🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Solução para os Técnicos em Mecânica junto ao DETRAN-SP

  • 23 de dezembro de 2021

Resolução CONTRAN nº 811/2021 reconhece responsabilidade técnica dos profissionais habilitados para serviços de desmanche de veículos automotores; norma entra em vigor no mês de janeiro de 2022

Resolução CONTRAN nº 811/2021: clique aqui e confira o que muda na norma

Foram várias reuniões do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) com representantes de órgãos reguladores de trânsito, tanto na esfera regional como nacional, para exposição dos problemas enfrentados pelos Técnicos em Mecânica junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e, inclusive, para atender uma reivindicação do Sindicato das Empresas de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE), quanto à emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como responsáveis técnicos em empresas de desmanche de veículos automotores.

Em março de 2021, por exemplo, a situação foi exposta numa reunião virtual ao então diretor geral do extinto Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico de Moura Carneiro, com a presença do deputado federal Luiz Carlos Motta. Na ocasião, Gilberto Takao Sakamoto e José Avelino Rosa, respectivamente presidente e vice-presidente do CRT-SP, explanaram sobre a Resolução CONTRAN nº 611 de 24 de maio de 2016 que, por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, precisava passar por uma atualização para contemplar também os técnicos. “Se na época do antigo conselho nós podíamos ser responsáveis técnicos por empresas de desmanche de veículos automotores, por que agora não podemos?”, questionaram.

Edson Rabello e Frederico de Moura Carneiro: mobilização do CRT-SP em Brasília

Os meses foram passando e CRT-SP jamais perdeu o foco em relação ao problema; pelo contrário, continuou se mobilizando e, num trabalho de aproximação realizado pelo assessor de relações institucionais Edson Rabello com a Secretaria Nacional de Trânsito – criada em setembro de 2021 em substituição do DENATRAN –, o agora secretário Frederico de Moura Carneiro adiantou sobre a aprovação de uma resolução retomando a condição anterior dos técnicos exercerem a atividade de desmanche de veículos automotores. Assim, em 13 de dezembro de 2021 o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) baixou a Resolução CONTRAN nº 881/2021 que altera a Resolução CONTRAN nº 611/2016, dando nova redação ao inciso V do artigo 7º: “Possuir responsável técnico qualificado e legalmente habilitado para exercício da atividade de desmontagem de veículos, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT)”, traz o texto.

Veríssimo de Souza Junior: “Essa conquista só foi possível mediante o enganchamento de várias entidades”

Presidente do SINDESMANCHE, Veríssimo de Souza Junior, também comemorou emitindo um comunicado aos associados. “Essa conquista só foi possível mediante o enganchamento de várias entidades, que não se curvaram diante das dificuldades, cada um dentro de sua esfera de atuação”, traz um trecho da mensagem, fazendo menção ao CRT-SP e seu presidente Gilberto Takao Sakamoto.

A Resolução CONTRAN nº 881/2021 entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.

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Foram várias reuniões do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) com representantes de órgãos reguladores de trânsito, tanto na esfera regional como nacional, para exposição dos problemas enfrentados pelos Técnicos em Mecânica junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP) e, inclusive, para atender uma reivindicação do Sindicato das Empresas de Desmanche de Veículos e Comércio de Peças Usadas do Estado de São Paulo (SINDESMANCHE), quanto à emissão do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) como responsáveis técnicos em empresas de desmanche de veículos automotores.

Em março de 2021, por exemplo, a situação foi exposta numa reunião virtual ao então diretor geral do extinto Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Frederico de Moura Carneiro, com a presença do deputado federal Luiz Carlos Motta. Na ocasião, Gilberto Takao Sakamoto e José Avelino Rosa, respectivamente presidente e vice-presidente do CRT-SP, explanaram sobre a Resolução CONTRAN nº 611 de 24 de maio de 2016 que, por ser anterior à Lei nº 13.639/2018, precisava passar por uma atualização para contemplar também os técnicos. “Se na época do antigo conselho nós podíamos ser responsáveis técnicos por empresas de desmanche de veículos automotores, por que agora não podemos?”, questionaram.

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Veríssimo de Souza Junior: “Essa conquista só foi possível mediante o enganchamento de várias entidades”

Presidente do SINDESMANCHE, Veríssimo de Souza Junior, também comemorou emitindo um comunicado aos associados. “Essa conquista só foi possível mediante o enganchamento de várias entidades, que não se curvaram diante das dificuldades, cada um dentro de sua esfera de atuação”, traz um trecho da mensagem, fazendo menção ao CRT-SP e seu presidente Gilberto Takao Sakamoto.

A Resolução CONTRAN nº 881/2021 entra em vigor a partir de 3 de janeiro de 2022.

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