🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Resolução beneficia Técnicos Industriais recém-formados

  • 11 de novembro de 2022

Normativa estabelece 90% de desconto na primeira anuidade e estimula a inserção dos profissionais de baixa renda no mercado de trabalho

Nova redação da Resolução CFT nº 198/2022 traz mais benefícios aos profissionais técnicos recém-formados de baixa renda

Aprovada recentemente pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), mais precisamente por ocasião da 37ª Feira Internacional de Ciência e Tecnologia (MOSTRATEC) realizada em Novo Hamburgo (RS), a Resolução CFT nº 198/2029 beneficia os Técnico Industriais formados há menos de um ano. Assim, a partir de 2023 o registro profissional desses recém-formados terá desconto de 90% sobre os valores da primeira anuidade; no entanto, para usufruir do desconto o profissional precisa anexar o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e preencher os demais requisitos para obtenção do registro profissional junto ao Sistema de Informação do Conselho dos Técnicos Industriais (SINCET) no site www.crtsp.gov.br. Previsto pela Lei nº 8.742/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 11.016/2022, o CadÚnico é um programa social com a finalidade realizar a identificação e caracterização socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda.

A nova resolução modifica o artigo 2° da Resolução CFT n° 195/2022, que estabelece os valores para anuidades de 2023, garantindo desconto de 90% no pagamento das anuidades de técnicas que tenham completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, bem como técnicos com 35 anos de registro profissional ou acima de 65 anos de idade.

Texto: JD Morbidelli 
Diagramação: Eric Alves

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A nova resolução modifica o artigo 2° da Resolução CFT n° 195/2022, que estabelece os valores para anuidades de 2023, garantindo desconto de 90% no pagamento das anuidades de técnicas que tenham completado 30 anos de registro ou mais 60 anos de idade, bem como técnicos com 35 anos de registro profissional ou acima de 65 anos de idade.

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