🏢 Vai solicitar o registro da sua empresa? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Contrato Social
✓ Comprovante de inscrição no CNPJ
✓ Comprovante de endereço da empresa
✓ TRT de Cargo ou Função do Responsável Técnico
✓ Comprovante de vínculo entre a empresa e o Responsável Técnico (ex.: contrato ou páginas da CTPS)

O Responsável Técnico é sócio da empresa?
O próprio Contrato Social poderá ser apresentado como comprovante de vínculo.

⚠️ ATENÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO

Para solicitar o registro da empresa, é necessário possuir Responsável Técnico com registro ativo no CRT-SP e TRT de Cargo ou Função emitido para a empresa.

🔎 Ainda não possui Responsável Técnico?*
Encontre profissionais técnicos registrados por meio da plataforma gratuita Técnico que Faz, do CRT-SP.

ENCONTRAR UM RESPONSÁVEL TÉCNICO:
https://tecnicoquefaz.crtsp.gov.br/

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📄 Vai solicitar seu registro? Confira os documentos antes de prosseguir!

Para realizar a solicitação, tenha em mãos:

✓ Diploma ou certificado de conclusão do curso técnico
✓ Histórico Escolar completo do curso técnico, com as disciplinas e respectivas cargas horárias
✓ RG ou CNH
✓ CPF
✓ Título de Eleitor
✓ Certidão de Quitação Eleitoral
✓ Comprovante de Quitação Militar, quando aplicável
✓ Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)

⚠️ Diploma e Histórico Escolar são documentos obrigatórios e devem ser enviados separadamente.

Ainda não recebeu o diploma?
Apresente a declaração oficial de conclusão emitida pela instituição de ensino + o Histórico Escolar completo.

A declaração deve informar que o aluno concluiu o curso, realizou o estágio e que o diploma se encontra em tramitação.

🌎 Diploma obtido no exterior?
Consulte a documentação complementar necessária.

Documentação incompleta poderá gerar pendência na análise da solicitação.

CONSULTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLETA: https://crtsp.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/3.-SOLICITAR-REGISTRO-PROFISSIONAL-PESSOA-FISICA-04-11-25.pdf

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Central de Atendimento
(11) 3580-1000

            

Notícias

Reunião com o presidente da Associação Comercial de São Paulo

  • 18 de abril de 2023

ACSP colaborará na divulgação do CRT-SP junto às empresas associadas, com o intuito de auxiliar o conselho na orientação profissional e defesa da sociedade

Reunião realizada na sede da ACSP, região central da capital paulista

Nos mesmos parâmetros da reunião realizada com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) no início do mês, no dia 17 de abril de 2023 representantes do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP) estiveram na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) com o presidente Roberto Matheus Ordine e o advogado e administrador Renan Luiz Silva, para apresentação institucional e divulgação do conselho como autarquia pública federal em defesa da sociedade. “Estamos aqui para apresentar o CRT-SP e mostrar nosso trabalho para instruir a sociedade quanto às modalidades relacionadas aos profissionais técnicos”, adiantou o coordenador do Grupo de Trabalho para Incentivar o Registro de Empresas no CRT-SP, conselheiro Felipe Leal de Oliveira, responsável por facilitar o encontro.

De imediato, Roberto Matheus Ordine propôs uma entrevista com o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto, ao jornal Diário do Comércio, veículo editado pela ACSP há praticamente um século e, atualmente, disponibilizado em versão digital. “É um jornal de conteúdo e informação direta aos comerciantes e aos associados de maneira geral”, apregoa. Foi sinalizada também a possibilidade da gravação de um vídeo orientativo aos técnicos e à sociedade para veiculação no site da associação, assim como apoio institucional em atividades realizadas pelo conselho.

Gerente de novos projetos e inovação, Fabiana Herculano Moraes ressaltou que o CRT-SP tem, entre suas estratégias, esclarecer o papel do técnico para a sociedade. “Nosso desafio é mostrar que o verdadeiro profissional técnico é formado em escola técnica e, ao exercer a atividade, deve emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Esse diálogo com a ACSP abre uma infinidade de portas para empresas que podem estar contratando, sem saber, profissionais de forma irregular”, alerta, mencionando que a regulamentação profissional, ao contrário da Lei nº 13.639/2018, vem de longa data. “A Lei nº 5.524 foi sancionada em 1968 e sua regulamentação aconteceu com o Decreto nº 90.922 em 1985; e, atualmente, o Sistema CFT/CRT define as atribuições dos técnicos”, acrescenta.

Roberto Matheus Ordine e Welington Guilherme Rezende: ACSP e CRT-SP a serviço da sociedade

Além de Felipe Leal de Oliveira e de Fabiana Herculano Moraes, a reunião teve a participação do conselheiro Danilo dos Santos Santana, também integrante do Grupo de Trabalho para Incentivar o Registro de Empresas no CRT-SP; do diretor administrativo, Welington Guilherme Rezende; e do gerente de comunicação e transparência, José Donizetti Morbidelli, no registro fotográfico e jornalístico.

Texto: JD Morbidelli

 

 

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De imediato, Roberto Matheus Ordine propôs uma entrevista com o presidente do CRT-SP, Gilberto Takao Sakamoto, ao jornal Diário do Comércio, veículo editado pela ACSP há praticamente um século e, atualmente, disponibilizado em versão digital. “É um jornal de conteúdo e informação direta aos comerciantes e aos associados de maneira geral”, apregoa. Foi sinalizada também a possibilidade da gravação de um vídeo orientativo aos técnicos e à sociedade para veiculação no site da associação, assim como apoio institucional em atividades realizadas pelo conselho.

Gerente de novos projetos e inovação, Fabiana Herculano Moraes ressaltou que o CRT-SP tem, entre suas estratégias, esclarecer o papel do técnico para a sociedade. “Nosso desafio é mostrar que o verdadeiro profissional técnico é formado em escola técnica e, ao exercer a atividade, deve emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Esse diálogo com a ACSP abre uma infinidade de portas para empresas que podem estar contratando, sem saber, profissionais de forma irregular”, alerta, mencionando que a regulamentação profissional, ao contrário da Lei nº 13.639/2018, vem de longa data. “A Lei nº 5.524 foi sancionada em 1968 e sua regulamentação aconteceu com o Decreto nº 90.922 em 1985; e, atualmente, o Sistema CFT/CRT define as atribuições dos técnicos”, acrescenta.

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