições legais, entre as quais: administrar e comercializar equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; analisar e executar testes de calibração e ajustes nos equipamentos biomédicos ou médicos-assistenciais; atuar na definição de medidas de reconhecimento, avaliação e controle de riscos e melhoria da segurança e qualidade no ambiente hospitalar, referente ao uso de equipamentos odonto-médico-hospitalares; realizar treinamento operacional para equipe médico-assistencial relacionada ao controle de qualidade e a segurança de equipamentos odonto-médico-hospitalares; operar princípios de funcionamento de equipamentos odonto-médico-hospitalares, de baixa, média e alta complexidade, utilizados em estabelecimentos assistenciais de saúde; entre outras.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 136/2021 na íntegra, clique aqui.

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