🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Vitória para Técnicos em Agrimensura

  • 26 de abril de 2022

CRT-SP insiste e Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo garante aos Técnicos em Agrimensura o direito de realizar serviços de retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo

Técnicos em Agrimensura: compromisso do CRT-SP pela garantia dos direitos dos profissionais

Mesmo diante de empecilhos criados e largamente divulgados em redes sociais por algumas pessoas cujas ações geraram atrasos na conclusão do processo, finalmente após exaustivo trabalho do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), a decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo garante que cartórios de registro de imóveis sejam notificados sobre a obrigatoriedade de aceitação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelos Técnicos em Agrimensura em serviços como retificação de registro de imóveis e elaboração de planta e material descritivo.

O CRT-SP vem, desde sua criação pela Lei nº 13.639/2018, trabalhando incansavelmente no sentido de garantir que as atribuições normatizadas por resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), bem como a legislação que ampara a profissão, sejam sempre respeitadas e cumpridas integralmente por todos os setores e órgãos públicos, incluindo os cartórios de registro de imóveis.

No que tange aos Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são esclarecidas na Resolução CFT nº 089/2019, o CRT-SP jamais poupou esforços em resolver a questão no âmbito da esfera judicial junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Agora, aqueles que vinham sendo prejudicados já podem comemorar; pois, no dia 18 de abril de 2022, o juiz corregedor Fernando Antonio Torres Garcia assinou o Provimento CG nº 04/2022, dando nova redação aos itens 136 e 136.5, capítulo XX, tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, de maneira a incluir o TRT e o CRT em seu bojo, garantido assim que os Técnicos em Agrimensura exerçam a atividade que lhes compete, sem receio de serem cerceados desse direito legal,

Além de motivo de comemoração para todos os Técnicos Industriais, a decisão propõe profunda reflexão sobre o consumo de fake news promovidas por pessoas sem compromisso e que em nada trabalham pela real valorização do profissional técnico.

Para ter acesso ao Provimento CG nº 04/2022, clique aqui.

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O CRT-SP vem, desde sua criação pela Lei nº 13.639/2018, trabalhando incansavelmente no sentido de garantir que as atribuições normatizadas por resoluções baixadas pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), bem como a legislação que ampara a profissão, sejam sempre respeitadas e cumpridas integralmente por todos os setores e órgãos públicos, incluindo os cartórios de registro de imóveis.

No que tange aos Técnicos em Agrimensura, cujas atribuições são esclarecidas na Resolução CFT nº 089/2019, o CRT-SP jamais poupou esforços em resolver a questão no âmbito da esfera judicial junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Agora, aqueles que vinham sendo prejudicados já podem comemorar; pois, no dia 18 de abril de 2022, o juiz corregedor Fernando Antonio Torres Garcia assinou o Provimento CG nº 04/2022, dando nova redação aos itens 136 e 136.5, capítulo XX, tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, de maneira a incluir o TRT e o CRT em seu bojo, garantido assim que os Técnicos em Agrimensura exerçam a atividade que lhes compete, sem receio de serem cerceados desse direito legal,

Além de motivo de comemoração para todos os Técnicos Industriais, a decisão propõe profunda reflexão sobre o consumo de fake news promovidas por pessoas sem compromisso e que em nada trabalham pela real valorização do profissional técnico.

Para ter acesso ao Provimento CG nº 04/2022, clique aqui.

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