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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

5 de junho: Dia Mundial do Meio Ambiente

  • 4 de junho de 2024

CRT-SP orienta a todos para que, individualmente ou coletivamente, adotem medidas e ações em favor da vida sustentável do planeta

Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado em 5 de junho: cuidados com o meio ambiente devem ser diários

Comemorado anualmente em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972 para fomentar ações voltadas à preservação ambiental; no entanto, os cuidados com os recursos naturais e o desenvolvimento sustentável devem ser diários e envolver toda a população. No Brasil, o Decreto n° 86.028/1981 institui a Semana Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de “promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do país”.

Algumas modalidades técnicas cujas atividades estão diretamente relacionadas ao meio ambiente:

Técnicos em Meio Ambiente – Com as atribuições normatizadas pela Resolução CFT nº 110/2020, os Técnicos em Meio Ambiente conciliam suas atividades com responsabilidades socioambientais voltadas à preservação dos recursos naturais do planeta. Eles estão devidamente habilitados para, por exemplo, elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras atribuições.

Técnicos em Hidrologia – Se a hidrologia pode ser compreendida como uma ciência que estuda as relações entre a água e outros meios naturais – atmosfera, solo, clima, etc. –, então os profissionais técnicos que trabalham no setor também exercem um papel fundamental nesse contexto socioambiental. Por exemplo: eles instalam, operam e programam a manutenção de equipamentos destinados à medição de níveis e vazão em rios poços artesianos, lagos e estuários de correntes, marés, ondas e outras características fluviais, lagunares e marítimas; coletam e analisam dados para monitoramento ambiental de bacias hidrográficas, para análise de qualidade da água e de sedimentos; realizam ensaios de infiltração, bombeamento em poços naturais e artesianos e ações de controle de erosão; entre outras atividades descritas na Resolução CFT nº 139/2021.

Técnicos em Geologia e Técnicos em Mineração – A Resolução CFT nº 102/2020 define as atribuições dos Técnicos em Geologia e, por sua vez, os Técnicos em Mineração têm suas atribuições dispostas na Resolução CFT nº 104/2020, duas modalidades correlatas com forte ligação com o meio ambiente e imprescindíveis para a evolução da vida moderna:  a geologia trabalha com prospecção e pesquisa, por outro lado, a mineração cuida do tratamento e beneficiamento mineral.

Técnicos em Biocombustíveis – Os Técnicos em Biocombustíveis – Resolução CFT nº 203/2022 – devem cuidar adequadamente dos recursos retirados da natureza para produzir os combustíveis, sem prejudicar o meio ambiente com o descarte incorreto de matéria-prima, que poluem rios, afetam a camada de ozônio e trazem outros malefícios ao planeta.

Técnicos em Saneamento – Os Técnicos em Saneamento também contribuem para a preservação ambiental, pois atuam diretamente em projetos que visam otimizar o processo de descarte de resíduos e reciclagem., além de serem responsável pela manutenção das redes de saneamento. Desempenham, ainda, papel fundamental na orientação de atitudes acerca de medidas sanitárias, realizando avaliações para basear as ações adequadas. Suas atribuições legais constam na Resolução CFT nº 103/2020.

Fato é que, independente da modalidade, todos os profissionais têm o compromisso social de zelar pelo meio ambiente e o uso adequado dos recursos naturais. O CRT-SP orienta para que, individualmente ou coletivamente, adotem medidas e ações em favor da vida sustentável do planeta; afinal, atitudes simples no dia a dia, como reduzir o consumo de energia, evitar o desperdício de água, acondicionar adequadamente o lixo, usar menos papel, entre outras, podem fazer a diferença para o bem-comum. O planeta agradece.

Texto: JD Morbidelli

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Comemorado anualmente em 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1972 para fomentar ações voltadas à preservação ambiental; no entanto, os cuidados com os recursos naturais e o desenvolvimento sustentável devem ser diários e envolver toda a população. No Brasil, o Decreto n° 86.028/1981 institui a Semana Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de “promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do país”.

Algumas modalidades técnicas cujas atividades estão diretamente relacionadas ao meio ambiente:

Técnicos em Meio Ambiente – Com as atribuições normatizadas pela Resolução CFT nº 110/2020, os Técnicos em Meio Ambiente conciliam suas atividades com responsabilidades socioambientais voltadas à preservação dos recursos naturais do planeta. Eles estão devidamente habilitados para, por exemplo, elaborar licenciamento ambiental para implantação e operação de empreendimentos; realizar estudo e compor relatório de impacto ambiental; planejar, implantar e realizar plano de controle ambiental; atuar na coleta, armazenagem e interpretação de informações, dados e documentações ambientais; entre outras atribuições.

Técnicos em Hidrologia – Se a hidrologia pode ser compreendida como uma ciência que estuda as relações entre a água e outros meios naturais – atmosfera, solo, clima, etc. –, então os profissionais técnicos que trabalham no setor também exercem um papel fundamental nesse contexto socioambiental. Por exemplo: eles instalam, operam e programam a manutenção de equipamentos destinados à medição de níveis e vazão em rios poços artesianos, lagos e estuários de correntes, marés, ondas e outras características fluviais, lagunares e marítimas; coletam e analisam dados para monitoramento ambiental de bacias hidrográficas, para análise de qualidade da água e de sedimentos; realizam ensaios de infiltração, bombeamento em poços naturais e artesianos e ações de controle de erosão; entre outras atividades descritas na Resolução CFT nº 139/2021.

Técnicos em Geologia e Técnicos em Mineração – A Resolução CFT nº 102/2020 define as atribuições dos Técnicos em Geologia e, por sua vez, os Técnicos em Mineração têm suas atribuições dispostas na Resolução CFT nº 104/2020, duas modalidades correlatas com forte ligação com o meio ambiente e imprescindíveis para a evolução da vida moderna:  a geologia trabalha com prospecção e pesquisa, por outro lado, a mineração cuida do tratamento e beneficiamento mineral.

Técnicos em Biocombustíveis – Os Técnicos em Biocombustíveis – Resolução CFT nº 203/2022 – devem cuidar adequadamente dos recursos retirados da natureza para produzir os combustíveis, sem prejudicar o meio ambiente com o descarte incorreto de matéria-prima, que poluem rios, afetam a camada de ozônio e trazem outros malefícios ao planeta.

Técnicos em Saneamento – Os Técnicos em Saneamento também contribuem para a preservação ambiental, pois atuam diretamente em projetos que visam otimizar o processo de descarte de resíduos e reciclagem., além de serem responsável pela manutenção das redes de saneamento. Desempenham, ainda, papel fundamental na orientação de atitudes acerca de medidas sanitárias, realizando avaliações para basear as ações adequadas. Suas atribuições legais constam na Resolução CFT nº 103/2020.

Fato é que, independente da modalidade, todos os profissionais têm o compromisso social de zelar pelo meio ambiente e o uso adequado dos recursos naturais. O CRT-SP orienta para que, individualmente ou coletivamente, adotem medidas e ações em favor da vida sustentável do planeta; afinal, atitudes simples no dia a dia, como reduzir o consumo de energia, evitar o desperdício de água, acondicionar adequadamente o lixo, usar menos papel, entre outras, podem fazer a diferença para o bem-comum. O planeta agradece.

Texto: JD Morbidelli

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