🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

Aviso Importante

Você está prestes a ser redirecionado para outra página. Deseja continuar?

Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Novos avanços nas atribuições dos Técnicos em Edificações e em Construção Civil

  • 6 de julho de 2022

Resolução CFT nº 186/2022 amplia entendimento e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil

Resolução CFT nº 186/2022: acompanhe algumas mudanças nas atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil

Para dar clareza às atribuições e prerrogativas dos Técnicos em Edificações, em 22 de março de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 058/201 – primeira desde a constituição do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018 –, alterada pela Resolução CFT nº 067/2019 para garantir as mesmas atribuições aos Técnicos em Construção Civil. No entanto, devido às similaridades entre as duas modalidades, a Resolução CFT nº 108 de 8 de outubro de 2020 inseriu dispositivos ao escopo original, estabelecendo nova redação à ementa, que passou a vigorar da seguinte forma: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.

Em junho de 2022, considerando o necessário e constante aprimoramento de seus atos normativos no sentido de melhor atender aos técnicos e à sociedade, o plenário do CFT aprovou a minuta de uma nova resolução, revisando novamente a normativa anterior e, inclusive, ampliando o entendimento quanto às atribuições, como limites de área construída. Os Técnicos em Edificações e Construção Civil devidamente habilitados poderão – independentemente do número de pavimentos, mas respeitando os 80 m2 de área construída – “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou Civil” – até mesmo para fundações e estruturas –, conforme nova redação do inciso I do artigo 3º.

Adevandro Benedito Olmeda: “Nós, do CRT-SP, contribuímos no passado e registramos nossa colaboração com a nova resolução”

Outro avanço importante dispõe sobre a competência na elaboração de desenho técnico. Nos termos do inciso VI, também do artigo 3º, os Técnicos em Edificações e Construção Civil poderão: “elaborar projeto e desenho técnico (as built), executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal”.

Técnico em Edificações e presidente da Associação dos Técnicos e Tecnólogos de Indaiatuba e Região (ATIR), Adevandro Benedito Olmeda comemorou mais esse avanço para os profissionais nas redes sociais. “Nós, do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), contribuímos no passado com a minuta de resolução e registramos nossa colaboração com a nova resolução”, destaca o conselheiro e professor. Notadamente os cursos técnicos em edificações e construção civil estão entre os mais procurados e ofertados pelas instituições de ensino técnico do país e compreendem grande contingente de profissionais registrados no Sistema CFT/CRT.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 186/2022, clique aqui.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...

Novos avanços nas atribuições dos Técnicos em Edificações e em Construção Civil

  • 6 de julho de 2022

Resolução CFT nº 186/2022 amplia entendimento e atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil

Resolução CFT nº 186/2022: acompanhe algumas mudanças nas atribuições dos Técnicos em Edificações e Construção Civil

Para dar clareza às atribuições e prerrogativas dos Técnicos em Edificações, em 22 de março de 2019 o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) baixou a Resolução CFT nº 058/201 – primeira desde a constituição do Sistema CFT/CRT pela Lei nº 13.639/2018 –, alterada pela Resolução CFT nº 067/2019 para garantir as mesmas atribuições aos Técnicos em Construção Civil. No entanto, devido às similaridades entre as duas modalidades, a Resolução CFT nº 108 de 8 de outubro de 2020 inseriu dispositivos ao escopo original, estabelecendo nova redação à ementa, que passou a vigorar da seguinte forma: “Define as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais em Edificações e dos Técnicos Industriais em Construção Civil”.

Em junho de 2022, considerando o necessário e constante aprimoramento de seus atos normativos no sentido de melhor atender aos técnicos e à sociedade, o plenário do CFT aprovou a minuta de uma nova resolução, revisando novamente a normativa anterior e, inclusive, ampliando o entendimento quanto às atribuições, como limites de área construída. Os Técnicos em Edificações e Construção Civil devidamente habilitados poderão – independentemente do número de pavimentos, mas respeitando os 80 m2 de área construída – “projetar, dirigir e ampliar as construções, bem como atuar na regularização de obra ou construção junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, inclusive Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou Civil” – até mesmo para fundações e estruturas –, conforme nova redação do inciso I do artigo 3º.

Adevandro Benedito Olmeda: “Nós, do CRT-SP, contribuímos no passado e registramos nossa colaboração com a nova resolução”

Outro avanço importante dispõe sobre a competência na elaboração de desenho técnico. Nos termos do inciso VI, também do artigo 3º, os Técnicos em Edificações e Construção Civil poderão: “elaborar projeto e desenho técnico (as built), executar levantamento de edificações para regularização cadastral, predial e/ou conservação sem limite de área, bem como os laudos e pareceres necessários junto aos órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal”.

Técnico em Edificações e presidente da Associação dos Técnicos e Tecnólogos de Indaiatuba e Região (ATIR), Adevandro Benedito Olmeda comemorou mais esse avanço para os profissionais nas redes sociais. “Nós, do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), contribuímos no passado com a minuta de resolução e registramos nossa colaboração com a nova resolução”, destaca o conselheiro e professor. Notadamente os cursos técnicos em edificações e construção civil estão entre os mais procurados e ofertados pelas instituições de ensino técnico do país e compreendem grande contingente de profissionais registrados no Sistema CFT/CRT.

Para ter acesso à Resolução CFT nº 186/2022, clique aqui.

Últimas notícias

Com apoio do CRT-SP, Circuito CINASE reúne especialistas do setor elétrico em Ribeirão Preto

Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo apoia a 57ª edição do evento, que acontece nos dias 11 e 12 de novembro,…
Ler mais...

CRT-SP discute planejamento estratégico, orçamento e prestação de contas para 2027

Reunião da Comissão de Tomada de Contas e Orçamento aborda programação orçamentária, planos de ação e acompanhamento da gestão institucional (mais…)
Ler mais...

CRT-SP promove roda de conversa com mulheres e participa de caminhada do Outubro Rosa em Americana

Ações realizadas pelo Grupo de Trabalho de Valorização e Participação Feminina reuniram profissionais, convidadas e a comunidade em momentos de conscientização, troca de experiências e…
Ler mais...