🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

O CFT IMPUGNOU EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 61/2018 DO TRT1 – RJ

  • 10 de dezembro de 2018

O CFT por meio de sua PROCURADORIA JURÍDICA apresentou impugnação contra o Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2018 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro-RJ) o qual foi acatado pelo Setor Técnico do Tribunal.

Segundo argumentou o Procurador Geral do CFT Dr. Antenor Jr, o Termo de Referência e o Edital previam exclusivamente o profissional engenheiro como responsável técnico de empresas que pretendessem participar do certame, porém, segundo sustentou o advogado em seu pedido de impugnação “… os profissionais técnicos industriais, em suas diversas modalidades e observada a sua formação técnica e ainda conforme as orientações, o disciplinamento e a fiscalização do exercício profissional, cuja competência legal é do CFT, também podem ser responsáveis técnicos pela execução, projeto e condução de serviços especializados de engenhariam, nos moldes do Decreto 90.922/1985.”

Além disso, argumentou a PROCURADORIA DO CFT que “…somente será possível a ampla competitividade no certame com a participação de todos os profissionais com capacitação e habilitação técnica para gerir o contrato, comprovado por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do referido profissional, no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção (reabilitação ou conserto) de impressora offset ou guilhotina, conforme o item a que concorra, consistindo, ao menos, em manutenção em parte mecânica e elétrico-eletrônica.”

Por esta razão o TRT1, em resposta ao pedido de impugnação por meio da Sra. Érika Melo, entendendo a necessidade de alterar o Edital, suspendeu o Pregão para prover as modificações sugeridas na impugnação, qual seja, incluir os técnicos industriais inscritos no CFT, assim como o Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT como órgão de fiscalização profissional, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, ao logo do texto do Edital e onde couber.

Com esta ação o CFT garante o livre exercício profissional dos Técnicos Industriais assim como assegura as prerrogativas e atribuições técnicas destes profissionais.

REFERÊNCIAS

Informação completa no site do TRT-01

Resposta, no site do TRT-01

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Segundo argumentou o Procurador Geral do CFT Dr. Antenor Jr, o Termo de Referência e o Edital previam exclusivamente o profissional engenheiro como responsável técnico de empresas que pretendessem participar do certame, porém, segundo sustentou o advogado em seu pedido de impugnação “… os profissionais técnicos industriais, em suas diversas modalidades e observada a sua formação técnica e ainda conforme as orientações, o disciplinamento e a fiscalização do exercício profissional, cuja competência legal é do CFT, também podem ser responsáveis técnicos pela execução, projeto e condução de serviços especializados de engenhariam, nos moldes do Decreto 90.922/1985.”

Além disso, argumentou a PROCURADORIA DO CFT que “…somente será possível a ampla competitividade no certame com a participação de todos os profissionais com capacitação e habilitação técnica para gerir o contrato, comprovado por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) do referido profissional, no exercício da função de responsável técnico por serviço de manutenção (reabilitação ou conserto) de impressora offset ou guilhotina, conforme o item a que concorra, consistindo, ao menos, em manutenção em parte mecânica e elétrico-eletrônica.”

Por esta razão o TRT1, em resposta ao pedido de impugnação por meio da Sra. Érika Melo, entendendo a necessidade de alterar o Edital, suspendeu o Pregão para prover as modificações sugeridas na impugnação, qual seja, incluir os técnicos industriais inscritos no CFT, assim como o Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT como órgão de fiscalização profissional, bem como o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, ao logo do texto do Edital e onde couber.

Com esta ação o CFT garante o livre exercício profissional dos Técnicos Industriais assim como assegura as prerrogativas e atribuições técnicas destes profissionais.

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Informação completa no site do TRT-01

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