🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

CFT aprova propostas de resoluções para três modalidades técnicas

  • 16 de dezembro de 2022

Normativas estabelecem campos de atuação e prerrogativas profissionais para os Técnicos em Biocombustíveis, Técnicos em Móveis e Técnicos em Sistemas a Gás

Propostas de resoluções do CFT normatizam mais três modalidades de profissionais técnicos

Foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) três propostas de resoluções que definem os limites de exercícios e as prerrogativas dos profissionais de mais três modalidades, normatizando as atribuições para os Técnicos em Biocombustíveis, Técnicos em Móveis e Técnicos em Sistemas a Gás.

De acordo com a Lei 13.639/2018, o CFT tem competência para especificar as áreas de atuações dos Técnicos Industriais; e, desde sua criação, já baixou 54 resoluções que normatizam o exercício legal da profissão, contribuindo assim com o desenvolvimento social e econômico do país.

Segundo o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockembach, as atividades plenárias são indispensáveis para o fortalecimento do Sistema CFT/CRT. Ele salienta que a meta da gestão 2022/2026 é a ampliação do número de normativas que definem as atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em diversas modalidades, sempre com a missão de proteger a sociedade e promover a valorização da profissão.

Os Técnicos em Biocombustíveis, dentre outras prerrogativas, podem atuar na supervisão, operação e controle de processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição e beneficiamento da matéria-prima até a sua comercialização e distribuição, bem como controlar a qualidade química e físico-química de matérias-primas, insumos e produtos na cadeia de produção de biocombustíveis.

Os Técnicos em Móveis podem elaborar projetos de móveis para produção seriada, orientando a implantação e padronização dos produtos, assessorando os processos de produção de móveis e criando representações de projetos de móveis utilizando software especializado, seguindo as normas técnicas brasileiras a respeito de desenho técnico.

Os Técnicos em Sistemas a Gás estão habilitados para projetos de instalações prediais de gás e de conversão entre equipamentos, além de realizar a manutenção destes sistemas atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, aplicando normas técnicas relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde, elaborando manuais técnicos e de boas práticas, e emitindo laudos técnicos e realizando vistorias.

Em breve, as resoluções estarão disponíveis, na íntegra, no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Fonte: CFT

Texto e diagramação: Eric Alves

Revisão: JD Morbidelli  

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De acordo com a Lei 13.639/2018, o CFT tem competência para especificar as áreas de atuações dos Técnicos Industriais; e, desde sua criação, já baixou 54 resoluções que normatizam o exercício legal da profissão, contribuindo assim com o desenvolvimento social e econômico do país.

Segundo o presidente do CFT, Solomar Pereira Rockembach, as atividades plenárias são indispensáveis para o fortalecimento do Sistema CFT/CRT. Ele salienta que a meta da gestão 2022/2026 é a ampliação do número de normativas que definem as atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em diversas modalidades, sempre com a missão de proteger a sociedade e promover a valorização da profissão.

Os Técnicos em Biocombustíveis, dentre outras prerrogativas, podem atuar na supervisão, operação e controle de processos de produção de biocombustíveis sólidos, líquidos e gasosos em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição e beneficiamento da matéria-prima até a sua comercialização e distribuição, bem como controlar a qualidade química e físico-química de matérias-primas, insumos e produtos na cadeia de produção de biocombustíveis.

Os Técnicos em Móveis podem elaborar projetos de móveis para produção seriada, orientando a implantação e padronização dos produtos, assessorando os processos de produção de móveis e criando representações de projetos de móveis utilizando software especializado, seguindo as normas técnicas brasileiras a respeito de desenho técnico.

Os Técnicos em Sistemas a Gás estão habilitados para projetos de instalações prediais de gás e de conversão entre equipamentos, além de realizar a manutenção destes sistemas atendendo às normas e aos padrões técnicos de qualidade, aplicando normas técnicas relacionadas à qualidade, segurança, meio ambiente e saúde, elaborando manuais técnicos e de boas práticas, e emitindo laudos técnicos e realizando vistorias.

Em breve, as resoluções estarão disponíveis, na íntegra, no site do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP).

Fonte: CFT

Texto e diagramação: Eric Alves

Revisão: JD Morbidelli  

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