🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

TRT Solidário: ato de cidadania e justiça social

  • 4 de janeiro de 2022

CFT baixa resolução isentando os técnicos da taxa de TRT em serviços solidários nos estados e municípios em situação de emergência ou calamidade pública

Para mais informações sobre TRT Solidário, acesse o Portal de Transparência do CFT clicando aqui

Em abril de 2020, diante da grave crise de saúde pública e dificuldade de acesso das unidades hospitalares aos produtos e serviços necessários no combate à disseminação da pandemia de coronavírus (COVID-19), como medida de caráter humanitário o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) criou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) Solidário. Com a conscientização social e a vacinação em massa, a pandemia deu sinais de enfraquecimento, embora não esteja completamente controlada; pelo contrário, o surgimento de novas variantes faz redobrar a atenção e os cuidados sanitários.

As ações solidárias prosseguem e, agora, as atenções se voltam aos estados e municípios brasileiros em situação de emergência ou calamidade pública – em especial, o sul da Bahia, castigado pelas enchentes que têm deixado milhares de desabrigados e causado inúmeras mortes. Assim, por meio da Resolução Ad Referendum Nº 007 de 30 de dezembro de 2021, os Técnicos Industriais que prestam serviço em caráter solidário – sem a cobrança de honorários – também estão isentos do pagamento da taxa de registro para emissão de TRTs. “É momento de união e solidariedade em favor das famílias brasileiras atingidas pelo excesso de chuvas, enchentes, estiagem ou rompimentos de barragens”, explica o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira, enaltecendo a nobre missão do conselho de proteger a sociedade e valorizar os profissionais que se colocam à disposição daqueles que necessitam de auxílio.

Para o vice-presidente José Avelino Rosa, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) será sempre solidário com os profissionais técnicos e as famílias acometidas por tragédias, como a que ocorre atualmente na Bahia e pode acontecer em outras regiões do país, seja em decorrência de chuvas ou questões relacionadas à saúde e bem-estar social, até mesmo quando não são decretados estados de calamidade pública pelos órgãos municipais diretamente envolvidos. Afinal, segundo ele, “ser solidário é mais do que um ato de cidadania e justiça social; é também uma demonstração de amor para com o nosso próximo”.

Vale ressaltar que o TRT Solidário, objeto da referida resolução, aplica-se somente aos estados e municípios nas condições anteriormente descritas; e o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) já se encontra habilitado para operacionalizar as emissões.

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As ações solidárias prosseguem e, agora, as atenções se voltam aos estados e municípios brasileiros em situação de emergência ou calamidade pública – em especial, o sul da Bahia, castigado pelas enchentes que têm deixado milhares de desabrigados e causado inúmeras mortes. Assim, por meio da Resolução Ad Referendum Nº 007 de 30 de dezembro de 2021, os Técnicos Industriais que prestam serviço em caráter solidário – sem a cobrança de honorários – também estão isentos do pagamento da taxa de registro para emissão de TRTs. “É momento de união e solidariedade em favor das famílias brasileiras atingidas pelo excesso de chuvas, enchentes, estiagem ou rompimentos de barragens”, explica o presidente do CFT, Wilson Wanderlei Vieira, enaltecendo a nobre missão do conselho de proteger a sociedade e valorizar os profissionais que se colocam à disposição daqueles que necessitam de auxílio.

Para o vice-presidente José Avelino Rosa, o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) será sempre solidário com os profissionais técnicos e as famílias acometidas por tragédias, como a que ocorre atualmente na Bahia e pode acontecer em outras regiões do país, seja em decorrência de chuvas ou questões relacionadas à saúde e bem-estar social, até mesmo quando não são decretados estados de calamidade pública pelos órgãos municipais diretamente envolvidos. Afinal, segundo ele, “ser solidário é mais do que um ato de cidadania e justiça social; é também uma demonstração de amor para com o nosso próximo”.

Vale ressaltar que o TRT Solidário, objeto da referida resolução, aplica-se somente aos estados e municípios nas condições anteriormente descritas; e o Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (SINCETI) já se encontra habilitado para operacionalizar as emissões.

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